"Os órgãos de registro e fiscalização, segundo o Substitutivo, não poderão fazer exigências que extrapolem as condições estabelecidas na decisão da CTNBio nos aspectos relacionados à biossegurança. Isto torna praticamente inóquo os dispositivos pelos quais os órgãos de registro e fiscalização podem ser consultados, tendo que biossegurança envolve questões ambientais, de saúde, dentre outras"
Rubens Nodari
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Autor | Rubens Nodari | Idioma | | Pais | No Especificado | Publicado | 27 agosto 2004 14:07:09
Brasil: análise do projeto substitutivo de Biosegurança do senador Osmar dias, pelo cientista Rubens Nodari
Autor | Rubens Nodari | Idioma | | Pais | No Especificado | Publicado | 06 marzo 2002 15:15:00
Proposta para uma Política Nacional de Biossegurança (PNB), Miguel Pedro Guerra e Sílvio Valle
Esta política deve incluir o Princípio da Precaução, com transparência, publicidade e controle social

