Brasil: rotulagem rígida na "terra da resistência aos transgênicos"

Idioma Portugués
País Brasil

Em outdoors espalhados por Curitiba, o governo do Paraná recebeu os participantes da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, organizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), com a seguinte frase, escrita em português e inglês: "Bem-vindo à terra da resistência aos transgênicos"

Ontem, no evento, o governador Roberto Requião (PMDB) pôs a informação em prática e prometeu, por decreto, retirar dos supermercados do Estado os produtos que contenham organismos geneticamente modificados (OGMs) ou tenham sido feitos a partir de grãos transgênicos e não tragam no rótulo essas informações. A regra vale para a indústria local e de fora e também para espécies animais que tenham sido alimentadas com ração que contenha esses ingredientes na composição.

"Os liberais dizem que as cooperativas e as grandes corporações têm direito de escolher o que plantam, mas querem negar ao consumidor o direito de saber o que compram e o que comem", disse o governador. Requião também assinou um decreto com restrições ambientais para as licitações do Paraná e proibiu a aquisição, pelo Estado, de alimentos transgênicos.

O decreto sobre rotulagem cita o Código de Defesa do Consumidor e exige que, nas embalagens, junto com triângulo amarelo com o "T" que identifica os transgênicos, a indústria coloque o nome do ingrediente modificado. O mesmo deve ser feito em produtos comercializados a granel ou in natura, como carnes. Nesse caso, a informação deve constar nos painéis colocados nos pontos-de-venda.

O documento dá direito aos fabricantes de identificar os itens livres de trans gênicos, mas proíbe a venda dos que possuam "denúncia fundamentada" de presença de OGMs e estejam sem o rótulo exigido. A denúncia será apurada e, caso comprovada, os produtos serão destruídos e o fabricante punido com advertência, multa e até suspensão da atividade. A fiscalização será das secretarias da Agricultura e da Saúde e do Procon.

As informações do rótulo também devem ser colocadas na nota fiscal. No artigo 7 consta que "o ônus da prova recai sobre o fornecedor". Diferentemente da lei federal, que exige rotulagem quando o produto tenha mais de 1% de transgenia, a lei paranaense não prevê porcentagens. "Não temos tolerância alguma", disse Requião.

A medida foi elogiada por membros do governo federal, como a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e por movimentos sociais e ONGs como Greenpeace e Consumers International - que representa consumidores de 113 países e vai divulgar globalmente a medida para para que os governos privi legiem a soja paranaense.

A Abiove, que representa a indústria brasileira de óleos, divulgou nota em que afirma que, mesmo com o uso de soja modificada, o produto chega ao consumidor com menos de 0,1% de transgenia. "No caso do óleo de soja, não há o que rotular", pontua a nota.

O deputado Eduardo Sciarra (PFL) afirmou que seu partido, que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a decisão do Paraná, pediu para que o Supremo apresse o julgamento do caso, que vai contra a lei federal. Ele lembrou que o mesmo já havia acontecido em 2003, quando Requião proibiu o plantio, transporte e comercialização de transgênicos no Estado, "mas perdeu na justiça".

SEAGRI, Internet, 23-3-06

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