Brasil: ¡Manifestem-se sobre a Consulta Pública do glifosato!
Pedimos a todas as entidades da Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos que enviem à Anvisa uma mensagem, como a que segue abaixo, solicitando a ampliação do prazo da consulta pública por mais 30 dias e a disponibilização dos estudos apresentados pela Monsanto
Todos vocês devem estar acompanhando os esforços da Monsanto e do Ministério da Agricultura em autorizar no Brasil o uso de glifosato (Roundup) em pós-emergência de soja -como se faz na soja transgênica RR -, especialmente após a edição da Medida Provisória 131.
Faz parte deste esforço a nova investida da Monsanto para obter da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Min. da Saúde) a ampliação do Limite Máximo de Resíduos de glifosato permitido em grãos de soja. O limite atual é de 0,2 mg/Kg, e a Monsanto está pedindo o aumento para 10 mg/kg - um aumento de 50 vezes.
Para justificar esta ampliação, a Monsanto apresentou recentemente à Anvisa dois estudos sobre resíduos de glifosato em soja. E a Anvisa produziu uma "monografia" a partir destes dois estudos e a colocou em consulta pública durante 10 dias. Este prazo se encerra amanhã (sexta-feira, 14/11).
Ocorre, em primeiro lugar, que 10 dias é um prazo absolutamente insuficiente para que as organizações possam avaliar o caso com o devido cuidado e, em segundo, que a Anvisa não disponibilizou os estudos apresentados pela Monsanto - apresentou somente esta "monografia" de 3 páginas, que é um resumo dos estudos que omite a maior parte dos dados. A Anvisa está argumentando que os dados são sigilosos.
Pedimos a todas as entidades da Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos que enviem à Anvisa uma mensagem, como a que segue abaixo, solicitando a ampliação do prazo da consulta pública por mais 30 dias e a disponibilização dos estudos apresentados pela Monsanto.
As cartas por e-mail devem ser enviadas para: toxicologia@anvisa.gov.br. No subject pode-se escrever "Consulta Pública 84/03".
Cartas impressas podem ser enviadas para o fax: (061) 448-1076 ou para o endereço postal: ?Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 515, Bloco ?B? Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.770.502?.
Seria interessante também a denúncia destes absurdos para a imprensa. Quem tiver entrada em espaços de mídia, deve aproveitar.
Obrigada a todos mais uma vez,
Flavia Londres / AS-PTA.
____________________________________________________
Prezados Senhores,
A ......(nome da organização) ......, com sede à ... (endereço)..., representada por .....(nome do dirigente)..., abaixo assinado, vem a presença dessa Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nos termos e prazo estabelecidos pela Consulta Pública 84/2003, expor os seus comentários e questionamentos quanto ao estabelecimento do limite máximo de resíduos (LMR) de 10 mg/Kg do herbicida glifosato para a Soja Roundup Ready.
Preliminarmente, manifestamos séria preocupação pela não divulgação das informações técnicas sobre o pedido da empresa interessada, o que possibilitaria que a sociedade pudesse fornecer considerações e questionamentos específicos sobre os limites de resíduos propostos, o período de carência, os testes realizados, a origem da soja analisada, o número de aplicações de glifosato feitas na soja analisada, a toxicologia do glifosato, do metabólito AMPA e outros componentes do produto comercial, entre outros aspectos relevantes.
Igualmente inaceitável foi o curtíssimo prazo dado para a consulta pública, de apenas dez dias, o que coloca em desequilíbrio a participação dos interessados, privilegiando os interesses da multinacional.
Comentários:
O glifosato é promovido pelas empresas como um produto seguro. No entanto, diversos estudos de laboratórios têm encontrado efeitos adversos em, praticamente, todas as categorias de testes. Isto inclui toxicidade em animais de laboratório com lesões de glândulas salivares, mucosa do estômago, danos genéticos a células do sangue humano, efeitos sobre o aparelho reprodutor (em ratos) e aumento de tumores, também em ratos (Journal of Pesticide Reform/Fall 1998 . vol. 18, No. 3).
O glifosato foi o principal agrotóxico causador de intoxicações no Brasil entre 1996 e 2000. Esses dados e seus efeitos foram abordados na matéria ?Perigo do Herbicida na Soja Transgênica?, publicado na Revista do Idec - Consumidor S/A, nº 72, de agosto/setembro de 2003, página 20/23.
Também há estudos que demonstram o efeito do glifosato como desregulador de enzimas cruciais na produção de espermatozóides ou produção de espermas anormais em ratos. (Walsh, L.O.; Mccormick, C.; Martin, C.; Stocco, D.M. Environ Health Perspectives, v.108, p.769-776, 2000).
É conhecido na literatura científica desde 1999 que a exposição prolongada de pessoas ao glifosato está ligada a ocorrência do linfoma non-Hodgkin, um tipo de câncer fatal (Hardell, L. & Eriksson, M., Cancer, v. 85, n.6, 1999).
O LMR do glifosato proposto de 10 mg/Kg para a soja RR significa para os consumidores um aumento de 50 vezes se comparado com o limite atualmente estabelecido para a soja convencional, ou seja, teremos muito mais agrotóxicos na nossa comida. Como é do vosso conhecimento, 60% dos alimentos industrializados contêm ingredientes derivados de soja.
A IDA ? Ingestão Diária Aceitável dos agrotóxicos, que serve de base para o estabelecimento dos LMRs, é calculada, normalmente, para um adulto de 70 Kg. Assim, solicitamos que seja avaliado o impacto desse LMR para a saúde de crianças alérgicas a lactose que ingerem fórmulas alimentícias a base de soja e questionamos se foram apresentados dados que comprovem a segurança do LMR de glifosato para esse estrato da população exposta.
A análise toxicológica do glifosato deve incluir a toxicologia das substâncias inertes e do surfactante POEA, que estão presentes no produto, e também do seu metabólito AMPA (Ácido Aminometilfosfônico). Questionamos se foram oferecidos pela empresa os dados sobre os resíduos de todas essas substâncias e se o aumento do LMR do glifosato, trazendo consigo mais resíduos dessas substâncias, oferece a segurança necessária aos consumidores.
Por tudo isso, entendemos que a definição de LMR de 10 mg/kg de glifosato para a soja Roundup Ready é precipitada e injustificável do ponto de vista científico, significando uma diminuição na proteção da saúde dos consumidores. Apelamos para que as informações toxicológicas, detalhes técnicos do pedido da empresa e as justificativas para esse limite sejam disponibilizadas a todos os interessados e que a Consulta Pública seja prorrogada por mais 30 dias para que a sociedade possa se manifestar adequadamente.