Como a indústria molda projetos de lei para manter ultraprocessados nas escolas
No encalço de parlamentares, lobistas agem – com sucesso – para limar a palavra ‘ultraprocessados’ de textos legais nos estados e nos municípios.
A indústria de alimentos e bebidas não alcoólicas tem sido próspera quando atua para barrar projetos de leis que restringem a venda de produtos ultraprocessados em escolas.
Representadas por organizações como a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) e a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir), as empresas do setor agem deliberadamente para atravancar a implementação do decreto federal 11.821/2023, que visa limitar a oferta de ultraprocessados, como refrigerantes e biscoitos recheados, no ambiente escolar.
Estados e municípios tentam colher os frutos de articulações políticas iniciadas nos últimos anos. A aprovação de projetos de lei que banem ultraprocessados do ambiente escolar foi adiante na cidade do Rio de Janeiro, em 2023, e em Niterói, em 2022. Ambas já executam essas políticas.
Em junho deste ano, Paulista, um município de 342 mil habitantes, no litoral norte de Pernambuco, aprovou o primeiro projeto de lei construído no âmbito do decreto federal – ou seja, as diretrizes da norma foram reproduzidas para, entre outras ações, retirar os ultraprocessados das escolas. A expectativa era de que vários governos estaduais e prefeituras seguissem o mesmo caminho, mas não é o que tem acontecido. Projetos de lei vetados por prefeitos, descaracterizados durante a tramitação ou simplesmente engavetados são desfechos comuns até aqui.
A estratégia da indústria consiste em mapear os projetos de lei sobre o tema e lançar mão de lobistas, que se entranham em casas legislativas com um método padrão: abordam os parlamentares envolvidos e pedem reuniões nos gabinetes para “expor preocupações do setor”.
O principal argumento é de que o conceito de “ultraprocessados” não encontra base científica e que os critérios nutricionais para definir o que é bom ou ruim deve considerar apenas a composição dos alimentos, e não o nível e o propósito de processamento. “É equivocado classificar a qualidade de um produto industrializado pelo seu grau de processamento”, alegam as empresas.
A ideia é contrária à classificação NOVA, uma das bases para o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. A NOVA divide os alimentos em quatro grupos estabelecidos com base no grau e no propósito do processamento. O quarto deles é o dos ultraprocessados, que o documento do Ministério da Saúde recomenda evitar.
Apelo explícito
Na Assembleia Legislativa do Ceará, por exemplo, a Abir tentou convencer o deputado Renato Roseno (Psol) a desistir do Projeto de Lei 131/2023, que determina a exclusão dos ultraprocessados nas escolas do estado.
O parlamentar conta ter recebido uma mensagem de WhatsApp enviada pela gerente de Relações Institucionais da associação, Mariah Sampaio, no começo de junho, com um pedido explícito para que o texto fosse retirado de votação. A busca se deu ao tempo em que o PL, inicialmente apresentado em 2019, foi desarquivado.
Roseno afirma ter ignorado a mensagem e mantido em trâmite o texto, em coautoria com o deputado Missias Dias (PT). No entanto, acabou surpreendido por fatos que se desencadearam na mesma semana: em 2 de junho, o líder do governo, Guilherme Sampaio (PT), apresentou um parecer favorável à aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), mas com a sugestão de manter liberados nas escolas “iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas”.
Um dia depois, ainda na CCJR, o deputado Queiroz Filho (PDT) pediu vistas e travou o andamento do projeto. Segundo Roseno, Queiroz disse a ele ter atendido a um pedido do deputado Sargento Reginauro (União Brasil), com quem o pedetista costuma fazer alianças na Assembleia.
Em 6 de junho, Reginauro apresentou um texto substitutivo para alterar “o inteiro teor” do PL original. A justificativa foi de que a proposta precisa se adequar a “critérios objetivos que não perturbem a ordem econômica” ou “prejudiquem a alimentação dos usuários da rede pública de educação”. O pedido ainda não foi apreciado pelos deputados cearenses.
Para Roseno, não há dúvidas de que as ações coordenadas dos deputados foram frutos da articulação bem-sucedida dos lobistas da indústria. “Faz cinco anos que tento votar isso. Finalmente, quando consigo convencer o governo, aí vem a indústria e se articula com a bancada bolsonarista (que obviamente não tem qualquer compromisso com a saúde das crianças). Fica evidente que a indústria se incomoda com esse tipo de regulação”, lamentou.
Procurado, Reginauro se limitou a dizer por escrito: “O projeto não é meu, é do deputado Renato Roseno.” Queiroz não respondeu aos questionamentos enviados a ele.
‘Errata’ muda os efeitos Quando não conseguem atingir o objetivo de engavetar os projetos por completo, as associações empresariais passam a trabalhar pela supressão do termo “ultraprocessados” dos textos legislativos. “Eles tentam desqualificar esses projetos de lei com a tentativa, a todo custo, de retirar a expressão ‘ultraprocessados’. Isso fragiliza automaticamente as propostas, porque, quando você retira algo com tanta evidência científica, você automaticamente desqualifica uma lista de alimentos, desqualifica questões de comunicação mercadológica, de práticas abusivas de publicidade e de marketing”, explica a professora Larissa Loures Mendes, coordenadora do Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (Geppass) da Universidade Federal de Minas Gerais. Na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o Projeto de Lei 125/25, de autoria dos deputados Luiz Fernando Guerra (União Brasil) e Requião Filho (PDT), foi inicialmente aprovado com a proibição explícita a “alimentos ultraprocessados”, em primeira discussão, em 19 de março deste ano.

O texto original proposto por Guerra e Requião Filho era explícito quanto à regulação de ultraprocessados. Reprodução.
Na Casa, o rito é que projetos aprovados em primeira discussão sejam votados em segunda discussão na sessão seguinte, normalmente no mesmo dia ou na mesma semana, e sigam logo para redação final. O PL, porém, sumiu da pauta por 70 dias, em um vaivém incomum.
Nesse intervalo, Requião Filho foi abordado por André Freitas, diretor de Assuntos Institucionais da Abia, que demonstrou preocupação com a economia do estado e solicitou uma reunião.
“O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça incorporou conceitos que não encontram consensos científicos e poderão impactar significativamente a cadeia produtiva de alimentos e de bebidas não alcoólicas do Estado do Paraná. Atualmente, a matéria aguarda deliberação em segundo turno no Plenário da Casa. Feitas essas considerações, gostaria de solicitar uma agenda com o Gabinete / assessoria do Deputado, para expor as preocupações e os argumentos do setor em relação ao tema”, escreveu o representante da indústria ao autor do PL, em uma mensagem à qual a reportagem teve acesso.
Pessoas próximas ao deputado confirmam que a reunião de fato ocorreu, a portas fechadas. No encontro, a Abia apresentou uma proposta de redação para a lei, posteriormente debatida entre interlocutores de Requião e de Guerra. A “sugestão” abolia os ultraprocessados do texto.
Guerra também recebeu representantes da indústria durante esse período. Foram dias em que lobistas circularam constantemente por corredores e por gabinetes de deputados de todos os espectros políticos, conforme fontes da Alep.
Inusitadamente, o texto volta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em 24 de março, quando o relator, Alisson Wandscheer (Solidariedade), apresenta uma “subemenda substitutiva geral”, com pequenos ajustes textuais, mas ainda constando o termo “ultraprocessados”. Em 22 de abril, o PL é finalmente pautado em plenário para segunda votação, mas acaba retirado de pauta às pressas por decisão do presidente da Casa, Alexandre Curi (PSD).
O texto retorna à CCJ e, em 19 de maio, recebe uma “errata”, assinada pelo presidente da Comissão, Ademar Traiano (PSD), e pelo relator, Wandscheer. Neste momento, o termo “ultraprocessados” some.
“A presente errata (…) busca esclarecer a existência de erro material no corpo do texto, constando, erroneamente, a redação que não era para ser objeto de subemenda substitutiva geral. Assim, anexa-se à redação original, com apenas correções redacionais.” O texto acabou aprovado sem o termo “ultraprocessados” em 28 de maio, dando origem à Lei 22.479/2025, que incorpora ao Código de Defesa do Consumidor do Paraná “padrões técnicos de qualidade” a lanchonetes, cantinas e assemelhados.

Após uma “errata”, a expressão ultraprocessados simplesmente desapareceu do projeto de lei. Reprodução.
A lei proíbe “alimentos cuja fabricação envolva diversas etapas técnicas de processamento e ingredientes de uso exclusivamente industrial, com altos teores de açúcar e gordura ou contendo em suas composições substâncias químicas sintéticas ou naturais que possam ser prejudiciais à saúde, conforme o Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois anos do Ministério da Saúde”.
Os produtos restritos pela norma são descritos em uma lista, o que não é suficiente para proteger os estudantes, na opinião de Emanuelly Porto Oliveira, nutricionista e pesquisadora do Geppass, da UFMG. “A palavra ‘ultraprocessados’ tem todo um conceito científico, muito bem embasado. Se não temos a expressão explícita, nos limitamos a uma lista, com brechas. Isso fragiliza a ponto de qualquer outro alimento poder ser aceito, depois”, diz.
Por meio da assessoria de imprensa, Requião afirmou que o projeto foi alterado apenas para “adequações textuais”. “Recebemos grupos de pressão de ambos os lados, escutamos e colocamos o projeto que achamos adequado para ser aplicado nas escolas do Paraná”, pronunciou-se.
Luiz Fernando Guerra disse em nota que a retirada da palavra “ultraprocessados” foi “fundamentada em critérios técnicos e jurídicos”, porque o conceito “ainda não está formalmente positivado na legislação brasileira, seja por norma federal, seja por regulamentação da Anvisa”.
“A permanência do termo ‘ultraprocessado’, sem amparo normativo específico e sem delimitação jurídica segura, poderia fragilizar a norma diante de eventuais questionamentos judiciais ou administrativos, além de gerar insegurança na atuação dos órgãos de vigilância sanitária e dos próprios estabelecimentos educacionais”, manifestou-se.
Guerra declarou que nenhuma mudança foi feita por imposição ou pressão. Ele afirmou não ter conhecimento de manobras para postergar a votação do projeto.
Pressão documentada
A pressão das associações contra PLs que restringem ultraprocessados foi exercida de papel passado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e na Câmara de Vereadores de São Paulo.
No parlamento baiano, foram enviados ofícios aos gabinetes dos deputados envolvidos no PL 24678/2022, assinados por Abia, Abir, Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab) e Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi).
Além das críticas à Classificação NOVA, a indústria defendeu a inconstitucionalidade da proposta por ferir a liberdade econômica, gerando prejuízos à arrecadação pública.
O texto foi promulgado em 17 de junho, mas com uma série de alterações que abrandaram as restrições aos ultraprocessados, por sugestões da relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a deputada Maria del Carmen (PT).
Ela alegou “vício formal subjetivo” para retirar trechos como o artigo 11, que determinava: “Ficam proibidas as doações e a comercialização no ambiente escolar de alimentos ultraprocessados, preparações e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, com adição de adoçantes”.
Um capítulo que tratava de fiscalização também saiu do texto final. Maria del Carmen não comentou as mudanças ao ser procurada pela reportagem.
Em São Paulo, após aprovação do Projeto de Lei 344/2023, do vereador George Hato (MDB), em 13 de dezembro de 2023, os vereadores receberam uma “nota técnica” assinada pelas associações, na qual pedem a retirada do texto de votação.
Enquanto aguarda que o PL entre em pauta em segunda discussão, pessoas próximas ao vereador admitem que ele estuda alterações a pedido de entidades do setor alimentício.
Oficialmente, no entanto, Hato diz que não há “qualquer intenção de atender aos interesses da indústria de alimentos” e que mudanças textuais buscam “garantir que apenas alimentos verdadeiramente saudáveis sejam comercializados, sem brechas ou interpretações que permitam a continuidade da venda de produtos ultraprocessados sob outros rótulos ou disfarces”.
“Nenhuma alteração será feita antes da realização de uma nova audiência pública, no início do segundo semestre. Todas as decisões continuarão sendo tomadas com base na escuta da sociedade e na defesa do interesse público. Nosso foco permanece inalterado: proteger a saúde das nossas crianças e garantir ambientes escolares livres da influência nociva dos ultraprocessados”, afirma o vereador.
O documento elaborado pela indústria ganhou ainda mais espaço no âmbito federal: a deputada Roberta Roma (PL-BA) apresentou à Câmara dos Deputados uma réplica do texto em formato de projeto de decreto legislativo (PDL 18/2024), cujo objetivo é sustar o Decreto 11.821/23.
“Afinal, não existe alimento bom ou ruim, mas, sim, dieta desequilibrada, e o nível de processamento a que os alimentos e bebidas são submetidos não determina o conteúdo nutricional do produto final”, fraseiam os textos idênticos, da deputada e das associações.
O PDL de Roberta Roma foi protocolado em 27 de fevereiro de 2024. Em junho de 2025, a própria parlamentar solicitou o arquivamento da proposta.
Virada de mesa
Embora inicialmente aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, o Projeto de Lei 65/2023, de autoria de Marcos Papa (Podemos), acabou arquivado depois que, segundo ele, empresas e cantineiros pressionaram políticos locais.
O projeto recebeu todos os votos favoráveis dos vereadores em 19 de setembro de 2024, mas foi vetado pelo então prefeito, Duarte Nogueira (PSD), sob a alegação de que “extravasava o interesse local” e “violava sua prerrogativa” de chefe do Executivo.
Ao voltar à Câmara, quatro vereadores mudaram de opinião e votaram por aprovar o veto do prefeito. Onze se posicionaram contra (eram necessários 12 para a derrubada). Faltava o voto do vereador Renato Zucoloto, que estava presente no plenário, mas preferiu se eximir e se declarar ausente da sessão.
Zucoloto diz que escolheu se ausentar porque não tinha opinião formada e queria debater mais o projeto com a sociedade. Ele não foi reeleito.
Segundo Papa, os vereadores admitiram, antes da votação, que agiram por pressão. “Os vereadores, nos bastidores, me procuraram e disseram: ‘Olha, eu fui pressionado, gerentes de empresas me ligaram, me cobraram’. Eles confessaram que sofreram pressão. Sofreram e cederam”, afirma Papa.
“Foi uma frustração dolorosa. Quando temos a oportunidade de criar uma política pública de longo prazo, para proteger as crianças, os parlamentares cedem a pressões de empresas, de cantineiros. É de uma indignação de perder o sono, sinceramente”, comenta o autor da proposta.
Em nota, o ex-prefeito Duarte Nogueira disse que os vetos “seguiram critérios jurídicos e técnicos” e que “não houve qualquer interferência ou solicitação por parte de representantes da indústria alimentícia ou de cantinas escolares no processo de análise ou decisão do Executivo Municipal”.
Efeitos
Larissa Loures Mendes, do Geppass da UFMG, afirma que, além da proteção à saúde das crianças, efetivar a restrição a ultraprocessados nas escolas teria como consequência imediata a geração de empregos e o fortalecimento da economia local. O grupo que ela coordena mantém um projeto para apoiar a implementação do Decreto 11.821/2023 em estados e municípios.
“Num primeiro momento, o grande impacto de retirar ultraprocessados das escolas públicas é a geração de empregos diretos, porque vamos precisar mudar a lógica. Quando queremos mais alimentos in natura ou minimamente processados, preciso de alguém local para produzir e para manipular isso, preciso de produtores próximos. Temos que mudar a lógica de comercialização, porque comercializar ultraprocessado é muito cômodo. Temos estudos que demonstram que comercializar alimentos saudáveis é até mais lucrativo do que o modelo tradicional”, comenta a pesquisadora.
Para ela, a aprovação de leis deve ser combinada com processos educacionais efetivos, tanto das crianças como da sociedade como um todo.
“Qualquer medida regulatória precisa passar por um ajuste educativo. Tem que ter a lei e contrapartidas de capacitação, de mostrar para os gestores como manipula alimentos, como se faz uma cantina saudável. Além disso, só é possível promover educação alimentar e nutricional em um ambiente de proteção, em um ambiente saudável. Em um ambiente alimentar tóxico, nós vamos para a sala de aula, falamos sobre educação alimentar, mas a criança vai para a cantina e se vê exposta a refrigerantes, ao que quiser comprar”.
Para Renato Barreto, gerente de Políticas do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), o Estado deve tratar as escolas como espaços de transformação em relação à alimentação saudável.
“A educação tem o papel de ensinar melhores hábitos, inclusive na alimentação. Se a pessoa quer, em casa, oferecer ultraprocessados aos filhos, não há o que fazer. Mas as escolas têm que ser um espaço de promoção de saúde, com base em tudo o que há de evidência científica. Se o Estado não age para proteger as crianças, ele passa a ser conivente com uma alimentação não saudável e pode inclusive ser questionado por isso. Creio que, daqui a dez anos, pensar que havia refrigerante nas escolas será tão absurdo quanto se houvesse cigarro”.
O Idec participa da construção de projetos legislativos voltados à restrição de ultraprocessados nas escolas. Para Barreto, a aprovação de leis nesse sentido é benéfica a toda a população.
“A alimentação saudável é uma agenda que impacta todo mundo, inclusive para os gastos públicos, para a saúde pública. Todo mundo sai ganhando – as crianças, as famílias, os legisladores. Olhando para o futuro, é algo fundamental até quando pensamos em mudanças climáticas, porque, no fundo, defendemos uma alimentação natural, ligada à agricultura familiar, local, quando ultraprocessado é basicamente monocultura. É uma agenda para o presente e para o futuro. E é inevitável.”

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O que diz a ABIA
A Abia foi questionada sobre o lobby contra os projetos de lei que restringem ultraprocessados e sobre a mensagem de André Freitas, e assim se manifestou:
Há muita desinformação sobre alimentos industrializados. O conceito de “alimentos ultraprocessados” não tem reconhecimento regulatório, não é utilizado por agências sanitárias globais e carece de consenso científico, tanto nacional quanto internacional. Nosso posicionamento sobre “ultraprocessados” é público. Nosso tratamento sobre o tema é, portanto, sempre claro e transparente.
A interlocução de representantes da ABIA com representantes da sociedade nas esferas políticas sobre os chamados “ultraprocessados” é conduzida de maneira ética e baseada na ciência e na tecnologia de alimentos. A ABIA é procurada para falar sobre o tema e o advocacy é legítimo e fundamentado nos direitos constitucionais à participação e à liberdade de expressão, o que fortalece a democracia ao dar voz a diferentes setores da sociedade na defesa de causas de interesse público.
Compartilhamos conhecimento e evidências que refletem a diversidade de posicionamentos da comunidade científica global, incluindo aqueles que não reconhecem a validade da classificação de alimentos como “ultraprocessados”. A ABIA defende que uma alimentação saudável deve atender aos princípios de adequação, equilíbrio, moderação e diversidade de alimentos e nutrientes, ser limitada em sódio, açúcar e gordura saturada, independentemente de onde os alimentos são produzidos, seja numa cozinha industrial ou doméstica. A Abir não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Fonte: O Joio e O Trigo