Brasil: juíza libera soja modificada em Paranaguá

Idioma Portugués
País Brasil

Liminar suspende proibição de embarque do produto pelo porto; governo do Paraná diz que irá recorrer

A juíza federal Giovanna Mayer concedeu liminar que suspende a proibição da movimentação de soja transgênica pelo porto de Paranaguá (PR), determinada pelo governo do Estado.

A decisão foi tomada anteontem, a três dias do encerramento, em Curitiba, da COP-8 (8ª Reunião das Partes) da Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade, o maior fórum de discussão internacional sobre preservação ambiental.

Mayer deu a liminar em um mandado de segurança impetrado pela ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários), entidade criada há um ano e que, no caso, representou os interesses da Cargill. A proibição havia sido imposta em outubro de 2003.

No despacho, a juíza diz que a ação do governo do Paraná contra os transgênicos "merece ser elogiada" por todos que prezam o ambiente e a soberania nacional, mas que o governo estadual não tem competência para ditar regras nem impedir a disseminação da cultura dos OVMs (organismos vivos modificados).

Depois de ver um decreto estadual que proibia a produção, o comércio e o transporte de soja transgênica no Paraná ser declarado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o governador Roberto Requião (PMDB) usou a lei federal de biossegurança para impedir o embarque desse tipo de soja pelo porto de Paranaguá.

O porto passou a exigir a segregação do produto transgênico para evitar contaminação de cargas de soja convencional, condição prevista na Lei de Biossegurança. E delegou aos exportadores a responsabilidade pela separação. Sem os silos exclusivos, as cargas não podiam ser embarcadas e passaram a ser desviadas para os portos de São Francisco do Sul (SC) e de Santos (SP).

Para a juíza, cabe ao Estado estabelecer um regime que garanta o transporte seguro.

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que o governo vai recorrer da decisão. Ele lembrou que o Estado conseguiu derrubar decisão semelhante obtida pela Faep (federação dos grandes agricultores do Paraná). "A juíza usurpa a competência do administrador do porto e do governo do Estado", disse.

Folha do S.Paulo, Brasil, 30-3-06

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