Brasil: TRIPs x CDB: Deputado usa TRIPs para defender PL que altera lei de patentes

Idioma Portugués
País Brasil

Durante os debates na COP8, os países do eixo anti-biodiversidade (Austrália, Canadá, Nova Zelândia e EUA) buscaram, todo o tempo, enfraquecer o texto das Decisões propostas para aprovação usando argumentos do tipo “a redação proposta fere as normas internacionais de comércio”. O mesmo vem ocorrrendo na Câmara de Deputados em Brasília

Em 29/03/2005 o Deputado Antonio Carlos Mendes Thames do PSDB de SP apresentou um Projeto de Lei 4.961 propondo alteração da Lei nº 9.279 de 14/05/96 que trata sobre a concessão de patentes. No PL o nobre Deputado propõe “que as substâncias ou materiais extraídos de seres vivos naturais e materiais biológicos serão considerados invenção ou modelo de utilidade, podendo ser patenteados”.

No último dia 05/04/2006, o Deputado Jorge Pinheiro (PL-DF), relator da Comissão de Defesa de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, propôs a rejeição do PL. Conforme noticiado nesta página, o relator usou argumentos da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Medida Provisória sobre Acesso para justificar o seu voto.

No dia 11/04/2006 o Deputado Hamiltom Casara (PSDB-RO), companheiro de partido do autor do PL e ex-presidente do IBAMA, apresentou voto em separado contestando a posição do relator. Para tanto o Deputado usou os argumentos do TRIPs, afirmando que a Lei brasileira não está de acordo com as normas de comércio internacional. O Deputado Casara alega que:

O Projeto de Lei à Lei no.9.279,de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial,visa suprimir a restrição a direitos de exclusividade e de exploração industrial que os artigos alterados (artigo 10 e seu inciso IX;artigo 18 e seu inciso III) acarretam. As alterações que o Projeto de Lei propõe possibilitam patentear substâncias encontradas em seres vivos e na natureza,tanto que isoladas;ou seja,extraídas e diferenciadas da condição natural em que inicialmente encontradas ou identificadas.
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Assim,o que se pretende é franquear a patenteabilidade de substâncias e materiais de origem natural.....
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O TRIPS (acordo internacional que regula aspectos relacionados à Propriedade Intelectual,no âmbito do comércio internacional)é norma internacional a que o Brasil aderiu e está obrigado a cumprir,uma vez ter sido aprovado e seu texto promulgado internamente,conforme o Decreto no.1355,de 30 de dezembro de 1994.Somente as exceções à patenteabilidade reconhecidas no TRIPS podem ser recebidas na legislação doméstica.
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As objeções feitas pelo eminente Relator não procedem, pois não há a inconstitucionalidade sugerida.Tampouco choca-se a presente Proposição com o escopo e a letra quer da Convenção sobre Diversidade Biológica, quer da MP 2.186-16,de 2001, esta última, sabidamente, alvo de inúmeras e sopesadas críticas pela sua tortuosidade e critérios de difícil aplicabilidade.
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Por fim, observe-se como a redação atual da nossa Lei de Propriedade Industrial está em contradição com os preceitos aplicáveis ao tema instituídos pelo Acordo TRIPS e destoa de princípios legislativos vigentes em países industrializados, em particular integrantes da União Européia.

Acompanhamento da proposição pode ser feito aqui

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