Brasil: Comitê Técnico para Agrotóxicos não recomenda uso de glifosato na parte aérea da soja transgênica

A ação judicial movida pelo Idec contra o uso irregular do glifosato na soja transgênica já apresenta resultados concretos. Após tomar conhecimento da ação, o Ministério da Agricultura solicitou ao Comitê Técnico para Agrotóxicos (CTA) uma avaliação do uso emergencial do veneno nas partes aéreas da soja transgênica

O Comitê, composto por representantes da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Ministério do Meio Ambiente/IBAMA e do próprio Ministério da Agricultura, respaldado na legislação brasileira e em aspectos técnicos, recomendou o não atendimento ao pedido de registro para o uso emergencial solicitado. A posição do Comitê revela que, se for cumprida a Lei Federal dos Agrotóxicos, a liberação da soja transgênica, autorizada pela MP131, está inviavilizada.

O uso do veneno em grandes quantidades na parte aérea da soja (folhas e caules) é indispensável nas lavouras transgênicas.

Para Marilena Lazzarini, coordenadora executiva do Idec, "o CTA confirma a tese defendida pelo Idec em sua ação (ainda não deliberada pela Justiça) de que o uso do glifosato na parte áerea da planta é ilegal e põe em risco a saúde dos consumidores e o meio ambiente e deve ser coibido pelos órgãos responsáveis."

Veja os três pontos do parecer do Comitê:

1- O artigo 18 do Decreto 4074/02, que dispõe sobre o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins em caráter emergencial, não é passível de aplicação para esta autorização, tendo em vista que a inexistência de registro de agrotóxicos para uso em determinada cultura não caracteriza uma emergência fitossanitária;
1- A falta de especificação do tipo de soja geneticamente modificada (evento) constante da MP 131/03 e objeto do pleito, ou seja: soja resistente ao Glifosato ou outro tipo de soja geneticamente modificada;
1- A inexistência de Limite Máximo de Resíduos para a modalidade de aplicação de Glifosato em pós-emergência na cultura de soja geneticamente modificada.

Fuente: IDEC

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