Decisão do TRF assegura vitória do MPF no caso do porto da Cargill

Idioma Portugués
País Brasil

Em despacho publicado no Diário da Justiça no último dia 3 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) extinguiu os últimos recursos judiciais da Cargill Agrícola S/A contra o Ministério Público Federal no caso do polêmico porto graneleiro da empresa, às margens do Rio Tapajós

Com a decisão, assinada pelo desembargador federal Aloisio Palmeira Lima, a Cargill não tem mais como se esquivar de cumprir a sentença da Justiça Federal de Santarém, que obriga a empresa a realizar estudo de impacto ambiental (EIA) para o porto instalado às margens do Rio Tapajós. A empresa ainda pode recorrer às últimas instâncias, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), mas esses recursos não têm efeito suspensivo, ou seja, os estudos terão que se iniciar imediatamente.

A decisão, proferida pelo juiz federal Fabiano Verli em maio de 2004, atendeu parcialmente os pedidos feitos pelo MPF em Ação Civil Pública assinada, à época, pelos procuradores da República em Santarém, Felício Pontes Jr e Nilo Marcelo Batista. Hoje, o processo é acompanhado pelo procurador Renato Rezende Gomes, que comemorou o despacho do TRF. "Agora os estudos de impacto terão que ser realizados pela empresa, o que contempla a legislação ambiental", disse ele, para ressalvar em seguida: "como a sentença da primeira instância não determinava a paralisação das atividades, não podemos dizer imediatamente que o porto será fechado. Essa é uma das possíveis conseqüências do próprio estudo".

"A decisão pode ou não levar ao fechamento desse porto, tudo vai depender dos estudos de impacto. É preciso esclarecer que esse EIA não vai poder se limitar aos impactos na orla da cidade de Santarém, vai ter que mensurar os impactos em toda a região oeste do Pará", analisa o procurador-chefe do MPF no Pará, Ubiratan Cazetta. "Os temores que existiam antes da instalação do porto, de expansão desordenada da soja na região se confirmaram plenamente. Agora, a empresa vai ter que dimensionar esses impactos e serão determinadas medidas compensadoras", explica.

Deve ser feita uma reunião entre os procuradores da República que acompanham o caso para avaliar as conseqüências práticas da vitória jurídica alcançada pelo MPF no caso. Além de determinar a realização do EIA, a Justiça de Santarém condenou tanto a Cargill quanto o estado do Pará (responsável pelo licenciamento do porto) a recuperar qualquer dano ambiental que for comprovado na área.

O porto, com 580 metros de extensão, começou a funcionar em 2003 e teve investimento de 20 milhões de reais. Foi erguido em área arrendada da Companhia Docas do Pará (CDP), com alvará de autorização expedido pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), sem a realização do EIA exigido por lei. Entre as irregularidades apontadas pelo MPF está a existência de um sítio arqueológico no local, ignorado pela empresa, assim como foram ignoradas as possibilidades de danos ao Rio Tapajós.

Dereito do Estado, Internet, 20-2-06

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