MOP3: posição brasileira defende "contém" na rotulagem de OGMs

Idioma Portugués
País Brasil

O governo defende o uso da expressão "contém" para as cargas de organismos vivos modificados com informações de todo o processo de produção, transporte e armazenagem

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu nesta segunda-feira (13), em reunião no Palácio do Planalto, a posição brasileira sobre as regras para a identificação de carregamentos com organismos vivos modificados para fins de importação e exportação. A decisão brasileira será apresentada durante a 3a. Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena (MOP-3) sobre Biossegurança, que ocorre na cidade de Curitiba (PR), no período de 13 a 17 de março.

O governo defende o uso da expressão "contém" para as cargas de organismos vivos modificados com informações de todo o processo de produção, transporte e armazenagem. Já os casos que não possuem a definição detalhada dos tipos transgênicos contidos na carga, o Brasil sugere a rotulagem "pode conter", por um período de quatro anos.

A proposta do Brasil tem como objetivo garantir a co-existência das produções de organismos geneticamente modificados e dos não modificados geneticamente em condições equilibradas . O período de transição foi incluído na posição brasileira devido a necessidade de investimentos em logística e certificação do sistema, que garantam a identificação OGMs.

Pontos da posição brasileira:- Os organismos vivos modificados objeto de movimentos transfronteiriços devem estar aprovados no país exportador e também no país importador;

- A expressão "contém" será utilizada nos casos onde exista identificação no sistema de produção;

- Fica estabelecida uma fase de transição de quatro anos para que os países implementem o sistema de identificação na produção de OVMs destinados a movimentos transfroteiriços;

- Nos demais casos e durante uma fase de transição de quatro anos será utilizada a expressão "pode conter" seguido da lista de (cada modificação genética) todos os eventos de transformação genética aprovados no país exportador;

- Após o período de transição toda a movimentação transfronteiriça de OVMs deverá adotar a expressão "contém" com a especificação dos eventos contidos no produto exportador.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente, Brasil

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