Terras em 297 áreas indígenas estão cadastradas em nome de milhares de fazendeiros

Idioma Portugués
País Brasil

Pesquisa inédita do De Olho nos Ruralistas mostra registros de propriedades sobrepostos em até 100% dos territórios ancestrais; Cadastro Ambiental Rural (CAR) autodeclarado afirma-se como instrumento da grilagem e da expulsão de povos originários.

Apesar de serem áreas públicas protegidas e de usufruto exclusivo de povos tradicionais, 297 terras indígenas (TIs) do país têm parte do seu território legal registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em nome de pessoas físicas ou jurídicas. A prática, que consiste em registrar a autodeclaração de áreas indígenas como particulares, facilita a grilagem (o roubo de terras públicas), a expulsão de povos originários e tradicionais e a violência no campo, segundo alertam especialistas.

As informações fazem parte de um levantamento inédito do De Olho nos Ruralistas, que cruzou dados do CAR com informações fundiárias de 743 terras indígenas em diferentes fases do processo de reconhecimento pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Os dados estão disponíveis em um mapa interativo que reúne os pedidos ativos e em análise no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar): “Confira no mapa quais Terras Indígenas possuem sobreposição de CAR“.

Ao todo, 7.739 imóveis rurais inseridos no CAR estão em terras indígenas, totalizando 12.310.790 hectares sobrepostos, área maior que a da Coreia do Norte. O Brasil tem 850 milhões de hectares.

A homologação definitiva de uma área reconhecida oficialmente como terra indígena passa por um longo processo. Das terras indígenas que apresentam sobreposições de propriedades inscritas no CAR, 6 já estão na lista das homologadas, 181 regularizadas, 61 declaradas, 41 delimitadas, 5 em estudo e 3 encaminhadas como Reserva Indígena, aguardando aquisição da área. Não há informações sobre a situação de 122 TIs e apenas 99 não têm cadastros rurais em seus limites.

Veja abaixo as dez TIs homologadas e regularizadas com maior sobreposição de CAR, conforme pesquisa feita pela engenheira ambiental Taísa Tavares Baldassa, consolidada pela equipe do De Olho nos Ruralistas:

Observatório reuniu em mapa as maiores sobreposições em terras indígenas. (Imagem: Eduardo Carlini/De Olho nos Ruralistas)

Pelo menos 111 etnias vivem em terras com sobreposições no car 

O Cadastro Ambiental Rural é um dos principais instrumentos do Código Florestal Brasileiro. Ele foi criado em 2012, inicialmente com a proposta de monitorar níveis de desmatamento e demais práticas de preservação ambiental em uma determinada propriedade, como por exemplo a medição de reservas legais.

No entanto, essa ferramenta tem sido usada para legitimar posses e facilitar crédito rurais para grandes proprietários. As informações são sempre autodeclaradas no sistema, em um processo feito diretamente pelos proprietários ou supostos proprietários da área. Um dos principais problemas é que os dados inscritos não são verificados, como aponta a advogada Larissa Packer, integrante da Grain:

— O declarante precisa contratar uma empresa para fazer o georreferenciamento da área e incluir a localização, o perímetro e os recursos naturais presentes. Esse processo é caro e nem todos podem pagar. Além disso, as informações deveriam ser verificadas pelo Estado, mas não são. Assim, o CAR é usado de forma fraudulenta (como registro de propriedade) para facilitar a grilagem de terras, para ampliar fazendas, aumentar a especulação imobiliária e justificar processos legais de reintegração de posse.

De acordo com o levantamento, ao menos 111 etnias vivem em terras indígenas com áreas sobrepostas ao CAR, com destaque para os Guarani, Guarani Mybia e Guarani Kaiowá, além de oito povos isolados e ainda não contatados.

“Um instrumento que é feito com o objetivo de regularização ambiental, que é um objetivo importante, vem sendo desvirtuado para justificar uma suposta comprovação de posse para que essas pessoas possam reivindicar áreas ou questionarem processos de demarcação de terra”, explica Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISA). “Esse é um uso completamente ilegal e equivocado, que não deveria ser admitido nem por órgãos ambientais, nem em um processo de regularização fundiária. E muito menos pelos tribunais de Justiça.”

A demora na análise por órgãos ambientais dos cadastros autodeclarados por supostos proprietários tem servido como incentivo para invasões e desmatamento em áreas em disputa. “Muitos órgãos ambientais demoram muito para fazer a validação do CAR”, explica Juliana Batista. “As pessoas fazem uso desse CAR não validado para tentar constituir direito sobre áreas às quais, de fato, não têm direito nenhum. Áreas onde há CAR, mesmo não validado, são áreas nas quais o desmatamento se adensa”.

Vinte e cinco terras indígenas têm ao menos 90% de área sobreposta 

As terras indígenas com áreas sobrepostas ao CAR se distribuem por 24 dos 26 estados da federação, com destaque para Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Pará, Mato Grosso, São Paulo, Amazonas, Rio Grande do Sul e Paraná. Esses estados concentram os 25 casos mais problemáticos identificados no levantamento: terras indígenas com ao menos 90% da sua área sobreposta no CAR, muitas delas em nome de supostos proprietários.

Para a professora do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da Universidade Federal do Pará, Marcela Vecchione, essa é uma nova forma de grilagem de terras, feita por meios digitais:

— As terras indígenas passam por um longo processo até a obtenção do registro cartorial. O ideal seria que, desde que se inicie o processo, a Funai (Fundação Nacional do Índio) já cadastrasse os dados da TI no CAR. No entanto, com o enxugamento brutal do orçamento da Funai, esses cadastros digitais começaram a levar muito tempo para serem efetuados. Nesse meio tempo, grileiros digitais já subiam as informações no sistema, criando um impasse na hora do reconhecimento das terras indígenas.

Cinco TIs do País chegam a ter toda sua área sobrepostas ao Cadastro Ambiental Rural: Maró, no Pará, Herarekã Xetá, no Paraná, Taquara, no Mato Grosso do Sul, Fortaleza do Patauá, no Amazonas, e Jarara, também no Mato Grosso do Sul. Está última é inteiramente ocupada por um único imóvel rural, ainda com cadastro pendente no sistema.

A Terra Indígena Guarani de Araçai, em Santa Catarina, possuí 260 Cadastros Ambientais Rurais sobrepostos a ela, sendo 20 pendentes e 240 ativos. São, ao todo, 2.489,58 hectares sobrepostos, o equivalente ao município mato-grossense de Cáceres. A TI, que tradicionalmente é ocupada por indígenas Guarani e se estende pelos municípios de Cunha Porã e Saudades, tem 91% das suas terras sobrepostas ao CAR.

“Não são poucos os casos em quem o CAR foi usado como instrumento de posse”, aponta a professora Marcela. “Na prática ele é utilizado para se acessar financiamentos públicos e privados em áreas rurais, comprovando questões ligadas a sustentabilidade”. “O banco aceita o CAR e concede financiamentos que aquecem atividades econômicas e aceleram processos de expulsão de povos indígenas de seus territórios”, completa. Segundo a pesquisadora, o esquema favorece não apenas a atuação de milícias rurais, mas também grupos que operam na borda da legalidade, utilizando instrumentos legais para avançar sobre territórios indígenas.

Confira a lista das dez TIs em fase de demarcação com maior sobreposição de CAR:

Levantamento do observatório mostra que sobreposições atingem também territórios em disputa. (Imagem: Eduardo Carlini/De Olho nos Ruralistas)

Rondônia, Mato Grosso e pará têm mais de mil terras sobrepostas

A Terra Indígena Apiaká do Pontal, no Mato Grosso, é a que tem a maior sobreposição em área do país: são 284.220,41 hectares cadastrados em nome de terceiros, o equivalente a área de Palmas, capital do Tocantins, ou a 29% de toda a área indígena.

A TI abriga a etnia Apiaká, além de povos isolados ainda não contatados. Ela está localizada no município de Apiacás e já está delimitada pela Funai. De acordo com Marcela, as sobreposições podem atrasar a homologação da área:

Durante todo o processo de demarcação das terras indígenas é possível fazer contestações. Essas sobreposições podem ser utilizadas para contestação, por parte do poder público ou de interessados na área, o que dificulta mais o reconhecimento.

Rondônia é o estado com o maior número de imóveis rurais sobrepostos a terras indígenas: 1.376 no total. Na sequência vêm o Pará (1.336), Mato Grosso (1.091) e Roraima (607).

O Amazonas é o estado que possuí a maior área total de imóveis rurais sobrepostos a terras indígenas, totalizando 4.585.466,38 hectares de territórios tradicionais e públicos cadastrados no sistema em nome de terceiros. Em segundo lugar vêm o Mato Grosso (3,5 milhões de hectares), o Pará (1,1 milhão de hectares) e o Acre (818 mil hectares).

Para Marcela, é esperado que o maior número de sobreposições de propriedades rurais a terras indígenas seja justamente nas áreas de expansão da fronteira agrícola:

— O CAR começa a funcionar como um sistema de zoneamento. Antes de alguém começar a desmatar a área, ela já está inscrita no CAR em nome de um terceiro. Então, quando o desmatamento se inicia, não se vai simplesmente colocar fogo em tudo, mas sim seguir o que está previsto no registro do CAR, de forma que a prática corrobore com a inscrição, dando mais legitimidade a ela.

Maior parte de sobreposições no acre e no pará é de pessoas físicas 

No Acre e no Pará, únicos estados nos quais é possível consultar o nome do responsável pela inscrição no Cadastro Ambiental Rural, a maior parte das sobreposições em terras indígenas é feita por pessoas físicas, que utilizaram seus CPFs para incluírem os dados no sistema.

Para as terras indígenas com 50% ou mais do seu território sobreposto ao CAR são 463 áreas inscritas com CPF, 14 com CNPJ e 13 com CPF e CNPJ. Para as terras indígenas com menos da metade de áreas sobrepostas são 42 propriedades cadastradas por pessoas físicas e três por pessoas jurídicas.

Ao todo são 492 cadastros ambientais rurais em nove áreas indígenas dos dois estados: Ituna/Itatá, Tuwa Apekuokawera, Cobra Grande, Arara do Rio Amônia, Nova Jacundá, Maró, Munduruku-Taquara e Bragança-Marituba, as três últimas com as inscrições no CAR feitas nome dos PCT, os Povos e Comunidades Tradicionais.

“De um lado, há processos estimulando a formalização da propriedade privada sobre a terra pública e, de outro, a suspensão de políticas de demarcação dos povos tradicionais”, reforça Larissa, da Grain. “A partir daí, o que se vê são reintegrações de posse, expulsão do território, despejos violentos e um aumento vertiginoso da violência no campo”.

Na Terra Indígena Maró constam também outros 33 CARs, ao menos três deles cadastrados no nome das madeireiras Rondobel Indústria e Comércio de Madeiras/Braun, Mundo Verde Empreendimentos Sustentáveis e Madeiras e Lemos Neto Florestal, além da empresa de tecidos Rondobel e Tecidos Braun. Outros cinco CARs estão registrados com CPFs de pessoas físicas com o sobrenome Braun.

As Terras Indígenas Tuwa Apekuokawera e Ituna-Itatá, a com maior número de povos indígenas isolados do país, estão praticamente todas cercadas por imóveis rurais inscritos no CAR. Outras 223 estão na mesma situação pelo país, ficando sitiadas por propriedades rurais. Essa é uma outra forma de apropriação indevida do território, na opinião de Marcela:

— O resultado disso é catastrófico: várias atividades econômicas reconhecidas como legais vão ocorrer ao redor do território e, com a falta de fiscalização, as fronteiras vão sendo tensionadas e os indígenas vão sofrer os impactos dos agrotóxicos, da mineração e das monoculturas. Além disso, não é raro que terras indígenas sejam cadastradas no CAR como áreas de reserva de propriedades rurais, em uma espécie de apropriação verde. Assim o dono acessa financiamentos, créditos de carbono e começa a capitalizar em cima da terra indígena, ao mesmo tempo que a a possibilidade de reprodução social no território tradicional fica mais difícil.

Fonte:  De Olho nos Ruralistas

Temas: Acaparamiento de tierras, Pueblos indígenas

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