Brasil: Idec recorre de decisão do TRF

Continua em vigor decisão proferida na Ação Cautelar que suspendeu a autorização concedida pela CTNBIO para comercialização e plantio da soja Roundup Ready

IDEC

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recorreu na segunda-feira (6/9) da decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, publicada no dia primeiro deste mês no Diário da Justiça da União. Segundo o acórdão, 2 votos a 1, cabe a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) avaliar os casos em que é necessário prévio estudo de impacto ambiental.

A questão é discutida na Justiça há mais de seis anos. O Idec ajuizou, em 1998, ação cautelar para suspender a autorização, então concedida pela CTNBIO, para a comercialização e plantio da soja RR sem a realização de EIA/RIMA e da regulamentação da segurança alimentar do produto. Após a concessão de liminar, a ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias, pendente apenas o julgamento de recurso da União no Superior Tribunal de Justiça, que trata de questão processual. Para reforçar a ação, o Greenpeace se juntou à ação do Idec meses depois.

Naquele mesmo ano, o Idec ajuizou também a ação civil pública (como era de rigor) requerendo a proibição da CTNBIO de conceder qualquer autorização para comercialização, produção e plantio de qualquer OGM, a qualquer empresa, sem a realização de EIA/RIMA e elaboração de normas acerca da segurança alimentar de tais organismos, além da obrigação de se proceder à adequada rotulagem de produtos transgênicos que vierem a ser comercializados.

A Monsanto, a Monsoy e a União entraram com recurso de apelação contra a referida sentença que determina: para a liberação comercial dos OGMs (Organismos Geneticamente Modificados) deve ser realizado o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto no Meio Ambiente), além da regulamentação da segurança alimentar dos transgênicos.

A recente decisão do TRF diz respeito a esses recursos.

Pela decisão, não unânime, os desembargadores Selene Maria de Almeida e Antônio Ezequiel votaram pela liberação dos transgênicos sem o EIA/RIMA, enquanto o desembargador João Batista Moreira votou contra. Para Moreira, o estudo é indispensável. Contra esse acórdão, o IDEC e o Greenpeace opuseram embargos de declaração, para que alguns pontos da decisão sejam esclarecidos. Após, se necessário, as entidades recorrerão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Como o acórdão do TRF não produz ainda seus efeitos, vigora a sentença de primeira instância. Ou seja, nenhum transgênico está liberado para plantio ou comercialização. Além disso, existe ainda a proibição específica da liberação da soja RR, por força da plena vigência das decisões proferidas no processo cautelar.

?A posição que vigorou durante todos esses anos na Justiça, de prevalência do princípio da precaução e de necessidade de realização de EIA, será restabelecida em breve. O Idec tem plena convicção de que os transgênicos só serão liberados após rigorosas avaliações de risco feitas pelos órgãos competentes: Ibama e Anvisa", afirma Sezifredo Paz, coordenador executivo do Idec.

O Idec mantém uma campanha em seu site para que os consumidores possam expressar sua opinião ao enviar cartas aos senadores que vão votar a Lei de Biossegurança, proposto pelo governo.

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