Brasil: soja transgênica não poderá sair pelo Porto de Paranaguá (PR)

A juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, suspendeu hoje (30/3) a liminar que autorizava o embarque de soja transgênica pelo Porto de Paranaguá (PR)

A saída do produto geneticamente modificado havia sido autorizada pela 1ª Vara Federal de Paranaguá.

A decisão atende a um recurso impetrado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) contra a liminar que favorecia a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). A APPA alegou que possui apenas um silo público e que a soja transgênica ao ser descarregada seria misturada à soja normal, o que tornaria impossível a separação posterior dos grãos.

Após analisar o recurso, a magistrada entendeu que não é razoável a utilização de um único silo para armazenamento de soja convencional e transgênica. "A legislação que cuida do tema exige que os organismos geneticamente modificados estejam obrigatoriamente segregados e rotulados", disse ela. Para a juíza, tal ato seria contrário aos mandamentos da Lei de Biossegurança.

A decisão é válida até o julgamento do mérito pela 3ª Turma, ainda sem data marcada.
AI 2006.04.00.011009-9/PR

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2006.04.00.011009-9

Autuado: 29|03|2006
Origem: 200670080003507 - 1 PARANAGUA/PR
Relator: Juiza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA - 3ª TURMA
AGRAVANTE: ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA - APPA (ver todas as partes)
Advogado: Benedito Nicolau dos Santos Neto e outros
AGRAVADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS TERMINAIS PORTURIOS ABTP (ver todas as partes)
Advogado: Cleverson Marinho Teixeira e outro
Assunto: Transgênicos
Locação/ Permissão de Uso
Local do Processo: SECRETARIA DA 3a. TURMA/

30|03|2006
Recebimento CÓPIA - GUIA NR.: 60048806 ORIGEM : AMIR JOSE FINOCCHIARO SARTI (OAB:RS006509)

30|03|2006
Remessa Externa - Carga com o Procurador CÓPIA COM ADV AMIR SARTI - GUIA NR.: 060048806 DESTINO: Amir Jose Finocchiaro Sarti (OAB:RS006509)

30|03|2006
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada 01A Vara Federal Civel de Paranaguá Comunicação de decisão/despacho em Agravo de Instrumento

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