Órgãos estaduais do Tocantins travam reconhecimento de direitos constitucionais quilombolas

Idioma Español
País Brasil

Comunidades quilombolas do Tocantins têm enfrentado uma série de barreiras para manter válidos os seus Cadastros Ambientais Rurais (CARs), exigidos por lei desde a reforma do Código Florestal, em 2012. O cadastro é uma etapa necessária para a busca de recursos e de outros tipos de apoio para projetos locais.

Em entrevista para o De Olho Nos Ruralistas, o assessor jurídico da Terra de Direitos, organização que integra o Grupo Carta de Belém, Pedro Martins diz que os mecanismos de implementação do CAR não podem influenciar a regularização fundiária.

Publicação original de De Olho nos Ruralistas. 

Comunidades quilombolas do Tocantins têm enfrentado uma série de barreiras para manter válidos os seus Cadastros Ambientais Rurais (CARs), exigidos por lei desde a reforma do Código Florestal, em 2012. O cadastro é uma etapa necessária para a busca de recursos e de outros tipos de apoio para projetos locais. Essas dificuldades para a regularização ambiental se dão junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

As comunidades, com isso, ganham um problema adicional, em meio à luta por assegurar o direito constitucional a seus território. Os obstáculos para a titulação em áreas estaduais se concentram no Instituto de Terras do Tocantins (Itertins). Naturatins e Itertins são autarquias vinculadas ao governo estadual.

Tragédias sociais e ambientais como os rompimentos de barragens da Vale e Samarco em Brumadinho e Mariana, em Minas, reforçaram o alerta sobre a relevância e o papel das regulações em nível estadual na salvaguarda da proteção às vidas frente aos interesses de setores econômicos.

Maria Aparecida Ribeiro de Souza, da Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Tocantins, confirma que os dois órgãos estaduais poderiam destravar as demandas históricas associadas à concessão definitiva de títulos e de reconhecimento de práticas ativas de gestão ambiental dos territórios.

No caso da regularização territorial, o processo integral de reconhecimento envolve outros entes federais, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Mas ao menos procedimentos envolvendo cinco comunidades quilombolas estão paralisados e seguem no aguardo de trâmites que cabem ao Itertins. São elas as de São Joaquim e Lajinha, no município de Porto Alegre do Tocantins; Baião, em Almas; Água Branca e Matões, em Conceição do Tocantins.

Entre os doze processos de CAR de territórios quilombolas protocolados junto ao Naturatins, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, apenas um, que se refere à Ilha de São Vicente, segue sem maiores impedimentos no Sistema de Informação para Gestão do CAR no Estado do Tocantins.

A certificação federal da Fundação Cultural Palmares, passo inicial para o reconhecimento, contempla um total de  38 comunidades quilombolas no Tocantins.

ÓRGÃO EXIGE TÍTULOS DE PROPRIEDADE PRIVADA

Procurador da República no Estado do Tocantins, Álvaro Manzano conta que havia sido feito um acordo com o Naturatins, em reunião no Ministério Público Federal. As comunidades quilombolas fariam seu CAR, declaratório. E nele colocariam qual o território que consideram o correto. Caso houvesse sobreposição com  CARs de propriedades particulares, ambos os cadastros permaneceriam válidos.

“Estranhamente, depois disso, o Naturatins passou a adotar outra postura”, conta Manzano. “Eles passaram a exigir que as comunidades apresentem títulos de propriedade privada para os CARs protocolados e retrocederam com processos”. Isto como se o território quilombola fosse uma área particular qualquer – o que não é o caso em termos jurídicos.

Por causa de políticas como essa do Naturatins o grupo  Carta de Belém – formado por 56 organizações, entre elas movimentos sociais e ONGs ambientalistas – apresentou uma denúncia contra o órgão estadual, reforçada em manifesto lançado durante um encontro em agosto: “ Denúncia: invisibilização dos povos e comunidades tradicionais no CAR“.

Segundo a denúncia, referendada por pesquisadores e juristas, o Naturatins e outros órgãos ambientais estaduais, bem como o próprio Serviço Florestal Brasileiro, autarquia federal que gere o sistema em todo o país, “têm criado obstáculos para o reconhecimento de comunidades tradicionais e quilombolas no sistema de cadastro e regularização ambiental”.

Para as entidades que compõem a Carta de Belém, o pragmatismo do cumprimento das metas de proteção ambiental no Brasil “não pode se dar através de uma política de exclusão dos direitos dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e comunidades quilombolas”. O grupo identifica desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal e graves violações aos direitos humanos e constitucionais garantidos.

O DEM moveu em 2004, quando ainda se chamava PFL, uma ação contra a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que garante a titulação de terras por comunidades quilombolas. Mas, em fevereiro de 2018, com votos de oito ministros, o  STF confirmou esse direito.

Assessor jurídico da Terra de Direitos, organização que integra a Carta de Belém, Pedro Martins diz que os mecanismos de implementação do CAR não podem influenciar a regularização fundiária. Ou seja, não devem fortalecer a ocupação violenta e ilegal de territórios tradicionais por particulares. O Código Florestal não prevê esse vínculo, mas os interesses privados têm sido reafirmados durante a análise do CAR.

“De onde vem o critério quando papeis apresentados por fazendeiros são acolhidos e as demandas das comunidades em conflitos de sobreposição não são reconhecidas?”, contesta o advogado. Ele considera que o CAR, por se tratar de um amplo mapeamento detalhado com base em avanços tecnológicos, abre espaço ainda a uma espécie de “nova ordenação territorial”, de interesse do agronegócio.

Em dezembro, o Fórum Permanente das Comunidades Quilombolas do Tocantins reuniu-se na comunidade Malhadinha, em Brejinho de Nazaré, e decidiu criar um grupo de trabalho específico sobre o CAR, com participação de representantes quilombolas, do Naturatins, da Secretaria de Meio Ambiente e do Ministério Público Federal. O MPF assumiu a responsabilidade de convocar um novo encontro nos próximos meses.

Questionado sobre o conjunto de problemas vinculados ao CAR das comunidades quilombolas, o Naturatins informou em nota que, “diante dos diversos pontos apresentados pelo veículo, o órgão necessita de tempo para se debruçar sobre cada questão para, então, se posicionar sobre o assunto com a clareza que a demanda exige”. Segundo a nota, o governo estadual está em período de composição da nova estrutura administrativa, diante de anúncio feito no dia 1°, e que se encontra “no período de redefinição dos gestores setoriais”.

MPF PREPARA AÇÃO PELO DIREITO AO TERRITÓRIO

O procurador Álvaro Manzano informa que deve preparar e apresentar uma ação civil pública contra o governo estadual, por causa da morosidade do Itertins na titulação de territórios quilombolas em áreas estaduais; A autarquia alegou que para intervir nesse campo era imprescindível uma legislação específica estadual. O MPF informou no ano passado que essa necessidade não existe, principalmente após o julgamento da ADI 3239 pelo Supremo.

“As administrações estaduais, em geral, delegam essa tarefa para a União e lavam as mãos”, diz o procurador. Ele conta que o Pará começou um trabalho pioneiro de titulação de territórios quilombolas, o que estimulou os movimentos a exigir dos demais estados essa definição. “Já entramos com várias ações contra a União para exigir a titulação dos territórios quilombolas no Estado e agora estamos estudando como fazer também em relação ao Estado do Tocantins”.

Em estudo divulgado em outubro, pesquisadores do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia ( Imazon) avaliaram os níveis de transparência de oito dos nove órgãos fundiários estaduais da Amazônia Legal. O Itertins teve o pior desempenho em termos de transparência fundiária ativa, com 79% dos indicadores ausentes. Os órgãos equivalentes no Amapá e do Acre apareceram em seguida, com 70% e 62%.

O relatório enfatiza a responsabilidade fundiária dos estados na Amazônia Legal, não apenas do governo federal:

– Observamos que, em geral, os estados tendem a divulgar mais informações administrativas, como receitas e despesas, organização institucional, entre outros, mas negligenciam a obrigação de divulgar dados de suas ações e resultados. Em alguns casos, como no Tocantins, todos os indicadores que tratam sobre as atividades finalísticas do Itertins estavam ausentes. Por exemplo, não havia informações sobre títulos emitidos por venda ou doação, áreas estaduais arrecadadas e matriculadas ou sobre projetos de assentamentos estaduais.

Diretor da organização Alternativas para Pequena Agricultura no Tocantins, Paulo Rogério Gonçalves acompanha há anos o tema do cadastro ambiental e a dificuldade de titulação de territórios tradicionais. Ele considera que o Tocantins não quer regularizar territórios quilombolas “para não imobilizar terras que podem interessar ao agronegócio”. Ou seja, retirar as terras do mercado privado.

Ele considera que todo passo para o reconhecimento de direitos coletivos é entendido como algo que se choca com essa “lógica mercantilizada”, que se pode notar nos discursos e ações de vários dos governos estaduais iniciados em janeiro.

A assessoria do gabinete da direção do Itertins informou que, em função de viagem a trabalho, o presidente Divino José Ribeiro não teve condições para se posicionar sobre a efetivação das titulações de territórios quilombolas.

Fonte: Grupo Carta de Belém

Temas: Pueblos indígenas, Tierra, territorio y bienes comunes

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