Brasil: Idec comenta novo decreto de rotulagem dos transgênicos

O Governo Lula editou (25/4) o Decreto 4.680, que exige a rotulagem de alimentos e ingredientes transgênicos. A partir de agora, todo e qualquer alimento e ingrediente que contenha ou seja produzido a partir de organismo geneticamente modificado, com presença acima de 1%, deverá trazer a informação no rótulo

http://www.idec.org.br/

Para a coordenadora-executiva do Idec, Marilena Lazzarini, "o novo decreto representa um significativo avanço, porque a maioria das limitações constantes no Decreto 3.871/01 não vigora mais. Mas continuamos preocupados com a falta de definição do governo sobre as avaliações de riscos à saúde que para o consumidor são o aspecto mais relevante".

Veja abaixo as principais diferenças introduzidas pelo novo decreto

Decreto 3.871/01 (FHC)

1) exigia rotulagem apenas para alimentos contendo mais de 4% de transgênico
2) exigia rotulagem apenas para alimentos embalados
3) excluía alimentos de origem animal alimentados com ração contendo transgênicos
4) não exigia identificação da espécie doadora do gene

Decreto 4.680/03 (Lula)

1) Acima de 1%
2) exige rotulagem para todos os alimentos (embalados, a granel, in natura)
3) exige rotulagem de alimentos de origem animal alimentados com transgênicos
4) exige a identificação da espécie doadora do gene

Falhas no decreto

Apesar do indiscutível avanço, dois aspectos ainda violam os direitos dos consumidores. O primeiro deles é a limitação de 1%, pois muitos alimentos contêm menos que 1% de ingrediente transgênico. Nestes casos, o consumidor ficará sem a informação.

Outro aspecto ruim do Decreto 4.680 é a necessidade da presença de transgênico para então ser obrigatória a informação. Isto significa que todos aqueles produtos altamente processados (que sofrem processamento térmico mais agressivo), como bolachas, bolos, massas, chocolates, óleos, margarinas e os derivados, não serão rotulados, pelo simples fato de o processamento ter destruído a proteína, tornando impossível a detecção do organismo geneticamente modificado.

Leia o texto do Decreto 4.680/03 na íntegra
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4680.htm

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