Brasil: Ministério Público Federal faz recomendação sobre algodão transgênico

Idioma Portugués
País Brasil

Dentre outras irregularidades, eles apontam a insuficiência de elementos técnicos e científicos para a correta delimitação da presença adventícia de sementes geneticamente modificadas nas sementes convencionais de algodão, a inexistência de análises sobre segurança alimentar, saúde humana e riscos ambientais

Os procuradores da República no Distrito Federal Ana Paula Mantovani Siqueira e Francisco Guilherme Vollstedt Bastos encaminharam, no último dia 20 de julho, recomendações a órgãos federais acerca da decisão ilegal da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) favorável à comercialização de sementes convencionais de algodão na safra 2004/2005, contendo até 1% de presença adventícia de sementes geneticamente modificadas.

Segundo os procuradores da República, a CTNBio não cumpriu o previsto na Lei 8.974/95, modificada pela Medida Provisória 2.191-9, a qual prevê que as deliberações sejam tomadas por maioria de dois terços de 18 seus membros. No entanto, houve apenas sete votos favoráveis à autorização para comercialização de sementes convencionais de algodão, com até 1% de sementes geneticamente modificadas.

Dentre outras irregularidades, eles apontam a insuficiência de elementos técnicos e científicos para a correta delimitação da presença adventícia de sementes geneticamente modificadas nas sementes convencionais de algodão, a inexistência de análises sobre segurança alimentar, saúde humana e riscos ambientais que poderão ser causados pelos eventos já liberados pela CTNBio, a ausência de zonas de restrição para cultivo de transgênicos e estudos de impacto ambiental.

Os membros do Ministério Público Federal recomendam a Anvisa, Ibama, Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a própria CTNBio que se abstenham de adotar qualquer medida para dar cumprimento à decisão ilegal da Comissão. Os procuradores pedem que cada órgão cientifique imediatamente suas diretorias, secretarias e, no caso da CTNBio os órgãos públicos, envolvidos no cumprimento da decisão da Comissão sobre o teor da recomendação feita pelo Ministério Público Federal.

Eles deram prazo máximo de dez dias para que os referidos órgãos comuniquem a Procuradoria da República no Distrito Federal sobre as medidas concretas adotadas para dar efetivo cumprimento à recomendação.

Renata Santiago
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
Tel.: 61 3313-5458
E-mail: rb.vog.fpm.fdrp@mocssa

FONTE: PR/DF

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