Testes com transgênicos não precisam do aval prévio de ministérios

A Justiça Federal concluiu ontem que a CTNBio tem poder para autorizar o
plantio experimental a campo de plantas geneticamente modificadas

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região, com sede em Porto
Alegre, foi de que os procedimentos da CNTBio estavam rigorosamente dentro
da legislação, autorizando o plantio de uma lavoura experimental de arroz
transgênico -o Liberty Link, da Hoeschst Schering Agrevo- no Rio Grande do Sul.

A discussão sobre as atribuições da CTNBio é grande, envolvendo ONGs,
associações de consumidores, empresas produtoras de sementes e a própria
comunidade científica que participa com representantes dentro da comissão.

O principal ponto de questionamento é se o parecer técnico conclusivo da
CTNBio é suficiente para permitir que o plantio de transgênicos seja feito
no campo.

Em outubro do ano passado, quando houve a renovação de alguns membros da
CTNBio, inclusive da presidência, foi solicitado à consultoria jurídica do
Ministério da Ciência e Tecnologia um parecer sobre o poder de autorização
da CTNBio.

Segundo Simone Scholze, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia
na CTNBio, a Lei de Biossegurança é clara ao determinar que a competência
da CTNBio é para estabelecer normas e regulamentos relativos às atividades
com organismos geneticamente modificados. A liberação para o plantio a
campo deve ser dada pelos ministérios da Agricultura, Saúde e Meio
Ambiente, após parecer da CTNBio.

Leila Oda, presidente da CTNBio, disse que, após ser dado o parecer, ele é
encaminhado para os três ministérios, acabando aí a competência da CTNBio.
Isso no que se refere ao plantio comercial.

Cabe salientar que não existem plantios comerciais de alimentos
geneticamente modificados no Brasil. Somente experimentais. O plantio
experimental, feito por instituições de pesquisa, não precisa da
autorização prévia dos ministérios, apesar de, depois, esses órgãos
fiscalizarem o plantio, segundo Scholze. O parecer da CTNBio é suficiente.

Esse aspecto da legislação é que, para muitos, ainda permanece ainda
obscuro. O que muitas ONGs alegam é que as autorizações para experimentos a
campo com plantas transgênicas dadas pela CTNBio também devem ter
autorização dos ministérios. Porém, a decisão de ontem da Justiça, apesar
de poder haver recurso, indica que os procedimentos da CNTBio estão corretos.

ISABEL GERHARDT, da Reportagem Local
Folha de São Paulo, 7 de abril de 2000

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