Em defesa da ciência, com ética, escrevem ex-integrantes da CNTBio

Idioma Portugués
País Brasil
Ex-membros da CTNBio alegam que comissão ignora princípios

"a CTNBio é uma instituição relevante, que deve ser mantida e reforçada com base nos princípios da avaliação científica e da biossegurança, como também no Princípio da Precaução. Apenas assim limitaremos os riscos de sua desmoralização pela contaminação de procedimentos ali desenvolvidos em favor de interesses que ameaçam a credibilidade das instituições e a soberania nacional".

Em atenção à nota “ O STF julga um atentado à ciência brasileira“, na condição de pesquisadores e ex-integrantes desta Comissão, afirmamos o que segue.

A nota refere-se à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em 2005 que questiona um conjunto de dispositivos da  Lei de Biossegurança e foi publicada no Poder360 em 4 de setembro de 2021, assinada por ex-presidentes da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança).

As opiniões ali apresentadas são frágeis, infundadas e enganosas ao afirmarem haver consenso da comunidade científica sobre a segurança para a saúde e ambiente no plantio de lavouras transgênicas. Embora não existam estatísticas oficiais, as decisões tomadas pela CTNBio levaram a um cenário em que mais de 50 milhões de hectares dos 6 biomas brasileiros estão ocupados por soja, milho, algodão, cana e eucalipto geneticamente modificados.

Segundo a empresa de consultoria  Celeres, as variedades transgênicas de soja, milho e algodão teriam alcançado mais de 80% da área cultivada. Quase todas as variedades de plantas geneticamente modificadas carregam genes para resistência a herbicidas, incluindo alguns já banidos em outros países. Além disso, estudos científicos com desenhos metodológicos adequados à investigação científica robusta, sobre danos ambientais ou à saúde humana, são muito pouco exigidos ou, quando presentes, pouco interferem na tomada de decisão pela maioria dos integrantes da CTNBio.

Portanto, eventual decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pela inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei de Biossegurança atuaria a favor da ciência. Ademais, as decisões da CTNBio ignoram o cenário ambiental, climático, social, econômico e estrutural do Estado brasileiro, que impõem fiscalização, controle, investigação e pesquisas isentas sobre os impactos do uso dessas tecnologias.

Os integrantes da CTNBio são designados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia a partir de indicações deste e de outros ministérios, bem como de entidades da sociedade civil. Os presidentes da CTNBio são integrantes comuns da comissão, escolhidos por seus pares, para conduzir o grupo em conformidade com a vontade da maioria. Portanto, as decisões ali tomadas se prendem ao processo de escolha/convite para composição da CTNBio. Destaca-se aqui a confiança monolítica no processo interno, pois há uma garantia prévia de controle sobre os resultados, a partir da predisposição da maioria em concordar com os produtos da tecnologia transgênica. Descuida-se, assim, a objetividade necessária à prática científica. Afirmações enfatizando suposta proteção ambiental, pela inexistente redução do uso de agrotóxicos, ou enaltecendo ganhos de produtividade pela inserção de genes que somente produzem toxinas inseticidas e/ou evitam danos por herbicidas, ou ainda o elogio à pretensa eficácia de testes de segurança inadequados são exemplos de práticas e posições anticientíficas que ali ocorrem.

Essas são algumas das muitas afirmações ali repetidas que não se sustentam na ciência e atentam contra pelo menos 3 fatos básicos: 1) a supremacia do dogma central da genética, determinista, não é relativizada pela maioria da comissão, apesar dos avanços da epigenética e do conhecimento científico; despreza-se assim o fato de que a maioria absoluta dos genes não funciona de forma isolada, e os rebatimentos no genoma, devido à inserção de um gene exógeno, são ainda, em grande parte, desconhecidos; 2) os genes inseridos geralmente não correspondem aos genes projetados para tal. Na maioria dos casos –em razão da aleatoriedade no método de inserção bem como dos rearranjos feitos durante a transgenia– o resultado colocado em campo não corresponde ao resultado pretendido; e 3) os impactos do cultivo de plantas geneticamente modificadas na escala de paisagens agrícolas compostas por outros cultivos e ecossistemas têm sido ignorados.

Os autores da referida nota tentam confundir o público ao afirmar que a legítima e fundamentada preocupação com a liberação ampla e descontrolada na natureza, de plantas, insetos, microrganismos e animais transgênicos é comparável ao caso das vacinas ou de medicamentos aplicados de forma controlada em pacientes monitorados com recomendação e sob acompanhamento médico. Esse discurso é na verdade um subterfúgio para desviar o foco dos riscos apontados por cientistas independentes e comprometidos com a defesa da saúde humana, animal e ambiental. Nada de novo, se lembrarmos a inclusão do tema das células-tronco na tramitação da lei de biossegurança como forma de obter apoio à sua aprovação.

O presidente e os ex-presidentes da CTNBio não deveriam ignorar tais fatos. Como ex-integrantes, tivemos oportunidade de discutir esses pontos com todos os demais membros da comissão, quando questionamos fundamentados na literatura científica, a fragilidade das metodologias utilizadas nas avaliações submetidas pelas empresas requerentes ou até a não apresentação de estudos obrigatórios. Mesmo por vezes concordando com tais argumentos, a maioria dos membros da CTNBio sistematicamente rejeitou esses alertas até o ponto de as regras internas serem mudadas para dispensar a apresentação de estudos prévios e obrigatórios. Além disso, até recentemente faltava transparência no procedimento para escolha da relatoria dos processos de liberação comercial, função que nunca cabia aos integrantes que poderiam apontar problemas para tais aprovações. Com efeito, desde 2005, a CTNBio muito raramente recusou a aprovação de liberação comercial de plantas transgênicas.

Entendendo ser correta a precaução do ministro Edson Fachin, bem como justa, acurada, defensável e robusta a ADI que questiona diversos dispositivos da Lei de Biossegurança, desafiamos os que sustentam ponto de vista em contrário a um debate aberto sobre o tema, aos auspícios do STF, OAB e SBPC, com gravação ao vivo e veiculação on-line.

O fator mais relevante que pode explicar a forma de atuação tanto dos ex-presidentes como da maioria da CTNBio é a não observância do Princípio da Precaução, estipulado no Art. 1º da Lei de Biossegurança. O desrespeito a esse princípio, reiterado em várias entrevistas de ex-presidentes, tem levado à aprovação das tecnologias propostas e à flexibilização das normas. Em razão disso e baseado no Princípio da Precaução, tomamos a liberdade de, resumidamente, ponderar que:

  1. O conceito de “equivalência substancial”, adotado pela CTNBio, consiste na tentativa de sustentar que as plantas transgênicas são semelhantes às plantas não transgênicas e que, por isso, não representam riscos, incluindo quando contaminam plantações vizinhas. Entretanto, sabidamente a equivalência substancial baseia-se em testes com amostragens inadequadas que não representam o que processo do cultivo comercial, em repetições insuficientes e análise equivocada dos parâmetros estatísticos, entre outros. Ao mesmo tempo, o argumento da equivalência substancial é contraditório com a defesa de que plantas transgênicas seriam tão distintas das naturais a ponto de justificar seu patenteamento e a cobrança de royalties pelas empresas que as produzem.
  2. Alterações nas normas da CTNBio têm viabilizado a liberação automática de plantas modificadas com combinações de vários genes, a partir de decisões anteriores que aprovaram modificações em genes simples, e vice-versa. Tais decisões são inadequadas pois desconsideram potenciais efeitos imprevistos ou indesejáveis decorrentes das combinações tanto no nível das plantas individuais como dos ecossistemas.
  3. A CTNBio, sob a liderança de seus presidentes, tem sistematicamente negligenciado a exigência de avaliação prévia dos riscos do uso comercial de OGMs (organismos geneticamente modificados) ao meio ambiente e à saúde, que extrapolam aqueles restritos à biossegurança da modificação genética inserida. No caso de plantas geneticamente modificadas, seu cultivo, na escala de milhões de hectares, ano a ano, tem implicado em cargas adicionais de herbicidas aplicados em lavouras cultivadas com plantas tolerantes a herbicidas ou na liberação de quantidades enormes de toxinas Bt no meio ambiente produzidas por plantas geneticamente modificadas com a intenção de combater insetos herbívoros. A CTNBio não considera esses impactos, alegando que não seriam da sua competência, como se as implicações de suas deliberações pudessem ser delas dissociadas.
  4. As decisões de dispensa de análise de risco e de monitoramento pós liberação comercial são inaceitáveis pois ofendem princípios jurídicos e constitucionais, resultando em ônus para a sociedade e o Estado. Se estudos prévios robustos e o monitoramento pós liberação comercial são dispensados, onde se apoiaria a fundamentação técnica que deveria garantir a segurança dos OGMs liberados?
  5. Falta base científica robusta às aprovações já realizadas. Falta também transparência nos dados e nos processos de aprovação (há processos inteiros que tramitam sob sigilo). A comunicação é cifrada e enviesada. As informações disponibilizadas pelas empresas são insuficientes para garantir a segurança das modificações genéticas e comprovar que as atividades decorrentes do uso daquelas tecnologias não causam degradação adicional no ambiente em comparação com as variedades não transgênicas.
  6. A isenção do monitoramento pós liberação comercial vem sendo concedida a pedido das próprias empresas interessadas, confundindo a ausência de avaliação com a ausência de evidências de danos.
  7. O sucateamento programado das instâncias de fiscalização, monitoramento e controle sanitário e ambiental, associado ao desmonte das legislações fundiárias e ambiental, dá suporte à disseminação de transgênicos nos biomas brasileiros ao mesmo tempo em que garante a invisibilização dos danos. Um dos aspectos questionados pela ADI é justamente o impedimento legal de que estados e municípios atuem na fiscalização de OGMs.
  8. Avaliações de impacto ambiental e à saúde que garantam segurança à população e qualidade do ambiente não podem ser realizadas tão somente com ferramentas da biologia molecular. Esse fato implica na necessidade de pluralidade científica, com apoio dos demais órgãos técnicos da administração pública, garantia de transparência e participação pública.

Afirmamos: a CTNBio é uma instituição relevante, que deve ser mantida e reforçada com base nos princípios da avaliação científica e da biossegurança, como também no Princípio da Precaução. Apenas assim limitaremos os riscos de sua desmoralização pela contaminação de procedimentos ali desenvolvidos em favor de interesses que ameaçam a credibilidade das instituições e a soberania nacional.

Estamos abertos a participar tanto do debate, caso o STF considere oportuno, como também de uma CPI sobre a atuação da CTNBio.

JOSE MARIA GUSMAN FERRAZ, KAREN FRIEDRICH, LIA GIRALDO, LUIZA CHOMENKO, MÁRCIA VANUSA DA SILVA, MARIJANE VIEIRA LISBOA, MOHAMED HABIB, PAULO BRACK, PEDRO IVAN CHRISTOFFOLI, RUBENS ONOFRE NODARI, SUZI BARLETTO CAVALLI, VALÉRIO DE PATTA PILLAR, LEONARDO MELGAREJO, ANTONIO ANDRIOLI e FABIO KESSLER DAL SOGLIO.

Fonte: Poder 360

Temas: Ciencia y conocimiento crítico

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