Ley de Recursos genéticos en Brasil

Os quatro projetos de lei que regulam o acesso aos recursos geneticos do pais estao parados na Camara, 'a espera de uma comissao especial para discutir o assunto

A falta de uma lei regulando a questao ficou evidente com o recente acordo entre a organizacao BioAmazonia e a multinacional farmaceutica Novartis. Setores da comunidade cientifica reagiram ao acordo para prospeccao de microrganismos na Amazonia, que consideraram potencialmente lesivo aos interesses brasileiros. Um dos problemas detectados e' a inexistencia de legislacao sobre o tema.

O lider do governo na Camara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP), afirmou que o governo tem interesse em instalar a comissao, mas que e' dificil prever se isso sera' possivel ainda neste semestre.

A senadora Marina Silva (PT-AC), autora do principal projeto em tramitacao, teme que o governo baixe medida provisoria ou decreto sobre o assunto, em vez de orientar sua bancada a discutir os projetos existentes -entre eles, um do proprio governo. Madeira disse que nao ha' essa orientacao. A intencao tambem foi negada pelo diretor do Programa Nacional de Conservacao da Biodiversidade do Ministerio do Meio Ambiente, Braulio Dias.

Ha' quatro projetos sobre o assunto, mas o de Marina Silva, de 1995, tem prioridade, por ter sido aprovado pelo Senado e chegado 'a Camara antes que os outros fossem apresentados. Alem desses quatro projetos de lei, esta' em tramitacao -ja' em fase mais adiantada- proposta de emenda constitucional do Executivo que inclui entre os bens da Uniao "o patrimonio genetico, exceto o humano".

Para ele, ha' apenas duas divergencias importantes: as definicoes de recurso e patrimonio genetico e o regime de protecao do conhecimento tradicional de povos indigenas ou comunidades tradicionais.

Para o advogado Andre' Lima, do Instituto Socioambiental (ISA), que fez um estudo comparativo dos projetos, "o que esta' em jogo e' o interesse do governo em negociar sem restricoes o patrimonio genetico, para levantar dinheiro". Segundo Lima, o projeto do governo da' 'a Uniao todo o poder de decisao sobre o que considera patrimonio genetico do pais, inclusive conhecimentos de povos indigenas e comunidades tradicionais.

A advogada Gisele Alencar, presidente interina da Comissao de Direito Ambiental da OAB-DF, disse que e' crucial na discussao desses projetos estabelecer o que e' patrimonio genetico. Para ela, o conceito do governo e' amplo demais, por incluir a informacao de origem genetica na definicao de patrimonio genetico. Gisele acha mais apropriadas as definicoes do projeto de Marina Silva, que seguem a Convencao sobre Diversidade Biologica aprovada na conferencia Eco-92 e ratificada por 170 paises.

O acordo da organizacao social BioAmazonia com a multinacional Novartis para pesquisa de recursos geneticos na Amazonia devera' ser contestado na Justica, se for realmente efetivado. O Ministerio Publico Federal esta' estudando os termos do acordo, com a intencao de anula-lo na Justica. O acordo ainda depende de ratificacao pelo conselho de administracao da BioAmazonia, que deve reunir-se nas proximas semanas.

O diretor do Programa Nacional de Conservacao da Biodiversidade do Ministerio do Meio Ambiente, Braulio Dias, afirmou que o acordo e' irregular. "A BioAmazonia tem um contrato de gestao com o governo. Por forca desse contrato, nao pode assinar acordos sem a participacao do Ministerio do Meio Ambiente". A posicao da BioAmazonia sobre o documento esta' no site da organizacao http://www.bioamazonia.org.br/

Segundo a entidade, a assinatura do acordo e' permitida pelo seu estatuto, elaborado 'a luz da lei 9.637, de 98, que dispoe sobre as organizacoes sociais. "Nem todas as acoes da BioAmazonia devem necessariamente restringir-se ao que foi pactuado no referido contrato", diz a entidade. Uma das metas da associacao, segundo o contrato, e' buscar recursos para sua auto-sustentacao, por meio de parcerias com empresas do setor e instituicoes financeiras. (Folha de SP, 12/6)

Extraido del OBSERVATORIO AMBIENTAL AGROPECUARIO
M E R C O S U R, Centro Latino Americano de Ecologia Social - CLAES, No. 11 - Junio 18, 2000

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