Brasil: CGEN apresenta Projeto de Lei desobrigando empresas e cie nti stas de repartir benefícios durante a fase de bioprospecção

Idioma Portugués
País Brasil

Governo Brasileiro promove genocídio contra Povos Indígenas e Sociedades Tradicionais no anteprojeto de lei que regulamentará o acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados!

rb.moc.oohay@iparbni

As coisas estão ficando complicadas! O processo de regulamentação da CDB no Brasil está virando um emaranhado de interesses que não tem muito a contribuir com Povos Indígenas e Sociedades Tradicionais. A impressão que temos é que o que importa agora é mostrar serviço até a COP-8 e isso significa dizer: está liberada a pesquisa a qualquer preço! Segue em anexo a matéria da Folha de SP e o documento final da Oficina de formação, cujo penúltimo ítem é uma moção de repúdio contra a posição subserviente do Governo em atender as pressões das indústrias e das instituições de pesquisa, sem levar em consideração os direitos dos detentores dos conhecimentos tradicionais.

Creio que as discussões do CGEN não fazem sentido se ao discutir a versão final do anteprojeto de lei o Secretariado do CGEN e o Secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA se reúnem, sem a presença dos detentores dos conhecimentos tradicionais, para encaminhar à Casa Civil uma versão de um anteprojeto de lei de acesso aos recursos da biodiversidade e conhecimentos tradicionais associados que a sociedade civil desconhece e que não contempla as reivindicações de Sociedades Tradicionais, colocando à mercê da bioprospecção a sociodiversidade do Brasil.

Em nome da pesquisa e do desenvolvimento o Brasil assiste a realização de novas formas de genocídio: estamos cansados de ser objetos de estudo, somos seres humanos, exigimos respeito às nossas culturas e aos recursos naturais existentes nos territórios que preservamos!

Lamentamos que o Governo Brasileiro desperdice tempo e dinheiro para realização de consultas públicas com Povos Indígenas e Sociedades Tradicionais, se sua conduta tem demonstrado omissão em relação às reivindicações e manifestações expressas da vontade dos Povos Indígenas e Sociedades Tradicionais que não podem ser substituídas por quem quer que seja!

Fernanda Kaingáng.

OBS: Solicito a manifestação do INBRAPI, incluindo do Núcleo de Advogados Indígenas, do Comitê Intertribal, do Comitê Político Indígena de Articulação para a COP-8, criado em Curitiba, do Comitê Político de Articulação dos Povos Tradicionais (que inclui o Comitê Indígena, a Rede Norte, Quilombolas e Sociedades Tradicionais) para que saibamos com quem podemos contar pra jogar nosso protesto na mídia!

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Folha de S.Paulo

A novela sobre o acesso à biodiversidade nacional para pesquisa enfim ganhou uma perspectiva de desenlace. O Ministério do Meio Ambiente quer enviar ao Congresso até o fim do ano um projeto de lei que regulamenta o acesso aos recursos genéticos brasileiros, taxando os produtos comerciais derivados da fauna e flora e desobrigando empresas e cientistas de repartir os benefícios durante a fase de bioprospecção (pesquisa).

A versão final do anteprojeto, que deverá ser encaminhado à Casa Civil nesta semana, foi apresentada na última sexta-feira pelo secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, João Paulo Capobianco, e pelo secretário-executivo do Cgen (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético), Eduardo Vélez, numa reunião na sede do ISA (Instituto Socioambiental), em São Paulo.

Com a proposta, o ministério espera facilitar o acesso à biodiversidade brasileira, virtualmente travado pela Medida Provisória 2.186, de 2001. A MP, que a ministra Marina Silva espera ver substituída, complica a bioprospecção a ponto de impedir que cientistas brasileiros façam pesquisa com a fauna e a flora nativas.

"A idéia é desonerar a pesquisa", disse Capobianco. "A MP transformou todo cientista em um biopirata potencial." Pela regra proposta, quem quiser fazer bioprospecção será desobrigado de contrato, a menos que o faça em terra indígena --hoje os contratos existem até para quem quiser pesquisar em área privada.

A repartição de benefícios, mecanismo pelo qual se compensam as regiões de origem da biodiversidade ou os detentores de conhecimento tradicional eventualmente transformado em remédio ou cosmético, só será feita após o desenvolvimento de um produto (a grande maioria das pesquisas com biomoléculas retiradas de plantas e animais nativos não traz nenhum resultado comercial).

Hoje, até atividade de coleta é obrigada a repartir benefícios, o que tem repelido empresas farmacêuticas e de cosméticos interessadas em pesquisar --pelo menos legalmente-- no Brasil.

Quem quiser fazer prospecção, pela lei, só precisará se cadastrar no Cgen para obter autorização e informar o órgão quando houver patente ou licenciamento >> de um produto derivado dessa pesquisa, então repartir o benefício. Ao fim de cada ano, declara-se quanto foi repartido, com base em uma taxa predeterminada --segundo o projeto, de 1% a 1,5% da renda do produto. "Seria como um imposto de renda da biodiversidade", comparou Capobianco.

Outra novidade é que detentores de áreas privadas perdem o direito à repartição de benefícios. Para requerer o direito, os proprietários de terra terão de criar >>reservas particulares do patrimônio natural, comprometendo-se a preservar essas áreas.

O anteprojeto também cria um cadastro de beneficiários e um fundo para onde o "IR da biodiversidade" será destinado. A idéia é que esse fundo não seja gerido pelo governo, para evitar contingenciamento de verba.

Conflito indígena

Presente à reunião, a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, da Universidade de Chicago, disse temer que a nova lei possa estimular conflitos entre povos indígenas, já que o projeto não é claro sobre como conduzir os contratos com os índios. "Vamos induzir barreiras entre comunidades, que ficarão muito ciosas do seu conhecimento." Vélez admitiu que mudanças de opinião entre os índios podem ser um problema.

Dever de casa

O anteprojeto é um reconhecimento do governo à inoperância do Cgen, que com a legislação atual, só autorizou, em três anos de existência, três contratos de >> bioprospecção. Também atende a uma agenda internacional: o Brasil sediará, em março de 2006, em Curitiba, a COP-8 (Oitava Conferência das Partes) da Convenção da Biodiversidade, criada pelas Nações Unidas em 1992. A ministra quer evitar o constrangimento de o país-sede não ter nada para mostrar em relação ao acesso à biodiversidade até o encontro.

Fonte: Folha de S.Paulo , Brasil, 7-11-05

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