Brasil: grupo de estudos de transgênicos elogia resistência à liberação do milho modificado

Idioma Portugués
País Brasil

O coordenador do Grupo de Estudos de Transgênicos do Governo do Paraná, Álvaro Rychuv, parabenizou a procuradora representante do Ministério Público Federal na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Maria Soares Cordioli, pelo seu questionamento em relação ao parecer favorável à liberação comercial do milho transgênico, na semana passada

Para Cordioli não está claro se a sessão de votação cumpriu o artigo 34 da Lei de Biossegurança, que obriga a consideração de dados discutidos em audiência pública antes de qualquer aprovação.

“Nós apoiamos a posição da procuradora e qualquer ação que obedeça ao princípio da precaução, já estabelecido em protocolos internacionais”, disse Rychuv ao lembrar o Protocolo de Cartagena. Firmado no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica da Organização das Nações Unidas (ONU), o protocolo é o primeiro acordo para assegurar um nível adequado de proteção na manipulação e no uso seguro dos organismos vivos modificados (OGM), através da biotecnologia.

Para Rychuv, a primeira aprovação de um OGM após a entrada em vigor da Lei de Biossegurança de 2005 foi, nessas circunstâncias, um péssimo começo. O parecer da comissão depende ainda da aprovação da Comissão Nacional de Biotecnologia para que seja liberado o comércio do milho transgênico.

Em ofício enviado à procuradora, o coordenador destacou o decreto de 2006, que cria grupo de trabalho para cumprimento da legislação relacionada a organismos geneticamente modificados, sobretudo à correta rotulagem que protege o direito de escolha do consumidor entre esta variedade e a convencional.

“Nós consideramos estranho que dados discutidos em audiência pública sejam ignorados ou que exista resistência, até pelos defensores dos transgênicos, à identificação de alimentos que contenham OGMs. Se aqueles que defendem a liberação destacam tantos benefícios, porque não identificá-los? E, afinal, a quem interessa essa pressa na liberação comercial?”, indagou.

Segundo o coordenador, a liberação de qualquer OGM sem o estabelecimento de critérios de identificação fere também o Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cidadão o direito de acesso às informações sobre aquilo que consome.

AEN, Brasil, 28-05-07

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