Quando o trabalho tritura e mata

Idioma Portugués
País Brasil
Foto: Reprodução/National Geographic

Risco de morrer no ambiente de trabalho formal é 3,8 vezes maior no Brasil do que em países europeus. A cada 43 segundos, há um acidente laboral. Dados revelam: mortalidade não é desvio, mas traço estrutural do modelo produtivo no país.

Era um sábado à noite, quando um funcionário (animador cultural) tirou a própria vida dentro da unidade do Sesc Pompeia, zona oeste da capital. Trabalhava na unidade há 7 anos. Suicídio ou acidente de trabalho fatal? Segundo reportagem do portal Metrópoles, publicada em 11 de março, a busca pelo esclarecimento dos fatos revelou testemunhos de outros funcionários relatando jornadas abusivas, assédio moral, pressão por metas e acúmulo de funções. As denúncias chegaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que instaurou um inquérito para apurar o caso. i  ii

Este trabalhador integrará o contingente que, entre 2013 e 2023, somou 6.810.735 acidentados no Brasil — dado levantado pelo Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT), da Previdência Social, com apoio da Fundacentro. Deste total, 27.484 casos foram fatais. Resta o impasse: o caso será computado como mais um acidente de trabalho fatal ou engrossará as estatísticas de suicídio?  iii

No mercado de trabalho brasileiro, o tempo da exploração não para: a cada 43 segundos, em média, um trabalhador formal sofre um acidente registrado. A cada três horas e meia, uma dessas trajetórias é definitivamente interrompida por uma morte no exercício da função. Desde 2021, essa curva de violência laboral mantém uma ascensão ininterrupta. Estes dados não são apenas estatísticas frias; eles revelam a dimensão física e temporal da expropriação da vida — onde o tempo de trabalho deixa de ser apenas uma mercadoria e passa a ser o próprio limite da existência.

É importante notar, entretanto, que os dados do AEAT captam apenas uma parte da realidade, limitando-se aos trabalhadores com carteira assinada e contribuintes do INSS. Assim, estão excluídos dessa conta os 38% da força de trabalho brasileira que sobrevivem na informalidade, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNADC)/IBGE de 2025. Segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), essa lacuna estatística sugere que o número real de acidentes pode ser de duas a três vezes maior do que o registrado. O que os números oficiais mostram é apenas a ponta de um iceberg.

Ainda que parciais, o que os registros oficiais revelam já é suficiente para soar o alarme. Em 2013, o Brasil contabilizou 717.911 acidentes e 2.793 óbitos; em 2023, os números situaram-se em 732.751 e 2.769, respectivamente. À primeira vista, a semelhança entre os dados das duas pontas da década sugere uma estagnação, mas essa aparência de estabilidade oculta uma trajetória turbulenta. Entre esses dois pontos, o que se vê não é o controle dos riscos, mas a manutenção de um patamar inaceitável de violência laboral que resiste ao tempo e às transformações do mercado.

De 2014 a 2020, o país registrou uma queda consistente nos indicadores, porém por motivo conjuntural, não preventivo. A recessão econômica de 2015 e 2016 contraiu o emprego formal e, por consequência, reduziu a base de trabalhadores cobertos pelo sistema previdenciário. Esse movimento foi radicalizado pela pandemia de COVID-19: em 2020, os acidentes recuaram 14% em comparação ao ano anterior, atingindo o patamar mais baixo da série, com 472.476 ocorrências. Trata-se de uma “queda estatística” provocada pela paralisia econômica, e não por uma real proteção à vida do trabalhador. iv

O que se seguiu à pandemia foi uma escalada preocupante. Em 2021, os acidentes saltaram 20,9%, seguidos por altas de 12,6% em 2022 e 11,9% em 2023. Dados preliminares do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que o motor da expropriação continua acelerado, com novo crescimento de 11,2% em 2024 e uma alta adicional de 8,98% no primeiro semestre de 2025. Ao todo, o Brasil registrou um crescimento acumulado de 56% nos acidentes de trabalho em apenas três anos (2020–2023) — um indicador brutal de que a retomada econômica ocorre sob o signo da precarização e do confisco da saúde do trabalhador.

É necessário ponderar que parte desse crescimento recente pode refletir um ganho de eficiência nas notificações, e não necessariamente um aumento isolado no número de sinistros. O lançamento do painel de monitoramento em tempo real pelo governo federal, em 2025, conferiu visibilidade a ocorrências que antes permaneciam sob as sombras da subnotificação. Entretanto, especialistas alertam que este fenômeno estatístico não anula a hipótese de uma piora real e tangível nas condições de trabalho. A intensificação dos ritmos produtivos — pressão por resultado, assédio, jornada exaustiva
— e a precarização dos vínculos seguem como componentes plausíveis — e preocupantes — para explicar a manutenção desses patamares elevados de violência laboral.

Quando observamos os setores econômicos que mais matam, constatamos que nem todos são igualmente perigosos — e os dados revelam uma hierarquia de risco que permanece praticamente inalterada há décadas.

A letalidade no mercado brasileiro concentra-se em setores com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específicos: a construção civil lidera em números absolutos de óbitos: com uma taxa de 9 mortes para cada 1.000 acidentes (quase o dobro da média nacional), o setor registrou mais de 640 mortes em 2023, impulsionado pela retomada de programas habitacionais. Contudo, é na agropecuária que o risco relativo atinge seu ápice, com 12 óbitos por 1.000 acidentes, sob uma camada de subnotificação profunda de trabalhadores temporários.

O setor de transporte e logística, por sua vez, é o que cresce de forma mais acelerada e invisível. A expansão do e-commerce e das plataformas de entrega criou um contingente de 1,8 milhão de trabalhadores (PNADC/IBGE 2025) que navegam em uma zona cinzenta: motoboys e entregadores que, por serem MEIs ou informais, não geram Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs), tornando sua expropriação estatisticamente nula, mas fisicamente real. Por fim, a saúde e assistência social emerge no pós-pandemia com 150.000 registros em 2024, expondo o esgotamento de profissionais de enfermagem frente a lesões osteomusculares e acidentes biológicos.

No cenário global, a dimensão do problema brasileiro ganha contornos dramáticos. Segundo o ILOSTAT (OIT), o Brasil ocupa uma posição incômoda: nossa taxa de acidentes fatais é estimada em 6,9 mortes por 100.000 trabalhadores, enquanto a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de apenas 1,8. Na prática, o trabalhador brasileiro tem 3,8 vezes mais chances de morrer no exercício de sua função do que a média de um trabalhador em economias desenvolvidas. A taxa de acidentes fatais no Brasil é estimada em 6,9 mortes por 100.000 trabalhadores. O dado baseia-se no universo de trabalhadores formais e segue a metodologia do SDG Indicator 8.8.1, parâmetro oficial que o país reporta às Nações Unidas para monitorar o cumprimento das metas de trabalho decente e desenvolvimento sustentável.

O contraste com o Reino Unido (0,5 por 100.000 trabalhadores) e Alemanha (0,7 por 100.000 trabalhadores) não é acidental; é o resultado de décadas de políticas públicas como o Health and Safety at Work Act britânico e a norma ISO 45001 alemã. Enquanto a Europa persegue a meta de

“Zero Mortes até 2030”, o Brasil sequer consegue superar seus vizinhos latino-americanos, ficando atrás de Chile (5,1), Argentina (4,2) e Uruguai (2,9). É preciso cautela metodológica, dado que a subnotificação em países com alta informalidade pode camuflar uma realidade ainda mais perversa; no entanto, o gap em relação ao mundo desenvolvido permanece expressivo e indefensável.

Por que sociedades de capitalismo desenvolvido são mais seguras? A resposta reside em quatro pilares estruturais e um fundamento teórico. O primeiro é a fiscalização: o Brasil opera com um dos menores índices de auditores-fiscais por trabalhador, situando-se muito abaixo da recomendação da OIT (1:10.000), o que torna as normas de segurança “letra morta”. i O segundo é o sistema de incentivos: mecanismos como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) são insuficientemente agressivos para alterar o comportamento das empresas, onde o custo previdenciário é facilmente diluído.

O terceiro pilar é a cobertura: o sistema brasileiro exclui deliberadamente os informais, MEIs e trabalhadores de plataformas — uma ironia estrutural onde os mais vulneráveis estão fora do radar. O quarto fator é a maturidade institucional: em países com baixas taxas, a segurança é um valor internalizado, e não apenas uma obrigação legal.

Por fim, há o fundamento nos termos marxistas: no capitalismo desenvolvido, a mais-valia relativa tende a ser o motor principal da produtividade — o que explica a manutenção de taxas de acidentalidade em patamares baixos. Nelas, a exploração é sofisticada e baseada no incremento tecnológico, com a força de trabalho administrada sob os preceitos da democracia empresarial. No Brasil, em contraste, ainda predomina a lógica da mais-valia absoluta: a extração de valor ocorre prioritariamente pelo prolongamento da jornada, pela intensificação do ritmo e pelo controle autoritário, expondo, consequentemente, o corpo e a alma do trabalhador ao risco direto e à expropriação da vida.

Por trás de cada estatística, reside uma biografia que os dados do AEAT são incapazes de capturar: o trabalhador que retorna para casa com uma sequela permanente, a família que perde subitamente seu provedor, a empresa que expande margens ignorando as condições de trabalho. Os 1.569.684 afastamentos superiores a 15 dias registrados na última década representam um passivo que transborda o benefício do INSS. Eles englobam a erosão da produtividade, custos de substituição e, sobretudo, o fardo invisível sobre o SUS e a saúde mental coletiva.

Referência na área, o economista Peter Dorman estima que os custos totais dos acidentes — incluindo externalidades não computadas — atingem 4% do PIB global. No Brasil, dada a precariedade estrutural, essa proporção é certamente mais profunda. Para os “invisíveis” — os 38% na informalidade, os 1,8 milhão de trabalhadores de plataforma e os operários sem registro — o acidente não é uma linha em um relatório; é uma catástrofe pessoal sem rede de proteção, a materialização final do salário real confiscado pela exposição ao risco absoluto.

Referências

AEAT 2023 — Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho. Ministério da Previdência Social / Fundacentro / DATAPREV. gov.br/previdência

Fundacentro (2025). Brasil registra 83,6 acidentes do trabalho por hora. Nota técnica, abril de 2025. gov.br/fundacentro

Ministério do Trabalho e Emprego (2025). Aumento de acidentes de trabalho no Brasil. Julho de 2025. gov.br/trabalho-e-emprego

ILOSTAT / OIT (2024). SDG Indicator 8.8.1 — Fatal and non-fatal occupational injuries per 100,000 workers. ilostat.ilo.org

OIT / WHO Joint Estimates (2024). Work-related burden of diseases and injuries, 2019. Genebra: OIT.

Eurostat (2024). European Statistics on Accidents at Work (ESAW). ec.europa.eu/eurostat

BLS — Bureau of Labor Statistics (2023). National Census of Fatal Occupational Injuries in 2022. Washington: BLS.

Araújo, L.; Silva, L.; Bezerra, A.K. (2023). Panorama dos acidentes de trabalho na construção civil brasileira. Revista Ação Ergonômica, 17(1).

Dorman, P. The Economics of Safety, Health, and Risk. Cambridge: Cambridge University Press, 1996

IBGE — PNADC (2025). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — 4T2025. Rio de Janeiro: IBGE.

i Sobre a manipulação institucional dos dados de saúde, destaca-se a condenação da multinacional Bosch em R$ 12,2 milhões pela Justiça do Trabalho (TRT-15) em março de 2026. A empresa foi punida por um esquema de corrupção iniciado em 2010 que envolvia o pagamento de propinas a peritos judiciais para fraudar laudos e ocultar doenças ocupacionais (perda auditiva e lesões osteomusculares) de 86 trabalhadores, revertendo artificialmente o índice de sucesso da empresa em processos trabalhistas. (Cf. G1 Campinas, 13/03/2026).
i  https://www.metropoles.com/sao-paulo/assedio-moral-sesc-morte-mpt-sp
ii Reportagem da revista Carta Capital, de 05 de março, traz a versão do Sesc acerca do acontecimento, bem como o posicionamento do Coletivo de Trabalhadores e Trabalhadoras do Sesc.
https://www.cartacapital.com.br/sociedade/suicidio-no-sesc-pompeia-traz-a-tona-denuncia-sobre-ambiente-de-trabalho-na-instituicao/
iii Elaboramos um Dashboard HTML interativo (5 abas): Visão geral · Série histórica · Setores · Regiões/UF · Comparação internacional; gráficos de linha, barra, donut — todos baseados nos dados reais do AEAT/Fundacentro e OIT. Consultar aqui  https://claude.ai/public/artifacts/de1fd7c6-176d-4354-889d-52b6749cb7e8
iv A queda de 14% nos acidentes em 2020 é, portanto, uma estatística duplamente mascarada. Primeiro, pelo esvaziamento do mercado formal durante o isolamento. Segundo, pela complexidade na notificação da Covid-19. Embora o STF tenha decidido, em abril de 2020, que a contaminação pelo novo coronavírus pode ser enquadrada como acidente de trabalho ou doença ocupacional sem a necessidade de o trabalhador provar o nexo causal em atividades de risco, a aplicação prática dessa decisão nas CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho) enfrentou resistências burocráticas e subnotificações severas, o que aprofundou o abismo entre a realidade das UTIs e os registros do AEAT.

Fuente: Outras Palavras

Temas: Desigualdad, Salud

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Foto: Reprodução/National Geographic

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