Pesquisa mostra aumento de pragas no algodão transgênico na China

Por AS-PTA
Idioma Portugués
País Asia

"As sementes do algodoeiro foram geneticamente modificadas para que a planta produza uma toxina letal a um tipo de lagarta, mas com o passar do tempo insetos-praga de importância secundária passaram a causar prejuízos mais significativos, entre eles pulgões e ácaros."

O aumento das pragas secundárias nos plantios de algodão Bt na China tem feito com que a redução do uso de agrotóxicos seja na prática bem menor do que a alegada. Essa é a principal conclusão de estudo publicado recentemente na revista científica Environmental Monitoring and Assessment,elaborado com base em entrevistas com mil produtores de cinco províncias do país.

 

As sementes do algodoeiro foram geneticamente modificadas para que a planta produza uma toxina letal a um tipo de lagarta, mas com o passar do tempo insetos-praga de importância secundária passaram a causar prejuízos mais significativos, entre eles pulgões e ácaros. O fato decorre da combinação entre propaganda abusiva da indústria e crença em soluções mágicas para problemas agrícolas.

 

A pesquisa mostrou que os produtores se referem às sementes transgênicas como “resistentes a pragas”, sendo que 85% dos entrevistados nunca ouviu falar em “algodão transgênico” e 94,5% deles desconhecem o termo “gene Bt”.

 

Jennifer Zhou, da Universidade Agrícola da China, e seus colegas apontam que na literatura científica o crescimento das pragas secundárias é explicado como resultado da ineficácia do algodão Bt contra outros insetos que não a lagarta e da redução da aplicação de venenos no algodão (90% dos entrevistados relataram controle efetivo da lagarta). A difusão da tecnologia desacompanhada de informações adequadas aos produtores engrossa o problema. E a propaganda enganosa das empresas induz ao manejo errado ao afirmar que as “sementes resistentes a pragas” dispensam o uso de agrotóxicos.

 

De quebra, do universo dos entrevistados, cerca de um quarto relatou menor produtividade das variedades Bt em relação às convencionais, e cerca de 60% responderam que o Bt não reduziu o custo de produção já que suas sementes são mais caras. Ou seja, mais um elemento da propaganda que cai por terra.

 

Mas não só as pragas secundárias: os alvos originais do Bt também desenvolvem resistência. A própria Monsanto já reconheceu o problema com seu algodão Bollgard na Índia e comunicou o fato na revista Science (vol. 327 - Hardy Cotton-Munching Pests Are Latest Blow to GM Crops - Boletim 483 e 309). Mas no mesmo informe a empresa já anunciou a solução para o problema por ela criado: o Bollgard II, que produz duas proteínas Bt ao invés de apenas uma como o Bollgard.

 

ATENÇÃO:

 

Projeto que acaba com rotulagem de transgênicos pode ir a votação na Câmara

 

O deputado Lincoln Portela (PR-MG) apresentou no último dia 4 requerimento para que entre na ordem do dia o projeto de lei que propõe fim da rotulagem dos produtos transgênicos. A proposta é de autoria do deputado ruralista Luiz Carlos Heinze (PP/RS).

 

O que diz o PL 4148/08?

 

A proposta elimina a informação no rótulo se não for detectável a presença do transgênico no produto final - o que exclui a maioria dos alimentos (como óleos, bolachas, margarinas, enlatados, papinhas de bebê etc.); (2) não obriga a rotulagem dos alimentos de origem animal alimentados com ração transgênica; (3) exclui o símbolo T que hoje facilita a identificação da origem transgênica do alimento (como tem se observado nos óleos de soja); e (4) não obriga a informação quanto à espécie doadora do gene.

 

Resumo dos principais argumentos contra o PL:

 

1) Fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 6º, II e III e 31 e desrespeita a vontade dos cidadãos que já declararam que querem saber se um alimento contém ou não ingrediente transgênico (74% da população - IBOPE, 2001; 71% - IBOPE, 2002; 74% - IBOPE, 2003; e 70,6% - ISER, 2005).

 

2) Representa um retrocesso ao direito garantido pelo Decreto Presidencial 4.680/03 (Decreto de Rotulagem de Transgênicos) que impõe a rastreabilidade da cadeia de produção como meio de garantir a informação e a qualidade do produto (vale lembrar que a identificação da transgenia já é feita para a cobrança de royalties).

 

3) Impedir a informação da característica não geneticamente modificada do produto é um desrespeito ao direito dos consumidores, dos agricultores e das empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos e tem como única finalidade favorecer a produção de transgênicos.

 

4) A rotulagem de transgênicos é medida de saúde pública relevante ao permitir o monitoramento pós-introdução no mercado e pesquisas sobre os impactos na saúde.

 

5) Pode impactar fortemente as exportações, na medida em que é grande a rejeição às espécies transgênicas em vários países que importam alimentos do Brasil.

 

6) Descumpre compromissos internacionais assumidos no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, Acordo Internacional ratificado por 150 países, do qual o Brasil é signatário. De acordo com o Protocolo, os países membros devem assegurar a identificação de organismos vivos modificados nas importações/exportações, destinados à alimentação humana e animal (artigo 18. 2. a).

 

Com informações da Câmara dos Deputados.

 

Fuente: AS-PTA

Temas: Transgénicos

Comentarios