Onde estamos na luta jurídica contra a Monsanto e FHC? Campanha por um Brasil livre de transgênicos


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ONDE ESTAMOS NA LUTA JURÍDICA CONTRA A MONSANTO E FHC ?

TRANSGÊNICOS: breve relato
CAMPANHA POR UM BRASIL LIVRE DE TRANSGENICOS
Os alimentos transgênicos são criados em laboratórios com a utilização de genes de espécies diferentes de animais, vegetais ou micróbios. A nova tecnologia permite, por exemplo, introduzir um gene humano em um porco, ou um gene de rato, de peixe, de bactéria ou de vírus em espécies de arroz, soja, milho ou trigo. Entretanto, os transgênicos podem possuir substâncias que fazem mal à saúde humana e ao meio ambiente. Os próprios cientistas e médicos ainda têm muitas dúvidas quanto aos riscos que a utilização de tais espécies podem provocar.

Entretanto, os órgãos governamentais competentes não estão tratando a questão com a devida cautela; tanto que, em meados de setembro de 1.998, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, emitiu parecer conclusivo liberando o plantio da soja "Roundup Ready", sem que antes os órgãos competentes elaborassem as devidas normas de segurança e rotulagem, bem como fossem realizados os estudos necessários para avaliação dos potenciais riscos para a saúde humana e o meio ambiente.

Diante de tamanha imprudência, o IDEC decidiu por bem tentar impedir que organismos geneticamente modificados entrassem em nosso país, interpondo uma ação cautelar em face da União Federal, por entender ser esta a maneira mais eficiente de conseguir impedir tal inconseqüente liberação. E foi o que ocorreu, uma vez que o pedido liminar foi concedido. Como a ação cautelar tem caráter instrumental, ou seja, sua finalidade é garantir o objeto de ação principal, no caso a ação civil pública, o IDEC, logo após, interpôs a competente ação civil pública.

O juiz Antônio de Souza Prudente, titular da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, em 10 de agosto de 1999, proferiu decisão de mérito na ação cautelar, a qual confirmou a liminar e proibiu que qualquer pedido de plantio da soja transgênica fosse autorizado antes da devida regulamentação da matéria, elaboração de normas sobre rotulagem e realização do prévio Estudo de Impacto Ambiental.

A União Federal e a Monsanto do Brasil, empresa que ingressou no processo como assistente da Ré, interpuseram recurso de apelação, em 27 de setembro de 1.999.

O julgamento desta apelação, interposta contra a sentença da ação cautelar, iniciou-se em 28 de junho de 2.000. A juíza relatora, Dra. Assussete Magalhães, proferiu seu voto, basicamente reafirmando o conteúdo da decisão concedida em 1ª instância. Entretanto, o juiz revisor, Dr. Jirair Aram Megueriam, pediu vistas do processo, interrompendo o julgamento. Como no mês de julho o Tribunal fica em recesso, o término do julgamento ficou adiado para o mês de agosto.

Caso os outros dois juizes (Dr. Jirair Aram Megueriam e Dr. Carlos Fernando Matias de Souza) acompanhem o voto da relatora, a sentença da cautelar, proferida em 1ª instância, será mantida. O mesmo acontecerá se apenas um deles acompanha-la, ou seja, a manutenção da sentença se dará por 2 votos a um. Entretanto, a União Federal e a Monsanto poderão recorrer novamente, através de Recurso Especial, remetendo a decisão da demanda ao Superior Tribunal de Justiça.

Caso os outros dois juizes não acompanhem a relatora, caberá ao IDEC recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

Vale ressaltar que a ação civil pública é o processo principal. Em 26 de junho de 2.000, o mesmo juiz da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, Dr. Antonio de Souza Prudente, proferiu sentença no processo da ação civil pública, impedindo a CTNBio de emitir parecer técnico conclusivo à respeito de qualquer espécie transgênica, até que as normas relativas à segurança alimentar, comercialização e consumo de alimentos transgênicos fossem elaboradas e exigindo também o devido Estudo de Impacto Ambiental. Esta sentença é mais abrangente do que a vigente na cautelar.

Assim sendo, mesmo que o resultado do julgamento seja pelo provimento da apelação, ou seja, caso os juizes se manifestem contrariamente ao voto já proferido pela relatora, não se perceberá, de imediato, graves conseqüências. Todas as determinações impostas pela sentença de 26 de junho, da ação civil pública, continuarão em vigor e portanto devendo ser cumpridas pela União Federal e empresa Monsanto do Brasil.

Entretanto, não há dúvida de que a causa sofrerá um significativo abalo moral. Além disso, esses mesmos juizes, que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, serão os responsáveis por decidir também o futuro da ação civil pública, assim que os recursos de apelação da Monsanto e União Federal forem interpostos, o que certamente ocorrerá em breve.

Dessa maneira, em que pese o valor da sentença concedida na ação civil pública, o julgamento da ação cautelar, ora em fase de apelação, é de suma importância, e consequentemente o teor dos votos ainda não proferidos, pois podem espelhar o futuro da ação civil pública e da forma como se desenvolverá a entrada dos alimentos transgênicos em nosso país.

Uma vez liberados, os alimentos transgênicos poderão provocar danos praticamente irreversíveis tanto para a saúde dos seres humanos como para o meio ambiente, pois da forma como o tema vem sendo tratado, sem nenhuma cautela, ao contrário, pretendendo-se apressadamente aprovar tais espécies alimentícias e sem nenhum rigor técnico, não há como garantir a segurança e bem estar da população.

Karina Rodrigues
Advogada do IDEC

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A CAMPANHA "POR UM BRASIL LIVRE DE TRANSGÊNICOS" CONCLAMA A TODOS AQUELES PREOCUPADOS COM AS PRESSÕES DO GOVERNO FHC E MONSANTO SOBRE O JUDICIÁRIO A MANIFESTAR-SE JUNTO AOS JUÍZES DO TRF DA 1o. REGIÃO QUE DECIDIRÃO O FUTURO DOS TRANSGÊNICOS NO BRASIL NA  PRÓXIMA TERÇA-FEIRA DIA 08/08/2000 ÀS 14:00, ENVIANDO MENSAGENS (FAX, E-MAIL, CARTA) COM O SEGUINTE TEXTO:

"Repudiamos pressões do governo e empresas sobre o Judiciário e confiamos

que os transgênicos não serão liberados no Brasil sem estudos sérios de

riscos de impacto ambiental e na saúde da população."

Endereços dos Juízes:

Juiz Jirair Aran Meguerian

TEL: 0XX-61-3145174

FAX: 0XX-61-3145381
E-MAIL: <
rb.vog.1frt@naireugem.riarij>

Gabinete do Juiz ARAN MEGUERIAN

Praça dos Tribunais Superiores

Bloco - Edifício Sede - 2 andar /Gabinete 13

CEP: 70095-900

Brasília-DF

Juiz Carlos Fernando Matias de Souza

TEL: 0XX-61-3145119

FAX: 0XX-61-3145387
E-MAIL: <
rb.vog.1frt@saitamsolrac>

Gabinete do Juiz Carlos Fernando Matias de Souza

Praça dos Tribunais Superiores

Bloco - Edifício Sede - 3 andar /Gabinete 03

CEP: 70095-900

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