A luta do MST é pela efetivação dos Direitos Humanos
Crianças e adolescentes que vivem no campo são sujeitos de direitos e devem vivenciar a construção destes direitos.
O MST organiza a luta por direitos como ação constante e sem fim, na busca da garantia da manutenção de dignidade para os trabalhadores e trabalhadoras rurais enquanto pessoas dotadas de direitos que precisam acessar os bens necessários à sua sobrevivência, em equilíbrio com os bens da natureza, e a realizar-se na sua humanidade.
Tais direitos, inclusive o de lutar por eles, são legitimados pela Constituição Federal de 1988. Entretanto, no atual cenário de instabilidades política, econômica e social, os interesses das elites, e a apropriação dos bens públicos e do Estado, tendem a descumprir e violar a Carta Magna Brasileira, de modo a colocá-la em favor dos interesses do capital estrangeiro.
É o caso da Emenda Constitucional 95, que congela os investimentos sociais e aprofunda as desigualdades e a pobreza, o que viola o direito humano à terra, à educação, à saúde, dentre outros essenciais para a sobrevivência.
Para reverter esse quadro, é necessário o fortalecimento da luta social organizada na reivindicação do cumprimento dos direitos, os quais o Estado têm o dever de assegurar. E é através desta que o MST, com 35 anos de existência, assegurou o acesso à terra para 350 mil famílias que residem e trabalham nas áreas de assentamentos, gerando renda e foco na produção de alimentos saudáveis, com base nos princípios agroecológicos.
Dentre as conquistas, destaca-se também a educação no campo. Cerca de 200 mil crianças, adolescentes, jovens e adultos já passaram pelas duas mil escolas públicas, construídas em assentamentos e acampamentos do Movimento. Cinquenta mil adultos foram alfabetizados, dois mil estudantes se formaram em cursos técnicos e superiores; também foram realizados mais de 100 cursos de graduação, em parceria com universidades públicas, por todo o país.
Na concepção do fazer e viver em coletivo, o MST, no cuidado com as novas gerações, reconhece que os direitos devem ser garantidos também na relação comunidade e sociedade. Para isso, reforça o papel da família no cuidado com as crianças, de forma que tenham um lugar para morar, terra onde plantar, comida boa para se alimentar, escola, saúde e outros bens necessários à sua vida em crescimento.
O MST adere ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, e as responsabilidades do Estado na proteção e garantias de direitos específicos dessas gerações. Em suas práticas compreende o Art. 4º, que afirma ser “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Desse modo, as crianças e os adolescentes que vivem no campo são sujeitos de direitos e, por isso, devem aprender e vivenciar a construção dos direitos a eles assegurados, de forma a contribuir para a diminuição de todo tipo de violência e violação de direitos, desde a exploração do trabalho infantil, do abuso sexual na infância, até o fechamento de escolas, que retiram o direito à educação no seu lugar de vida, com sua família.
No artigo 205 da Constituição Federal de 1988, o direito à educação é “direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. No entanto o que se constata é que esse direito vem se restringindo a uma parcela cada vez menor da população brasileira.
O fechamento das escolas do campo e, consequentemente, a perseguição aos projetos de Educação do Campo implementados nas áreas rurais, são demonstrações nítidas de descumprimento da Carta Magna no seu propósito de materialização da garantia universal do direito básico à educação, tal como declara o artigo 206:
“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.
Herrera Flores afirma que “A universalidade dos direitos somente pode ser definida em função da seguinte variável: o fortalecimento de indivíduos, grupos e organizações na hora de construir um marco de ação que permita a todos e a todas criar as condições que garantam de um modo igualitário o acesso aos bens (…) que fazem que a vida seja digna de ser vivida”.
Pode se afirmar então que a luta pela democratização da terra, protagonizada pelo MST, é pela efetivação dos Direitos Humanos, enquanto sujeito coletivo que demanda, formula e contribui, por meio de suas ações concretas, para a construção de um projeto de sociedade que possibilite a plena realização da dignidade humana.
*Euzamara de Carvalho é do setor de Direitos Humanos do MST e pesquisadora do IPDMS.
Edição: Daniela Stefano
Fonte: Brasil de Fato
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