Brasil: empresa que garantia vender alimento não-transgênico deve ser julgada por propaganda enganosa

Idioma Portugués
País Brasil

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, deve julgar até o fim do ano quatro processos de propaganda enganosa contra os produtos Soymilke e Sustare - alimentos feitos à base de soja e produzidos pela empresa Olvebra

Testes de laboratório encomendados pelo ministério indicaram que esses produtos contêm soja transgênica. O rótulo dos alimentos, contudo, informa a presença de "soja não-transgênica". Segundo o advogado da Olvebra José Humberto Bastos, "a empresa alega que em nenhum momento descumpriu os índices dispostos na legislação e que também apresentou vários laudos demonstrando não haver detecção para OGMs - Organismos geneticamente modificados tanto no sentido qualitativo ou quantitativo", disse ele. O advogado afirma ainda que a empresa compra, desde 1999, matéria-prima de fornecedores com "rastreabilidade de não-OGM".

Os exames solicitados pelo ministério indicaram, entretanto, a presença de material geneticamente modificado em proporções que variaram de 0,01% a 1%. Apesar da baixa porcentagem, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a obrigatoriedade dessa informação. Contudo, Humberto Bastos citou o Decreto nº 4.680, de 24/04/2003, que, segundo ele, determina que a rotulagem é obrigatória para a presença de OGM acima do limite de 1%. "Portanto, pode-se observar que a legislação não é clara em afirmar que abaixo desses um por cento o produto poderia ser considerado como OGM ou não", explicou ele.

O Código de Defesa do Consumidor prevê punição por propaganda enganosa. A comprovação de substâncias transgênicas nesses alimentos poderá acarretar em multa de até três milhões de Ufir - Unidades de Referência Fiscal, ou R$ 3,18 milhões.

Ambiente Brasil, Internet, 10-10-05

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