Brasil: liberação da soja transgênica, por Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos
Foi votada no plenário da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (12/11), a Medida Provisória (MP) 131, que autorizou o plantio de sementes de soja transgênica na safra 2003/04
Boletim Número 185
O relator da MP no Congresso, o Dep. Paulo Pimenta (PT/RS), é defensor da imediata liberação dos organismos transgênicos no Brasil e passou o último mês e meio (desde a publicação da MP 131) negociando com os agricultores do Rio Grande do Sul as alterações que proporia à MP no sentido de alargar a liberação concedida.
O governo federal chegou a se empenhar junto à Câmara para evitar a completa descaracterização da MP, por exemplo, retirando a necessidade de os agricultores assinarem o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para plantar soja transgênica nesta safra ou autorizando o plantio para os próximos anos. De fato, estas alterações não foram incorporadas. No entanto, o governo não impediu a incorporação de outras alterações inaceitáveis.
A mais grave delas diz respeito à autorização para a multiplicação de sementes transgênicas pelas empresas licenciadas pela Monsanto. A Monsanto é a proprietária da patente sobre a tecnologia da produção de sementes resistentes ao herbicida glifosato (chamadas de Roundup Ready por serem resistentes ao herbicida Roundup, da Monsanto, cujo princípio ativo é o glifosato), e licenciou quatro empresas no Brasil para reproduzirem suas sementes -- a Monsoy (do grupo Monsanto), a Coodetec (Cooperativa Central Agropecuária de Desenvolvimento Tecnológico e Econômico), a Fundação Mato Grosso e a Embrapa.
A Monsanto alega que atualmente as empresas licenciadas não possuem estoques de semente transgênica suficientes para atender a demanda de todo o País se a venda de sementes transgênicas certificadas for autorizada. Seriam necessários cerca de dois anos até que as empresas conseguissem multiplicar suas sementes e alcançar capacidade para abastecer o mercado.
Neste sentido, a emenda aprovada na Câmara autoriza que as empresas comecem a multiplicar sementes mesmo antes de o plantio ser liberado.
Esta autorização é incrivelmente absurda, considerando, sobretudo, que já está tramitando na Câmara um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que visa a regulamentar a questão dos transgênicos no País. Não sabemos que condições a lei a ser aprovada colocará à liberação de sementes transgênicas, quanto tempo ela poderá demorar e, em última instância, sequer sabemos se as sementes serão autorizadas algum dia. Afinal, até agora não foi provada a segurança da soja transgênica para a saúde e nem para o meio ambiente e há questões comerciais que poderiam levar o País a não autorizá-la, mesmo se sua segurança for constatada.
Ao autorizar de antemão a multiplicação de sementes a bancada ruralista e a Monsanto pretendem criar um novo ?fato consumado?, o da existência de sementes a serem plantadas -- e quem sabe até o do risco de as empresas terem prejuízo após investirem nessa produção (neste governo não se pode duvidar de mais nada). Pretende-se também com esta autorização influenciar a votação do PL do governo de modo a facilitar a liberação da comercialização destas sementes.
De acordo com o texto aprovado na Câmara, os Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente ficariam responsáveis pelo acompanhamento da multiplicação das sementes e pelo controle da produção e dos estoques.
Durante café da manhã com a bancada nordestina na Câmara ontem (13/11), a Ministra Marina Silva (Meio Ambiente) declarou que trabalhará pelo veto presidencial à autorização. Segundo a ministra ?Isso [as alterações] destoa completamente da proposta da MP, e vai haver uma avaliação dos órgãos de governo, que vão orientar a posição do Presidente da República antes de sancionar qualquer coisa? (Folha de S. Paulo, 14/11).
Há ainda outras alterações bastante polêmicas na MP aprovada. No artigo 3º, que estabelece a necessidade de os agricultores assinarem o TAC para efetuarem o plantio de soja transgênica nesta safra, o relator omitiu a parte que dizia que o TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial. E com isso, o Dep. Pimenta está dizendo aos quatro ventos que o TAC não poderá ser usado como tal.
Ocorre que o fato de esta possibilidade não estar textualmente citada não significa que ela não exista. Para todos os efeitos, com base na lei de Ação Civil Pública (7.347/85) e no Código de Processo Civil, o TAC continua valendo como título executivo extrajudicial. Isto significa que, caso o agricultor assine o termo e descumpra qualquer uma de suas cláusulas, ele fica sujeito às penas previstas no próprio TAC, sem prejuízo de apuração de outros ilícitos administrativos, civis ou penais.
Há ainda um absurdo neste mesmo artigo, em que relator definiu que o TAC será ?de uso exclusivo do agricultor e dos órgãos e entidades da administração pública federal?. Isto fere a Constituição Federal (art. 5º, incisos XIV, XXXIII, XXXIV e art. 37), que assegura a todos o direito à informação (ressalvado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional ou quando o sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade -- o que não se aplica no caso).
Governos estaduais, Ministério Público, autarquias, associações, etc. poderão entrar na Justiça para ter acesso aos TACs e certamente serão vitoriosos.
Em outro ponto, a MP anistia os produtores de soja transgênica em relação às safras passadas, isentando-os de ?qualquer penalidade ou responsabilidade decorrente da inobservância dos dispositivos legais? relacionados.
O Dep. Pimenta também chegou a declarar que, com isso, a CPI do Senado instalada para investigar a entrada e a disseminação de sementes de soja transgênica no Brasil perde o objeto. De fato, se aprovada no Senado e sancionada pelo Presidente Lula, esta emenda livrará da ilegalidade os produtores de soja, mas não os contrabandistas, as empresas de sementes que comercializaram semente transgênica, a Polícia Federal que não controlou fronteiras e assim por diante.
Outro ponto polêmico foi a tentativa de impossibilitar a Monsanto de cobrar royalties sobre a soja transgênica produzida. O relator incluiu a referência aos ?eventuais direitos de terceiros sobre sementes?, alegando que assim a Monsanto só poderá cobrar royalties sobre a venda de sementes, e não sobre a produção.
A Monsanto já avisou que entrará na Justiça para garantir seus direitos de propriedade intelectual, uma vez que detém a patente sobre o gene, quer ele esteja presente nas sementes, quer na soja comercializada.
No artigo 9º, o relator alterou os sujeitos responsáveis pela reparação de eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros. Na versão original, a responsabilidade era do agricultor e do adquirente da soja transgênica. Na nova versão, os responsáveis são o agricultor e a empresa proprietária da patente sobre a tecnologia aplicada à semente de soja.
Do ponto de vista do consumidor, a saída de cena do adquirente da soja é negativa, uma vez que, em caso de dano decorrente do consumo do produto, é muito mais fácil processar o supermercado ou a indústria alimentícia que o comercializou do que processar o agricultor ou a Monsanto.
A MP também estendeu o prazo para a comercialização da soja transgênica produzida na safra 2003/04 (de 31 de dezembro de 2004 para 31 de janeiro de 2005, prorrogável por 60 dias).
As alterações ainda incluem a proibição das tecnologias de restrição de uso (como as sementes ?terminator?, que produzem grãos estéreis), e a simplificação da obtenção de crédito rural pelos produtores de soja convencional, que não precisarão mais comprovar (mediante certificado ou notas fiscais de compra de sementes) que não produzem soja transgênica. Para estes bastará assinar uma declaração simplificada de ?Produtor de soja convencional?.
Há ainda a possibilidade de algumas dessas alterações serem revistas no Senado Federal. Caso não sejam, esperamos que o Presidente Lula tenha um mínimo de compromisso com o acordo feito no Governo Federal e com o PL encaminhado à Câmara e vete a autorização para a multiplicação de sementes.
Um fato preocupante é o de até agora não haver sinais claros de que o Governo vá se empenhar em sustentar sua proposta no Congresso. Embora tenha indicado para relator do PL o líder do Governo na Câmara, Aldo Rebello (PCdoB/SP), deixou que a composição da Comissão Especial que avaliará a proposta fosse montada com uma ampla maioria pró-transgênicos -- mesmo entre os deputados do PT (há entre eles quatro que participaram da viagem aos EUA e à África do Sul a convite da Embaixada Americana com despesas pagas pela Abrasem/Monsanto -- ver Boletim 164).
E como se não bastasse, o próprio Dep. Aldo Rebello, que participou da negociação sobre as emendas à MP 131, declarou que foi necessário aceitar a autorização para a multiplicação de sementes para aprovar a MP no plenário. Segundo publicado hoje (14/11) no jornal O Estado de S. Paulo, Rebello justificou que ?havia necessidade de ampliar a margem de segurança para a aprovação da medida provisória. Os partidos da base ameaçaram liberar as bancadas?.
Mais uma vez chegamos à triste constatação de que, ou a Ministra Marina Silva terá força para fazer o governo tomar as rédeas deste processo e agir de forma positiva, ou seremos derrotados pelo próprio governo Lula.
Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos
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