Brasil: carta aberta sobre Protocolo de Cartagena de Biossegurança

Idioma Portugés
País Brasil

"A ausência de um regime internacional sobre responsabilidade por danos ocasionados por organismos transgênicos têm sido um dos fortes elementos a contribuir para que as transnacionais que desenvolvem e manipulam estas tecnologias ajam em desacordo com o princípio da precaução, desconsiderando totalmente os riscos inerentes à biotecnologia, como foi o caso da recente liberação comercial de duas variedades de milho transgênicos liberados no Brasil"

EXCELENTÍSSIMA SRA. MARINA SILVA
Ministra do Meio Ambiente

EXCELENTÍSSIMO SR .JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro da Saúde

Senhores Ministros,

Nesta semana, inicia-se a Reunião do Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade e Compensação no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

Este grupo de trabalho foi instituído em 2004, com o mandato para definir os elementos de um Regime de Responsabilidade por danos ocasionados por “organismos vivos modificados”. O mandato para que o Grupo de Trabalho conclua sua proposta termina nesta reunião e o regime de responsabilidade deverá ser aprovado no próximo Encontro de Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, que ocorrerá de 12-19 de maio, em Bonn, Alemanha.

Entendemos que o Protocolo de Cartagena somente cumprirá adequadamente seu objetivo de “contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana ”, caso exista um mecanismo de responsabilidade claro, rigoroso e vinculante.

A ausência de um regime internacional sobre responsabilidade por danos ocasionados por organismos transgênicos têm sido um dos fortes elementos a contribuir para que as transnacionais que desenvolvem e manipulam estas tecnologias ajam em desacordo com o princípio da precaução, desconsiderando totalmente os riscos inerentes à biotecnologia, como foi o caso da recente liberação comercial de duas variedades de milho transgênicos liberados no Brasil. Casos de contaminação genética também crescem a cada dia. Segundo o relatório Registro de Contaminação Genética, desde 1996, já ocorreram 216 casos de contaminação.

Apesar de ser evidente a necessidade urgente de um Regime de Responsabilidade por Danos ocasionados por transgênicos, a situação das negociações é preocupante. 04 anos após o início dos trabalhos e às vésperas de concluir seu mandato, o Grupo de Trabalho ainda está diante de muitas propostas divergentes e um grande esforço precisará ser feito até maio, para que o Encontro de Partes do Protocolo possa adotar um regime

O Governo Brasileiro ainda não tornou pública a posição que adotará em Cartagena e a sociedade civil não foi chamada a discutir a posição brasileira sobre o Regime de Responsabilidade. O único Ministério que se pronunciou publicamente sobre o assunto foi o Ministério da Agricultura, que disse defender a adoção de um regime não vinculante e também não admitir qualquer nível de responsabilidade que possa comprometer a indústria de biotecnologia.

A posição do Ministério da Agricultura é absurda e totalmente contrária à legislação brasileira, que em matéria ambiental e de direito do consumidor estabelece que a responsabilidade é objetiva, solidária e decorre do risco inerente ao desenvolvimento de determinadas atividades econômicas.

Esperamos que os Ministérios da Saúde e Meio Ambiente, chamem para si a responsabilidade de definir os conteúdos do Regime de Responsabilidade e Compensação no âmbito do Protocolo de Cartagena, uma vez que somente a estes dois ministérios cabe zelar pela pelo respeito ao escopo do Protocolo, qual seja, a proteção do meio ambiente e da saúde humana.

Em anexo, enviamos a Vossas Excelências, documento com a posição da sociedade civil sobre cada um dos elementos do Regime de Responsabilidade.

Atenciosamente,

Articulação Nacional de Agroecologia - ANAAssessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa – AS-PTA

Associação de Agricultura Orgânica – AAO

Associação Nacional dos Pequenos Agricultores – ANPA

Comissão pastoral da Terra – CPT

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG

Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil – FEAB

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC

Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB

Movimento das Mulheres Camponesas – MMC

Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST

Pastoral da Juventude Rural – PJR

Terra de Direitos

Via Campesina do Brasil

Comentarios