Brasil: Nova lei gaúcha favorece empresas de silvicultura e desagrada ambientalistas. Entrevista especial com Patrícia Binkowski

Idioma Portugués
País Brasil

“É comum observar que estas grandes empresas procuram alocar os plantios em regiões consideradas ‘desaceleradas economicamente’, onde fazem questão de salientar os baixos índices do Produto Interno Bruto - PIB e do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, alegando, desta forma, o não desenvolvimento da região”. Neste contexto, as empresas e o Estado tentam justificar que a produção de madeira para celulose e papel traria desenvolvimento para a região.”

Por Patricia Fachin | 5 Janeiro, 2017

O novo regramento para investimentos em silvicultura no Rio Grande do Sul colocou, de um lado, o governo do Estado e produtores e, do outro, ambientalistas. O Projeto de Lei 145/2016, proposto pelo governo gaúcho, busca fomentar investimentos em silvicultura, sob alegação de que a produção estava encolhendo nos últimos anos. Os produtores argumentavam que a combinação de burocracia e falta de incentivo era responsável pela retração. Aprovado na Assembleia Legislativa com 31 votos favoráveis e 15 contrários, a lei foi sancionada no fim do ano passado, em 13 de dezembro. Por meio dela, o governo pretende facilitar a atuação das empresas e dos produtores envolvidos nessa cadeia produtiva.

Os ambientalistas alegam que a nova lei modifica o Código Florestal ao retirar atribuições da Secretaria Estadual de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Sema e transferindo-as para a Secretaria Estadual de Agricultura Pecuária e Irrigação – Seapi. O debate passa também por uma questão semântica. Enquanto a nova lei fala em florestas, ambientalistas preferem o termo silvicultura. “Sabe-se que uma floresta é um sistema mais complexo, que apresenta alta variedade de plantas e animais e que estes apresentam uma estreita relação; em suma, uma floresta é heterogênea, é biodiversa, enquanto os plantios de árvores comerciais são áreas cultivadas, homogêneas”, esclarece a professora Patrícia Binkowski em entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line.

Patrícia Binkowski | Foto: UERGS

Segundo pesquisas realizadas por Patrícia entre 2010 e 2014 sobre o setor da celulose, “é comum observar que estas grandes empresas procuram alocar os plantios em regiões consideradas ‘desaceleradas economicamente’, onde fazem questão de salientar os baixos índices do Produto Interno Bruto - PIB e do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, alegando, desta forma, o não desenvolvimento da região”. Neste contexto, as empresas e o Estado tentam justificar que a produção de madeira para celulose e papel traria desenvolvimento para a região. Outro ponto que Patrícia considera bastante polêmico refere-se à flexibilização dos licenciamentos ambientais por meio do licenciamento autodeclaratório, o que elimina fiscalização dos órgãos ambientais.

Patrícia Binkowski é professora de Desenvolvimento Rural nos cursos de graduação em Gestão Ambiental e Administração Rural e Agroindústria na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS, na unidade de São Francisco de Paula. É engenheira agrônoma, mestra e doutora em Desenvolvimento Rural pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Em que contexto e por quais razões foi aprovado o PL 145 na Assembleia Legislativa, que altera a política agrícola estadual para florestas plantadas, ampliando a possibilidade de plantio de lavouras de silvicultura?

Patrícia Binkowski - O Projeto de Lei 145/2016 chegou em um contexto conturbado na política do Rio Grande do Sul, em que estavam prestes a ser extintas nove fundações, entre elas a Fundação Zoobotânica - FZB, a Fundação de Economia e Estatística – FEE e a Fundação de Pesquisa Agropecuária - Fepagro, importantíssimas no provimento de pesquisas nas áreas ambiental, agrícola, econômica e política, e que no dia 20 de dezembro foram oficialmente extintas por 33 votos de deputados favoráveis. Não é à toa que o PL 145 chegou nesse momento em que grande parte da população esteve aturdida pela possibilidade de aprovação do pacote governamental de José Ivo Sartori (PMDB).

Próximos das festas de final de ano, temos pouco a festejar em termos econômicos, políticos e ambientais. Qualquer referência a um “presente de grego” seria facilmente compreendida. O PL 145 acontece em um contexto em que o governo não se sustenta economicamente com os seus próprios pés e precisa de muletas do empresariado para tentar se reerguer. Basta vermos o troca-troca entre governo e empresários gaúchos que vai desde isenções de impostos, perdão de dívidas e um proposital “deixa pra lá” em relação à sonegação. Ative-me ao texto do Projeto de Lei 145/2016 e não pude deixar de pensar, afinal de contas, de onde surge este PL? Como? Por quê? Para quem? No entanto, não penso em coincidência quando o PL 145 chega em um ano em que a CMPC Celulose Riograndense, maior fábrica de celulose do Rio Grande do Sul, divulga o investimento de mais de R$ 220 milhões em sua fábrica, com sede em Guaíba, e na instalação de um terminal de transportes no porto de Pelotas.

São recorrentes os incentivos governamentais dados às empresas de celulose nos últimos dez anos, um toma-lá-dá-cá de contrapartidas, nesse caso, um PL que venha a alterar uma lei considerada ultrapassada pelo setor “florestal” é uma ótima moeda de troca. Somado a isso uma bancada aliada ao governo, que não critica, não opina e que apenas acata decisões de um escalão mais alto, que não permite o acesso popular ao plenário de votação, que autoriza o spray de gengibre nos corredores da Assembleia Legislativa, que não escuta a demanda das diversas organizações em prol do meio ambiente do Rio Grande do Sul, como da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul - Apedema, do Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais - Ingá e da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – Agapan, ou como da Associação de Servidores da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Sema, da Associação de Funcionários da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Fepam e da Associação dos Funcionários da Fundação Zoobotânica - AFFZB, que em seus pareceres são veementemente contrários à aprovação deste PL, enfim, a democracia foi palavra desconhecida na “casa do povo”.

IHU On-Line - Quais as implicações dessa medida? Como a senhora avalia a possibilidade de ampliar as áreas de silvicultura no Estado? Essa medida é positiva ou negativa do ponto de vista ambiental?

Patrícia Binkowski - As implicações são inúmeras. O fomento à silvicultura no Estado não é inovação do governador Sartori (PMDB). Esta política foi inaugurada em 2004, pelo então governador Germano Rigotto, também do PMDB, e impulsionada pelo governo subsequente, de Yeda Crusius, do PSDB - partidos que têm como ideais as privatizações e perseguem ideias de um Estado mínimo. O que se percebeu desde o início desta política florestal é que o cenário político não apresentou mudanças drásticas, ou seja, os representantes políticos (mesmo que tenha havido mudanças nos assentos da Assembleia Legislativa) e suas posições se mantiveram no “tempo” e no “espaço”. A dinâmica identificada aqui se naturalizou no espaço político gaúcho: deputados pertencentes aos partidos de situação apoiam as políticas de incentivo à silvicultura adotadas pelo governo, enquanto os deputados de oposição as criticam. Se no primeiro caso o argumento é econômico, no segundo caso o argumento é direcionado pela crítica aos impactos socioambientais que a aprovação do PL 145 provocará.

Por isso, os movimentos ambientalistas vinham reivindicando espaços de discussão e debate como, por exemplo, a organização de audiências públicas que falassem de argumentos técnicos, ou seja, que houvesse a possibilidade de contrapontos ao projeto. Outro ponto que considero bastante polêmico em relação à aprovação do PL 145 é a flexibilização dos licenciamentos ambientais por meio do “ licenciamento autodeclaratório”, que prevê um cadastro eletrônico, sem nenhum tipo de checagem/fiscalização dos órgãos ambientais. Afinal, para que tanto trabalho para a elaboração do Zoneamento Ambiental da Silvicultura - ZAS?

IHU On-Line - Em que áreas do Estado do Rio Grande do Sul deverá haver aumento no plantio de silvicultura?

Patrícia Binkowski - Quase todas as regiões do Rio Grande do Sul apresentam atividade silvicultora, focadas, particularmente, na produção de pinus, acácia e eucalipto. De forma representativa e em termos de produção industrial, as regiões fisiográficas conhecidas como Campos de Cima da Serra, Encosta Inferior do Nordeste e Litoral abarcam plantações de pinus e acácia. Já as regiões fisiográficas da Depressão Central, Serra do Sudeste, Campanha e Encosta do Sudeste teriam maior representatividade na produção de eucalipto e acácia. Estas últimas regiões citadas e parte da região Litoral compõem a região da Metade Sul. Nos últimos dez anos, o foco da expansão da silvicultura (e dos investimentos econômicos privados e públicos) tem sido a Metade Sul, principalmente fomentado pelos plantios de eucalipto, levado a cabo principalmente por grandes empresas como a CMPC e Fibria.

Segundo pesquisas que realizei entre os anos de 2010 e 2014 sobre o setor da celulose, é comum observar que estas grandes empresas procuram alocar os plantios em regiões consideradas “desaceleradas economicamente”, onde fazem questão de salientar os baixos índices do Produto Interno Bruto - PIB e do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, alegando, desta forma, o não desenvolvimento da região. Conforme as empresas de celulose e o Estado, a presença da atividade de produção de madeira para celulose e papel traria o “desenvolvimento” e, portanto, teria o poder de aumentar substancialmente tais índices por meio da geração de empregos, da arrecadação de impostos, da melhoria da infraestrutura regional e local e do incentivo à “enfraquecida” produção agropecuária, sendo literalmente a “salvação da lavoura” para a população da região (BINKOWSKI, 2009; 2014).

Uma das estratégias utilizadas pelas grandes empresas do setor da silvicultura para localizar seus empreendimentos é a de construir uma imagem negativa de “pobreza”, de região “não desenvolvida”, de “economicamente deprimida” e/ou “estagnada”, com o propósito de anunciarem as plantações de árvores como forma “salvacionista”. Acselrad (2007, p. 7-8) comenta que os critérios para a implantação dos empreendimentos florestais (seja a fábrica ou as plantações, ou ambos) dizem respeito, via de regra, “[...] à situação de estagnação econômica das regiões em pauta, que faz destas propostas a esperança de salvação econômica para a região, atraindo com frequência o apoio político dos governos e setores empresariais locais”.

Observa-se que, geralmente, estas empresas florestais seguem a ideia de levar/trazer desenvolvimento a regiões consideradas “subdesenvolvidas”, “atrasadas”, “estagnadas”, “pobres” e que, por meio da implantação dos negócios florestais, teriam a capacidade de transformar este cenário, tornando-o “desenvolvido”, “moderno”, “progressista” e “rico”. Esta dinâmica florestal desenvolveu-se no extremo sul da Bahia (“bolsões de miséria”), no norte e no vale do Jequitinhonha (“vale da miséria”) em Minas Gerais e no norte do Espírito Santo (“áreas não desenvolvidas”), ocorrendo o mesmo na região “pobre” da Metade Sul do Rio Grande do Sul. Gerhardt et al. (2014, p. 1) comentam que é desta condição negativa que de tempos em tempos surgem entre “[...] governantes, mídia, empresários e políticos, propostas de caráter salvacionista (por vezes messiânico) visando propiciar sua ‘reestruturação produtiva’ e inseri-la nos circuitos produtivos capitalistas e mercados globais”.

Outro argumento muito utilizado, principalmente, pelas agências de fomento é o de tratar “áreas desocupadas” por “vazios” – “vazios econômicos”, “vazios ambientais”, “vazios demográficos” – e que, portanto, tais áreas estariam destinadas “naturalmente” a serem ocupadas demograficamente ou preenchidas por atividades econômicas. No caso do Rio Grande do Sul, o argumento dos atores sociais favoráveis às plantações de arbóreas comerciais é de que os campos da Metade Sul são considerados um “vazio ambiental”. No entanto, este argumento é totalmente rechaçado por cientistas e movimentos ambientalistas que consideram os campos sulinos ricos em biodiversidade, que inclui espécies endêmicas e ambientes exclusivos, sendo parte essencial do Bioma Pampa (BINKOWSKI, 2009; 2014). Eu certamente apostaria na Metade Sul como a região onde os investimentos empresariais da silvicultura se arrefecerão exatamente pelos fatos ocorridos nos últimos anos.

IHU On-Line - Outro ponto do PL 145 que tem gerado polêmica é a transferência da fiscalização ambiental das novas áreas plantadas para a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, atribuição que até então era da Secretaria Estadual de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Qual é o significado e a implicação dessa mudança?

Patrícia Binkowski - Do ponto de vista da proteção ambiental, por exemplo, e como bem alerta o manifesto elaborado pelo Ingá e pela Apedema, o PL retira as atribuições da Secretaria Estadual de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Sema e as repassa para a Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação - Seapi, o que corresponderia a desvios de funções e enfraquecimento ainda maior do Sistema Estadual de Proteção Ambiental - Sisepra, o que é inconstitucional e representa maior insegurança jurídica. O parecer das associações de funcionários da Sema, da Fepam e da AFFZB defende que a prerrogativa de competência da Seapi deve se restringir ao fomento de plantios de silvicultura. Já a competência para a gestão de florestas nativas (plantadas ou não) deve passar pelos órgãos ambientais que compõem os sistemas Nacional e Estadual de Meio Ambiente, dos quais a Seapi não faz parte.

É importante rememorar que foram técnicos da Fepam, da FZB e do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas – DEFAP que realizaram o Zoneamento Ambiental da Silvicultura, um instrumento de gestão que possibilita avaliar de forma integrada a vulnerabilidade dos ambientes frente à implantação da atividade, ou seja, identificar as áreas agrícolas propícias aos cultivos de arbóreas exóticas (eucalipto e pinus), respeitando as condicionantes de sustentabilidade ambiental (RIO GRANDE DO SUL, 2007). O PL 145 desconsidera a existência do ZAS e a respectiva Resolução Consema Nº 227/2009, que determina a necessidade de acompanhamento e atualizações das Unidades de Paisagem Natural - UPN e das respectivas políticas públicas, a fim de evitar que tenhamos áreas saturadas de plantios de silvicultura em áreas com fragilidade ambiental (água, flora e fauna), o que já é apontado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Luiz Roessler - Fepam. Em relação a este ponto, cabe salientar que diversos estudos constataram que extensas áreas plantadas com monocultivos de eucalipto podem afetar as fontes de água (AYLWIN et al., 2014; MESQUITA, 2013).

Um estudo de 2016 sobre mudanças climáticas realizado pela acadêmica Stefania Hoff Ambos, orientada pelo professor doutor Ricardo S. P. Mello, da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs) de Tapes, verificou que a tendência dos próximos anos no Rio Grande do Sul é o aumento das temperaturas no verão, provocando, consequentemente, secas mais duradouras, casos em que é imprescindível a preservação das fontes de água.

IHU On-Line - Alguns ambientalistas têm criticado o uso do termo “florestas” para se referir à plantação de silvicultura. O termo é inadequado? Por quais razões?

Patrícia Binkowski - Cabe salientar que o uso conceitual do termo “floresta” para os monocultivos arbóreos comerciais como eucalipto, pinus e acácia negra (os mais plantados no Rio Grande do Sul) é equivocado. Sabe-se que uma floresta é um sistema mais complexo, que apresenta alta variedade de plantas e animais e que estes apresentam uma estreita relação; em suma, uma floresta é heterogênea, é biodiversa, enquanto os plantios de árvores comerciais são áreas cultivadas, homogêneas. Ruschi (1950, 1976), por exemplo, diz que diferentemente do que ocorre nas florestas, em uma plantação as árvores tendem a pertencer a uma reduzida variedade de espécies e idades e requerem uma constante e ampla intervenção humana.

Portanto, o PL 145 [e nós em nosso cotidiano] deveria se referir a “monocultivos arbóreos comerciais”, “plantações de árvores exóticas”, “cultivos arbóreos”, entre outros termos que enfoquem a silvicultura – e não “florestas”. Dito isso, é importante desvelar que quem impõe este discurso equivocado de que plantações de árvores comerciais deveriam ser consideradas florestas são as próprias empresas de celulose e os governos que, desta forma, procuram legitimar atividade de silvicultura frente à sociedade civil.

Referências

ACSELRAD, H. O Movimento de resistência à monocultura do eucalipto no Norte do Espírito Santo e Extremo Sul da Bahia – uma sociologia da recusa e do consentimento em contexto de conflito ambiental. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE SOCIOLOGIA, 13., 2007.Anais... Recife, 2007.

AYLWIN, J.; et al. Pueblo mapuche y recursos forestales en chile: devastación y conservación en un contexto de globalización econômica. Santiago, 2014. Acesso em: 10 mar. 2014.

BINKOWSKI, P. Conflitos ambientais e significados sociais em torno da expansão da silvicultura de eucalipto na “Metade Sul” do Rio Grande do Sul. 2009. 213 f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Rural) – Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural, Faculdade de Ciências Econômicas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2009.

BINKOWSKI, P. Dinâmicas socioambientais e disputas territoriais em torno dos empreendimentos florestais no sul do Rio Grande do Sul. 2014. 264 f. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Rural) - Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural, Faculdade de Ciências Econômicas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2014.

GERHARDT, C.; LOPO, R.; SANTOS, C. F. Polo Naval de Rio grande: ideologia neodesenvolvimentista, “alternativas infernais” e “autoritarismos tolerantes”. In: ZHOURI, A.; VALÊNCIO, N. (Org.). Formas de matar, de morrer e de resistir: limites da resolução negociada de conflitos ambientais e garantia dos direitos humanos e difusos. Belo Horizonte: UFMG, 2014.

MESQUITA, L. Argentina e Uruguai descumprem Haia. São Paulo, 2013. Acesso em: 25 abr. 2014.

RIO GRANDE DO SUL. SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO SUL – SEMA. Zoneamento Ambiental para a Atividade de Silvicultura. 2007. Acesso em: 23 nov. 2008.

RUSCHI, A. Boletim do Museu de Biologia “Prof. Mello Leitão”. jan. n.1. Santa Tereza, 1950. p.83-137.

RUSCHI, A. Boletim do Museu de Biologia “Prof. Mello Leitão”. mai. n.44, Santa Tereza, 1976. p.34- 55.

Fonte: IHU

Temas: Agronegocio

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