Brasil: os transgênicos estão liberados no país? Não

Qualquer declaração no sentido de que os transgênicos estão liberados no Brasil devido à decisão judicial do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, em sessão de julgamento ocorrido no dia 28 de junho é, no mínimo, imprecisa e inadequada, para não dizer oportunista e falaciosa

Em primeiro lugar, a decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e, como é público e notório, antes desse ato, não produz qualquer efeito, valendo a decisão de 1a. instância que proíbe transgênicos no Brasil. Portanto, não se pode afirmar que os transgênicos estejam liberados, nem que é competente a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) para decidir sobre a matéria.

Em segundo lugar, a decisão não é final, cabendo recursos da parte vencida para o mesmo tribunal que proferiu o julgado em discussão, e ainda para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal. Portanto, não se pode afirmar que os transgênicos estejam liberados, nem que é competente a CTNBio para decidir sobre a matéria.

Em terceiro lugar, o Idec e o Greenpeace irão interpor os recursos cabíveis, tão logo o acórdão seja publicado no DOU. Os recursos a serem interpostos têm efeito suspensivo, isto é, têm o condão de fazer com que a sentença não produza efeitos. Portanto, não se pode falar que os transgênicos estejam liberados, nem que é competente a CTNBio para decidir sobre a matéria.

Não bastassem esses aspectos processuais, a Resolução CONAMA 305/02 exige o licenciamento ambiental de organismos geneticamente modificados. Assim, ainda que se admitisse a CTNBio como órgão responsável pela definição dos casos em que há necessidade de EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental), a competência dos órgãos do SISNAMA -- Sistema Nacional do Meio Ambiente (IBAMA e órgãos estaduais) -- não restou afastada de proceder ao licenciamento ambiental. Assim, antes disso, não se pode falar que os transgênicos estejam liberados.

Recapitulando a história

No dia 28 de junho, foi concluído o julgamento dos recursos apresentados pela Monsanto e pela União Federal sobre as decisões dadas em primeira instância, que proíbem até hoje que qualquer organismo transgênico seja liberado no Brasil sem que sejam feitos os Estudos de Impacto Ambiental, as avaliações de riscos para a saúde humana e seja implementada a rotulagem dos alimentos transgênicos e derivados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Por maioria, e não por unanimidade, a Turma decidiu que cabe à CTNBio decidir sobre a necessidade ou não do EIA/RIMA em processos de liberação comercial de transgênicos. A desembargadora Selene Maria de Almeida e o desembargador Antonio Ezequiel votaram nesse sentido e o desembargador João Batista Moreira votou pela necessidade da realização de prévia EIA/RIMA, em todos os casos de liberação comercial. Um detalhe importante foi que o Juiz Antônio Ezequiel não acompanhou o voto da relatora no que diz respeito à necessidade do EIA/RIMA no caso específico da soja transgênica -- objeto da primeira ação judicial (a Ação Cautelar), que permanece em vigor. Ou seja, perante a Justiça, o cultivo da soja transgênica continua proibido.

Como a decisão de segunda-feira não foi unânime, cabe recurso ao próprio Tribunal Regional Federal da 1a. Região. Idec e Greenpeace já anunciaram que irão recorrer da decisão para que prevaleça o voto vencido do desembargador João Batista de Almeida.

Após a definição desse tribunal, cabem ainda recursos da parte vencida para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal.

Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos

Este Boletim é produzido pela AS-PTA - Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa [Tel.: (21) 2253-8317 / E-mail: livredetransgenicos@aspta.org.br]

Para acessar os números anteriores Boletim e outros documentos publicados pela Campanha, clique em: ASPTA

Comentarios