Brasil: transgênicos: direito à informação

Segundo o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, é crime, dentre outras condutas, omitir informação relevante sobre a natureza ou característica de produtos ou serviços, sendo a pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa

No último dia 20, foi entregue ao Ministério Público Federal em São Paulo representação assinada pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, FNECDC - Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, ASPTA - Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa e Associação Greenpeace. No mesmo sentido, a organização Terra de Direitos encaminhou representação ao Ministério Público no Paraná.

O fato que motivou a “denúncia” foram as declarações dadas pelo Diretor Jurídico da ABIA – Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação publicadas na Folha de São Paulo, em notícia intitulada “Indústria resiste à rotulagem de transgênicos”, em 10 de março de 2005. Como divulgado no Boletim 246, o Dr. Paulo Nicolellis Junior afirmou em tal notícia que "(A exigência de rotulagem) está em vigor, mas não está incorporada, porque a indústria não quer unir a sua marca a um alerta, como se fosse coisa perigosa". Atenção: segundo o representante da ABIA, o desrespeito ocorre por vontade da indústria que (repita-se) “não quer unir a sua marca a um alerta”.

Para as entidades que recorreram ao Ministério Público, merecem investigação o descumprimento por parte de indústrias alimentícias da rotulagem obrigatória e as declarações do Dr. Paulo Nicolellis Junior, Diretor Jurídico da ABIA que incitam tais indústrias ao crime.

Segundo o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, é crime, dentre outras condutas, omitir informação relevante sobre a natureza ou característica de produtos ou serviços, sendo a pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Já o Código Penal (artigo 287) considera crime fazer publicamente apologia de fato criminoso, estabelecendo pena de 3 a 6 meses de detenção ou multa.

Até a Folha de São Paulo ficou indignada com as declarações dadas pelo representante da ABIA e, em editorial do dia seguinte, chamou de “escandalosa a posição da ABIA” e considerou “inadmissível, contudo, que deixe de cumprir as exigências legais em vigor por delas discordar, como vêm criminosamente fazendo as suas afiliadas.”

O direito à informação quanto aos alimentos transgênicos é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, no Decreto 4.680, de 24/04/03 e na Portaria 2.658 do Ministério da Justiça, de 22/12/03.

Outra boa notícia da semana é a recente decisão do Ministério da Cultura de suspender a distribuição de revistas e material didático com textos sobre agricultura e meio ambiente, patrocinadas pela Monsanto.

Conforme divulgado no Boletim 249, a Monsanto havia firmado parceria com a editora Horizonte Geográfico para distribuição de tal material nas escolas públicas brasileiras para alunos de 5ª à 8ª séries, de 5.049 escolas da rede pública estadual da Bahia, Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, e para 500 educadores do ensino fundamental.

Vale ressaltar que a decisão do Ministério da Cultura foi baseada em parecer técnico que concluiu que “os conteúdos editoriais aprovados na proposta original dos projetos não foram totalmente cumpridos”.

O Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA, vinculado ao Ministério da Educação e ao Ministério do Meio Ambiente, já havia manifestado seu posicionamento entendendo, dentre outras coisas, que há contradições no projeto que implicam na parcialidade do conteúdo das revistas em favor dos produtos da Monsanto.

Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos
Boletim Número 251- 29 de abril de 2005

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