Brasil: a sociedade civil precisa exigir que a "nova" CTNBio seja diferente do passado

Uma questão essencial para guiar o seu trabalho tem de ser a elaboração da política nacional de biossegurança que deve ser construída com o debate público envolvendo todos os segmentos interessados

Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos
Boletim Número 250- 15 de abril de 2005

Como informado no último Boletim, a Lei de Biossegurança recém-aprovada ainda precisa ser regulamentada. A forma de escolha dos membros da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), o procedimento para escolha de cientistas e especialistas em saúde humana e animal, consumidor, meio ambiente e da área vegetal, o quorum para as deliberações da Comissão e o seu funcionamento são outros tópicos que ainda aguardam definições do governo.

Pouco se sabe sobre o andamento deste processo. Mas, independentemente das discussões internas do governo, a sociedade civil precisa exigir que a “nova” CTNBio – que deterá quase todo o poder em matéria de transgênicos - seja diferente do passado.

Uma questão essencial para guiar o seu trabalho tem de ser a elaboração da política nacional de biossegurança que deve ser construída com o debate público envolvendo todos os segmentos interessados. A Comissão funciona desde 1996, mas até hoje não criou diretrizes, princípios e objetivos condutores da política de biossegurança. Ao contrário, assistiu-se, até o momento, a uma verdadeira política de promoção de biotecnologia e não biossegurança.

É também fundamental a transparência dos atos da Comissão – conduta que não pautou a atuação da CTNBio até o momento. Reuniões que discutam temas importantes para a sociedade, como a liberação comercial de espécies transgênicas, devem ser abertas aos cidadãos e organizações interessadas, assim como as pautas das reuniões deveriam ser disponibilizadas com antecedência para permitir o conhecimento e eventuais contribuições de não-membros da Comissão. Outros documentos como atas de reuniões e documentos científicos usados como referências em suas decisões precisam estar acessíveis.

O relato sumário sobre a atuação da CTNBio em 2004, acessível pelo site www.ctnbio.gov.br é um bom exemplo da falta de transparência do órgão quanto à condução de seus trabalhos.

Ao lado da transparência da CTNBio, a participação dos cidadãos e das organizações deve ser cobrada. Mecanismos como audiências públicas e consultas públicas são elementares e usuais em diversos órgãos públicos, servindo para enriquecer o debate e as definições acerca de políticas públicas, além de legitimar as medidas governamentais delas decorrentes. A criação de fóruns permanentes que facilitem a participação das organizações da sociedade é essencial para a democracia e o avanço das políticas públicas.

Para assegurar a participação democrática da sociedade, em matéria que afeta a todos, um instrumento que precisa ser incorporado nos procedimentos da CTNBio é a audiência pública. A “antiga” Comissão se recusou a realizar qualquer audiência pública e manteve-se reclusa, distante do contato com as organizações ambientalistas, de consumidores e de pequenos agricultores.

Mas, como esta Comissão de Biossegurança é um órgão do governo que deve servir aos interesses da sociedade, esta última tem que ser ouvida. Não é possível o avanço da ciência com bases sólidas e em benefício da maioria, se não existir o diálogo entre cientistas e sociedade civil.

Organizações que participam da Campanha “Por um Brasil Livre de Transgênicos” querem entregar essas reivindicações e outras para o governo Lula e exigir que, pelo menos, seja assegurada a participação democrática dos cidadãos neste assunto.

Um último aspecto sobre a Lei de Biossegurança recentemente aprovada é a convalidação das decisões da CTNBio relativas à autorização comercial de transgênicos, caso não haja manifestação em contrário do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS. Participam do Conselho 10 ministros e o Secretário Especial da Aqüicultura e Pesca e sua convocação acontece por vontade do Ministro José Dirceu ou pela provocação da maioria de seus membros.

Na prática, o algodão geneticamente modificado Bollgard da Monsanto, que recebeu parecer técnico favorável da CTNBio para fins comerciais antes da nova Lei, poderá ser mesmo liberado. Vale lembrar que o próprio Ministério do Meio Ambiente, em nota oficial, declarou que era contrário à autorização do referido algodão transgênico. Estamos correndo sérios riscos. Para impedir essa liberação precipitada e desastrosa para o meio ambiente, somente o CNBS votando contra essa decisão da CTNBio, ou o Poder Judiciário sendo provocado e agindo para proibir a lesão ao meio ambiente.

ATENÇÃO!

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) abriu no dia 5 deste mês consulta pública para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à Lei de Biossegurança, no que diz respeito à avaliação de segurança para o consumo humano de alimentos transgênicos ou contendo transgênicos. O prazo para envio de sugestões é de 60 dias, a contar do dia 6 de abril.

A proposta de regulamentação da lei estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no site da Anvisa ( aquí) e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Alimentos, SEPN 511, Bloco "A", Edifício Bittar II, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.750.546 ou Fax: (61) 448-6274 ou pelo endereço eletrônico: rb.vog.asivna@psepg.

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