Brasil: Polêmica nos campos de soja

Idioma Portugués
País Brasil

No Tribunal de Justiça de Porto Alegre corre uma ação que pode abalar a relação entre produtores de soja transgênica no Brasil e a empresa que desenvolveu a semente nos anos 1980, a norte-americana Monsanto

Sindicatos rurais de três municípios, Passo Fundo, Sertão e Santiago, uniram-se para pedir na Justiça o reconhecimento do direito de reservarem e replantarem as sementes multiplicadas a partir das originais sem ter de pagar, novamente, royalties, taxas tecnológicas ou indenização. Também alegam que os valores cobrados pela empresa são abusivos.

Em princípio, parece apenas uma batalha de pequenos contra um gigante. E é. Mas uma liminar determinando o depósito em juízo dos 2% pagos à Monsanto (no ato da venda do grão não previamente licenciado) indica que algo pode mudar. A multinacional recorreu e o juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, reconsiderou, em parte, a decisão. Na sexta-feira 17, determinou que 1% do valor seja remetido à empresa e que o outro 1% seja recolhido em depósito judicial. A decisão vale para todo o Brasil e atinge 4 milhões de produtores. “É uma tutela cautelar, e não da antecipação do mérito, mas há fumaça aí”, disse o juiz à CartaCapital.

A Monsanto entendeu estar “assegurada a continuidade do sistema de cobrança pela tecnologia” e prometeu “responsabilizar os sindicatos e seus dirigentes por eventuais prejuízos”. Os agricultores, por sua vez, enxergam na decisão um momento histórico. “Já é uma vitória termos conseguido a liminar”, comemora Pedro Nardes, presidente da Associação dos Produtores de Soja do Rio Grande do Sul (Aprosoja), contrário à cobrança hoje compulsória dos 2%. A Aprosoja estima que o pagamento renda 1 bilhão de reais anuais à Monsanto.

O presidente do Sindicato Rural de Passo Fundo, Jair Dutra Rodrigues, diz que o problema não é pagar pela semente no ato da compra. “Tem de ser paga, mas não no produto do que plantamos. Se fosse menos, como os 0,6% sugeridos, até concordaríamos”, aventa. Há cinco anos, diz, a taxa era de 1,6%. “No fim do ano tentaram aumentar para 2,5%, mas não aceitamos.” Rodrigues diz que a maioria dos produtores gaúchos usa a soja transgênica porque o custo de produção é mais baixo e gasta-se menos com herbicida. O mesmo ocorre com o milho, embora, nesse caso, não haja meio de multiplicar as sementes, pois a transgênica é híbrida (não nasce se for replantada). Canola, trigo e aveia, também comuns na região, usam grãos convencionais.

A ação coletiva deverá se deparar com questões importantíssimas para a interpretação da legislação sobre propriedade intelectual vigente, a proteção dos agricultores e o livre uso da biodiversidade no País. Essa é a interpretação da ONG Terra de Direitos, especializada no tema. “A decisão é emblemática, mas ainda frágil”, diz Larissa Packer, assessora jurídica da ONG. “Foi interessante a concessão da liminar, porque há evidências de que a patente tenha expirado.”

A advogada resume a situação dos agricultores brasileiros. “Eles deixam de plantar sementes próprias em nome de algo vendido como a salvação. Depois se veem acorrentados a um pacote tecnológico que inclui pagamento de royalties, herbicida, agrotóxico e tecnologia.” Em 2008, o Brasil consumiu estimados 250 milhões de litros de Roundup Ready, a um custo de 4 bilhões de reais.

A Monsanto sustenta que o pagamento pelo uso da tecnologia é o reconhecimento do direito de propriedade intelectual e dos estudos para seu desenvolvimento, e que garante a continuidade da pesquisa e de investimentos no País. Em nota, a empresa diz que a cobrança está baseada na Lei de Propriedade Industrial (Lei de Patentes).

“Não é a Lei de Patentes que rege esta matéria, e sim a Lei de Cultivares, criada para o tema, e que permite a reserva de grãos para plantios subsequentes sem pagamento de nova taxa à propriedade intelectual”, rebate Néri Perin, autor da ação. Apesar de haver processos anteriores, Perin alega que não há decisão a respeito no STJ. “Tenho absoluta certeza de que a ação será procedente. A Monsanto não tem o direito de fazer o que faz hoje.”

Carta Capital, Brasil, 24-4-09

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