Brasil: ao invés de atender ao lobby dos transgênicos, deveria se unir aos europeus e asiáticos e refutar as cargas americanas com base ao Protocolo!

Uma variedade de arroz transgênico desenvolvida pela empresa Bayer contaminou lotes comerciais de sementes de arroz. Ao invés de estudar como reduzir o quorum da CTNBio para facilitar a liberação de transgênicos e melhor atender ao lobby dos transgênicos, o Brasil deveria se unir aos europeus e asiáticos e refutar as cargas americanas com base nos dispositivos do Protocolo. Inclusive pelo fato de o Brasil ser o atual presidente da Convenção da Diversidade Biológica!

Car@s Amig@s,

Um comunicado do governo americano tornou pública esta semana a informação da empresa Bayer de que uma variedade de arroz transgênico desenvolvida pela empresa contaminou lotes comerciais de sementes de arroz e pode ter entrado na cadeia alimentar do país. A variedade, geneticamente modificada para ser resistente ao herbicida glufosinato de amônio, não tinha previsão para ser comercializada e não havia sido analisada pela Agência Americana para Alimentos e Fármacos (FDA, na sigla em inglês). Mesmo assim, com base nas informações fornecidas pela própria Bayer e nos dados de outros transgênicos com resistência ao mesmo herbicida, o FDA conclui que a presença dessa variedade modificada de arroz no suprimento alimentar humano ou animal não representa um risco à segurança dos alimentos ou rações.

Em seu pronunciamento sobre o caso, Mike Johhans, Secretário de Agricultura dos Estados Unidos, reafirmou que não havia previsão para liberação comercial da variedade, mas como traços do produto foram encontrados em alimentos no mercado, o Serviço para Inspeção em Sanidade Animal e Vegetal (APHIS, na sigla em inglês) irá atender ao pedido da Bayer e prosseguir com a “desregulamentação” da variedade. Será também considerada a possibilidade de se realizar uma consulta pública sobre o caso. Para concluir, Johhans fez uma defesa sobre a segurança do produto, argumentando que essa característica transgênica já é usada em vários outros cultivos, há vários anos, e que sua segurança já foi exaustivamente avaliada. Como se vê, os argumentos são padrão e muito já ecoaram por aqui em outras situações.

Um caso como esse de contaminação de um produto de tamanha importância como o arroz é visto com tanta naturalidade pelas autoridades americanas, que, face à solução proposta, soa como a oficialização da política do fato consumado.

A Bayer pode vir a lucrar com essa entrada pelos fundos de sua variedade de arroz, mas na seqüência do anúncio do acidente (sic), o preço pago aos produtores americanos despencou. União Européia, Japão e Coréia do Sul foram os primeiros a anunciar restrições ou proibições às importações do arroz americano.

Aqui entra em cena o Protocolo de Cartagena de Biossegurança da Convenção da Diversidade Biológica da ONU, tão debatido no começo do ano por conta da realização, em Curitiba, de seu terceiro Encontro das Partes.

Um dos dispositivos do Protocolo trata do consentimento prévio informado e dá total suporte legal para que os países que fazem parte do Protocolo recusem cargas de arroz dos EUA, que podem estar contaminadas com a variedade transgênica não-autorizada. Estes procedimentos estabelecem que após a decisão de importar um determinado produto transgênico destinado à alimentação animal ou humana, o país tem 15 dias para publicar sua decisão no banco de dados virtual do Protocolo (Biosafety Clearing-House, ou BCH, na sigla).

Entre as informações requisitadas estão a descrição do transgênico, suas autorizações para uso e um relatório contendo a avaliação de risco a que ele foi submetido. No caso do arroz da Bayer nada disso foi feito.

Ademais, o artigo 11 do Protocolo recorre ao princípio da precaução, dando garantias de que um país não deve deixar de tomar uma decisão por conta da incerteza científica ou insuficiência de dados científicos sobre a segurança do produto para o meio ambiente e para a saúde.

Sobre a movimentação ilegal de cargas, o artigo 25 do Protocolo determina que o país afetado pode requerer que o país de origem, arcando com as despesas, repatrie ou destrua o organismo transgênico em questão. Também dispões que cada país parte deve disponibilizar no BCH as informações referentes a casos de movimentação ilegal de transgênicos que lhes digam respeito.

Os Estados Unidos não são parte do Protocolo de Cartagena e estão portanto desobrigados de apresentar estas informações. Porém, o artigo 24 do Acordo garante que o transporte de transgênicos entre países parte e não-parte seja consistente com os objetivos do Protocolo. Há ainda outros mecanismos do Protocolo que respaldam as decisões da União Européia, Japão e Coréia do Sul.

O Protocolo é um importante acordo ambiental que já foi ratificado por 132 países e que não pode ser lembrado apenas nos tempos de seus Encontros das Partes.

A Coréia do Sul, ao contrário da do Norte, não é parte do Protocolo, mas está aí uma ótima oportunidade para o país aderir ao Acordo e ratificá-lo. Desta forma, estará obtendo a segurança jurídica necessária para estabelecer as restrições comerciais oportunas para proteger a saúde da população e o seu meio ambiente.

Quanto ao Brasil, ao invés de estudar como reduzir o quorum da CTNBio para facilitar a liberação de transgênicos e melhor atender ao lobby dos transgênicos, o país deveria se unir aos europeus e asiáticos e refutar as cargas americanas com base nos dispositivos do Protocolo. Inclusive pelo fato de o Brasil ser o atual presidente da Convenção da Diversidade Biológica!

Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos
Número 313 - 25 de agosto de 2006
E-mail: rb.gro.atpsa@socinegsnartedervil

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