Brasil: pela proibição imediata de produção, comercialização e uso do metamidofós

Idioma Portugués
País Brasil

O referido veneno traz graves consequências para a saúde pública, em especial se tratando de um neurotóxico (com características imunotóxicas, além de ser tóxico para o sistema endócrino, reprodutor e também para o desenvolvimento embriofetal) e influindo negativamente e com graves impactos no desenvolvimento reprodutivo dos seres humanos (desregulador endócrino).

30 de junho de 2011

 

Excelentíssima Chefe da Casa Civil Senhora Gleise Hoffman,
Excelentíssimo Ministro da Saúde Senhor José Padilha e,
Excelentíssimo Presidente da ANVISA Senhor Dirceu Barbano,

 

Nós, participantes da 10ª Jornada de Agroecologia, abaixo assinados, requeremos a proibição nacional imediata da fabricação, comercialização e uso do veneno Metamidofós, conforme determinação da ANVISA pela RDC 10/2008.

 

Esta determinação se baseou em estudos técnicos científicos da Fiocruz, que em nota técnica detectou que o referido veneno traz graves consequências para a saúde pública, em especial se tratando de um neurotóxico (com características imunotóxicas, além de ser tóxico para o sistema endócrino, reprodutor e também para o desenvolvimento embriofetal) e influindo negativamente e com graves impactos no desenvolvimento reprodutivo dos seres humanos (desregulador endócrino).

 

Esta medida, além de ser uma imposição legal de acordo com o que dispõe o art. 3., § 6, alíneas c e d da lei 7.802/89 e art. 31 do Decreto 4074/02, é mais do que necessária e urgente, haja vista que a maioria dos países do mundo já proibiu sua utilização há vários anos, inclusive EUA, Europa e a China, e justificativas meramente econômicas não podem servir para a manutenção dos graves danos que este ingrediente ativo vem causando à saúde humana.

 

Sabe-se que, de última hora, há pressões empresariais para adiar a finalização definitiva de sua fabricação, por mais seis meses. Isto é inaceitável e injustificável, levando-se em consideração que até os quatro principais fabricantes já cessaram sua utilização.

 

Diante disto, nós agricultores, movimentos sociais, igrejas e pesquisadores, viemos exigir a manutenção da RDC 10/2008 da ANVISA que estabelece a necessidade de reavaliação deste veneno, e a RDC 01/2011 no que tange à definição de limite máximo para finalização de sua formulação até 30 de junho de 2011, mas que, para além dela, tanto a fabricação, como a venda e uso deste veneno sejam finalizados também até o prazo máximo de 30 de junho de 2011, ou seja, imediatamente!

 

Agroecologia, soberana e popular – Por uma terra livre de transgênicos e agrotóxicos.

 

Londrina, 24 de Junho de 2011.

Se você quiser aderir, mande essa mensagem com seu nome para

 

Dirceu Barbano, presidente da ANVISA rb.vog.asivna@onabrab.uecrid

 

Ministro da saude, Dr.José Padilha, a/c gabinete rb.vog.eduas@zurc.enaile

 

 

Fonte: MST

Temas: Agrotóxicos

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