Brasil: assine carta a Lula por um processo participativo de tomada de decisão sobre o uso de transgênicos no país

Contamos com sua participação para que no dia 7, dia da pátria, o governo receba um forte recado da sociedade dizendo que as questões relativas a transgênicos devem ser tratadas com maior transparência e imparcialidade

Car@ Amig@,

Você está recebendo um abaixo-assinado que será enviado ao presidente Lula e a seus ministros indicando alguns aspectos fundamentais que não podem ficar de fora da regulamentação da Lei de Biossegurança.

Você pode aderir ao abaixo-assinado individual ou institucionalmente. Basta responder esta mensagem enviando seu nome e cidade ou o nome de sua organização. O prazo para adesão é dia 6 de setembro.

Clique para saber de justificativas para cada um desses pontos.

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Ao Excelentíssimo Sr. Presidente da República
Luis Inácio Lula da Silva

Cc:
Exma. Sra. Ministra Chefe da Casa Civil
Dilma Roussef

Demais Ministros integrantes do Conselho Nacional de Biossegurança

Os cidadãos e as organizações abaixo-assinados estão seguros de que é chegada a hora de o governo reconhecer que as preocupações da sociedade quanto à segurança dos transgênicos são legítimas e devem ser abertamente debatidas.

Refutar esses questionamentos com declarações baseadas em avaliações pouco transparentes, como a CTNBio fez até hoje, não contribui para este debate.

Quanto mais transparente e participativo for o processo de tomada de decisão sobre o uso de transgênicos no País, melhor será para todos nós.

Nesse sentido, a regulamentação da Lei de Biossegurança, ora em curso, é da maior relevância e será decisiva para conquistar a confiança da sociedade.

Ciente das divergências pontuais existentes entre os ministérios a respeito do decreto regulamentador da Lei de Biossegurança, os cidadãos e as organizações signatárias esperam que V. Exa. considere os aspectos indicados a seguir quando da discussão no Conselho Nacional de Biossegurança.

Competência dos órgãos de fiscalização - As competências dos órgãos de fiscalização não podem ficar vinculadas à CTNBio e devem ser compatíveis com suas atribuições institucionais.

Quorum para deliberação comercial - O quorum deve ser, pelo menos, de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos membros da CTNBio em caso de liberação comercial e, pelo menos, da maioria absoluta para as demais liberações.

Escolha dos cientistas - Os especialistas que integrarão a CTNBio deverão ser escolhidos a partir de lista tríplice elaborada pela SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Conflito de Interesses - De forma a garantir isenção, imparcialidade e independência às decisões da Comissão, deve ser proibida a escolha de especialista que participe ou tenha participado de projeto de desenvolvimento de organismos transgênicos em empresas públicas ou privadas, por caracterização de conflito de interesses. Ao serem nomeados para a CTNBio, todos seus membros deverão assinar uma declaração de ausência de conflito de interesses.

Revisão das decisões - novo fato ou novo conhecimento científico apresentado por qualquer dos membros da CTNBio, por órgãos da Administração Pública, por entidades científicas, universidades ou organizações da sociedade civil deve ser considerado para efeito de reavaliação de decisão da Comissão.

Prazos para o CNBS - Não deve ser fixado prazo para as decisões do Conselho Nacional de Biossegurança.

Eficácia da decisão da CTNBio - As decisões técnicas da Comissão só podem produzir efeitos após o decurso do prazo para apresentação de recursos pelos órgãos de fiscalização e/ou após decisão do CNBS.

Confiantes de que os aspectos acima merecerão o empenho de V. Exa. para que prevaleçam no decreto de biossegurança, agradecemos antecipadamente.

É o que esperamos de V. Exa.

Atenciosamente,

Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos
E-mail: rb.gro.atpsa@socinegsnartedervil

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