USDA autoriza alfafa transgênica e deixa a porta aperta para contaminação e aumento de plantas invasoras resistentes a herbicidas

Por AS-PTA
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Finalmente o Departamento de Agricultura do governo estadunidense divulgou sua decisão final acerca da longa novela envolvendo a autorização para o plantio comercial de alfafa transgênica tolerante ao herbicida glifosato (Roundup Ready).

Após batalha judicial que se estendeu desde 2007, quando a ONG Center for Food Safety (CFS) processou a Monsanto e o USDA alegando ilegalidades na liberação da variedade e levou à proibição provisória do plantio, a Suprema Corte dos EUA determinou, em junho de 2010, que a proibição continuaria até que o USDA realizasse os estudos de impacto ambiental -- aqueles que nunca são realizados previamente às liberações comerciais.

Cumprindo esta determinação, em dezembro de 2010 o USDA colocou em consulta pública, por 30 dias, o seu relatório de impacto ambiental, apontando três possíveis alternativas para a questão: manter proibido o plantio comercial devido à possibilidade de contaminação das variedades convencionais e orgânicas os decorrentes impactos econômicos; liberar completamente o plantio, sem restrições; ou autorizar o plantio com distâncias de isolamento e restrições geográficas.

Na última semana foi anunciada a decisão do órgão: liberar o plantio sem restrições. O Secretário de Agricultura dos Estados Unidos, Tom Vilsack, afirmou que essa é uma decisão que favorece a coexistência de plantas transgênicas e convencionais. “Os agricultores devem ter a opção de plantar a variedade convencional, transgênica ou orgânica”, disse Vilsack.

Todos sabemos, entretanto, da impossibilidade de coexistência entre as plantas transgênicas e convencionais, pois, forçosamente, as primeiras acabam por contaminar as segundas. Sobretudo quando o plantio das primeiras é realizado “sem restrições”.

O CFS criticou a decisão -- tomada pelo USDA apesar de seu próprio relatório de impacto ambiental reconhecer os riscos da contaminação -- e declarou que voltará aos tribunais para contestar a autorização.

“O USDA se tornou uma agência perniciosa em sua regulamentação de lavouras transgênicas e sua decisão para satisfazer as poucas empresas que se beneficiam da tecnologia desconsidera as crescentes evidências de que a alfafa transgênica ameaçará os direitos de agricultores e consumidores, além de prejudicar o meio ambiente”, declarou Andrew Kimbrell, diretor executivo do CFS.

Em 24/01, o CFS havia enviado uma carta aberta ao Secretário Vilsack alertando sobre os problemas envolvendo a responsabilização por danos em casos de contaminação, o aumento do uso de herbicidas nas lavouras Roundup Ready e os prejuízos causados pelo aumento da incidência de plantas invasoras resistentes ao glifosato.

“Estamos desapontados com a decisão do USDA e voltaremos aos tribunais representando os interesses de agricultores, a preservação do meio ambiente e o direito de escolha dos consumidores”, declarou Kimbrell.

Não foi dessa vez, ainda, que os EUA mudaram sua maneira de lidar com a regulamentação de lavouras transgênicas.

Com informações de: Comunicado à imprensa do CFS: USDA Decision On GE Alfalfa Leaves Door Open For Contamination, Rise Of Superweeds, 27/01/2011.


Consulta pública sobre registro de agrotóxicos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde) colocou em consulta pública, em 25/01, a norma que substituirá a atual Portaria 3. Trata-se da principal norma a ser seguida para o registro de produtos agrotóxicos no âmbito da saúde. Vários dos critérios de avaliação e segurança toxicológica estão sendo reformulados.

Qualquer pessoa ou organização pode contribuir, enviando sugestões ou contribuições ao novo regulamento.

Segundo o documento proposto pela Anvisa, por exemplo, a apresentação de estudos sobre avaliação de riscos nos trabalhadores rurais será requisito obrigatório para registro de agrotóxicos no País.

Outra novidade é relativa aos estudos que subsidiam a análise toxicológica dos produtos pela Anvisa (o órgão não realiza estes estudos toxicológicos, apenas analisa os estudos apresentados pelas empresas requerentes de registro). Pela proposta, os estudos terão que ser conduzidos em laboratórios com certificação de Boas Práticas Laboratoriais (BPL). “Essa ação permitirá maior segurança quanto à credibilidade dos estudos apresentados e maior rastreabilidade dos resultados, além de uniformizar nosso trabalho com o do Ibama, que já efetua essa exigência”, afirma o diretor da Anvisa, Agenor Álvares.

A nova norma também harmoniza a documentação de avaliações toxicológicas com o que já era solicitado para os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, de acordo com a resolução da Anvisa de 2006.

A consulta pública atualiza, ainda, os estudos que devem ser apresentados pelas empresas para obtenção de avaliação toxicológica de agrotóxicos e produtos técnicos. Os critérios de classificação toxicológica dos produtos também foram revisados.

No Brasil, o registro de agrotóxicos é realizado pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, para que o agrotóxico possa ser registrado é requisito obrigatório a anuência da Anvisa (que faz a avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população) e do Ibama (que observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente).

Como participar:

Sugestões para Consulta Pública 02/2011 deverão ser encaminhadas por escrito, no prazo de 60 dias, por correio, fax ou email:

- Correio: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D - sub-solo, Brasília/DF, CEP 71.205-050;

- Fax: (61) 3462-5726;

- Email: rb.vog.asivna@aigolocixot Confira a íntegra da consulta pública.

Temas: Transgénicos

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