Brasil - Rurais na Reforma Da Previdência: O detalhe que muda tudo

Idioma Portugués
País Brasil

"Como consequência desta mudança, a contribuição terá que ser feita através de percentual da produção. Para comprovar os 15 anos, só poderá contar os meses em que forem emitidas notas de venda. Trará enorme prejuízo para famílias agricultoras e pecuaristas familiares que tem produtos sazonais e só contarão os meses com emissão de nota de venda".

Apesar do discurso do Governo e da propaganda oficial regiamente paga aos grandes meios de comunicação, os trabalhadores rurais e as famílias camponesas continuam vítimas da dita Emenda Aglutinativa da Reforma da Previdência que o Governo Temer quer colocar novamente em votação na Câmara dos Deputados.

Diz o ditado popular que “para bom entendedor, MEIA palavra basta”. Pois no caso é UMA Palavra, mais que uma PALAVRA, um CONCEITO. E em matéria de leis, os CONCEITOS são tudo, são definições, são orientações das regras e dos procedimentos. Parece um detalhe, mas muda tudo.

Trata-se da troca de uma palavra no texto da Constituição, no artigo 201: substitui a palavra ATIVIDADE pela palavra CONTRIBUIÇÃO. E isto muda tudo. Comprovar ATIVIDADE como é hoje, é uma coisa. Comprovar CONTRIBUIÇÃO, como está escrito na emenda do Governo Temer, é outra coisa completamente diferente.

Para melhor entender, vejam a comparação entre o que está escrito na tal Emenda Aglutinativa do Governo Temer e o que está escrito na Constituição de 1988 e a seguir vamos analisar as consequências da mudança (veja aqui)

A mudança aponta que a forma de CONTRIBUIÇÃO será a que prevê o artigo 195 da Constituição, isto é, através do FUNRURAL, da contribuição sobre a venda da produção. Esta é a armadilha para dizer que é IGUAL AO QUE É HOJE. Vejamos o que diz a Constituição no artigo 195, parágrafo 8º:

“§ 8º – O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”.

Neste caso, agora, não é mais a COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO para comprovar a ATIVIDADE, mas para comprovar a CONTRIBUIÇÃO. Esta é a mudança que engana as análises superficiais. Mesmo que digam o contrário, a porta jurídica ficará aberta. E depois de feito e escrito na CONSTITUIÇÃO, não vai adiantar chorar e dizer que fomos enganados. Bala, depois do tiro, não tem como puxar de volta.

Vejamos algumas consequências possíveis desta mudança:

1 – A CONTRIBUIÇÃO terá que ser feita através de percentual da produção. Para comprovar os 15 anos, só poderá contar os meses em que forem emitidas notas de venda.

– Trará enorme prejuízo para famílias agricultoras e pecuaristas familiares que tem produtos sazonais e só contarão os meses com emissão de nota de venda;

– Situações de estiagem ou outros problemas climáticos em que não haverá excedentes para comercialização;

– Famílias que produzem para o autoconsumo, ou que vendem em feiras e não emitem nota frequentemente, tem como comprovar a ATIVIDADE, mas não terão como comprovar a CONTRIBUIÇÃO o ano todo.

– Dificuldades em garantir a prova: quem guardará nota por 30 a 40 anos para comprovar sua contribuição? Os últimos 15 anos, como é hoje, já é difícil para tanta gente.

Um exemplo: para fechar 15 anos, são 180 meses. Veja a situação de uma família que emitir 2 notas por ano, que comercializou em 2 meses, precisará 6 anos de produção para comprovar 12 meses de contribuição, ou seja, 1 ano, o que leva ao absurdo de 90 anos de contribuição para se aposentar. Com 106 anos o camponês se aposenta…

2 – Poderá, em futuro próximo, por lei complementar, estabelecer-se contribuição financeira mínima, pois a GARANTIA, o DIREITO CONSTITUCIONAL, estará quebrado. O que pode acontecer?

– Terá que haver complementação financeira quando a contribuição, através da produção, não alcançar o mínimo exigido por lei para contemplar toda a família.

– Os meses sem produção, por qualquer motivo (climático, época, doenças) para ser contabilizado, para completar quinze anos, terá depositar em dinheiro.

– Não diz em lugar nenhum da emenda, de quanto será a contribuição mínima. Ficará a critério dos governantes e deputados do futuro.

3 – A contagem de tempo para quem trabalhou na roça e depois mudou de profissão, também ficará muito prejudicada: só contará o mês que comprovou venda e não o ano da atividade.

O discurso do Governo continua faltando com a verdade em relação às aposentadorias rurais. Diz que os rurais estão fora da chamada Emenda Aglutinativa, mas não é verdade. Voltou tudo à estaca zero e o governo mente de novo.

E a Globo amplifica, replica e repete a mentira do Governo. Assim está escrito no Portal G1: “Principais mudanças. As principais mudanças feitas desde o fim do ano passado, em relação ao texto aprovado na comissão, são: Não alterar o regime de aposentadoria do trabalhador rural”.

Pergunta básica para concluir: se é verdade que o governo não quer mexer na previdência rural, porque não deixa o texto como está na Constituição em vez de inserir palavras capciosas, dúbias, de várias interpretações, sobre algo que está definido?

E se for para ficar como está, deixem como está na Constituição.

Fonte: Movimento dos Pequeños Agricultores (MPA)

Temas: Movimientos campesinos

Comentarios