Brasil: Conama aprova moção solicitando a exportação da safra de soja transgênica

Realizada na última semana, primeira reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente do governo Lula, propõe ainda a adoção de medidas que isentem os agricultores de não-transgênicos do ônus da certificação e que assegurem a não contaminação da próxima safra. Também foram definidos os integrantes do Comitê de Integração de Políticas Ambientais e das Câmaras Técnicas do conselho

Com a presença na abertura da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, a primeira reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), foi realizada nos dias 02 e 03/04, em Brasília, quando foram empossados os novos representantes do governo.

Duas resoluções foram votadas e aprovadas, uma que estabelece o licenciamento ambiental em cemitérios e outro que determina o destino de embalagens vazias de agrotóxicos. Também foram realizadas eleições para as vagas de titulares efetivos do Comitê de Integração de Políticas Ambientais (CIPAM) e das onze Câmaras Técnicas (CTs) do conselho veja lista completa abaixo. Adriana Ramos, do Instituto Socioambiental (ISA), representante nacional da sociedade civil no Conama, foi eleita titular das ONGs no CIPAM, que terá Miguel Scarcelo, da SOS Amazônia, como suplente. O ISA também representará as organizações não-governamentais na CT de Assuntos Jurídicos.

Os conselheiros aprovaram ainda diversas moções, entre as quais a relacionada à safra de soja transgênica, que solicita a exportação do produto a países que não fazem restrição aos consumo de alimentos geneticamente modificados, a adoção de medidas que isentem os agricultores que não cultivaram transgênicos do ônus da rotulagem e a garantida da não contaminação da próxima safra.
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Proposta
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n° 499, de 18 de dezembro de 2002, e

Considerando que o ordenamento jurídico ambiental brasileiro está baseado no princípio da precaução, segundo o qual a ausência de garantias ao meio ambiente e à saúde pública deve ser considerada na tomada de decisões sobre o desenvolvimento de atividades de risco;

Considerando que a Resolução CONAMA nº 305, de 2002, respaldada pela Constituição Federal impõe o licenciamento ambiental para a liberação de organismos geneticamente modificados no ambiente, reconhecendo a necessidade de estudos prévios a sua utilização;

Considerando que os plantios de soja transgênica afrontaram, portanto, o ordenamento legal vigente;

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, manifesta-se contrariamente à permissão de comercialização no Brasil da safra de soja transgênica, conforme Medida Provisória 113, de 26 de março de 2003, editada por esta presidência e solicita:

a) a adoção de medidas urgentes no sentido da criação de condições para a exportação da totalidade da referida safra a países que não ofereçam restrições ao consumo de alimentos transgênicos;

b) a adoção de medidas que não imputem aos agricultores que cultivaram sementes não-transgênicas o ônus da certificação do produto livre de transgênicos;

c) a adoção de medidas mitigadoras emergenciais para que a próxima safra na região seja monitorada previamente e não seja contaminada.

Proposta aprovada na 69ª Reunião Ordinária do CONAMA em 2 e 3 de abril.2003

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