Brasil: Idec esclarece suas dúvidas sobre rotulagem de transgênicos
A rotulagem obrigatória de transgênicos atinge todos os alimentos que contenham ingredientes transgênicos? Quais as expressões devem constar no rótulo? Como é o símbolo e onde deve estar localizado? E mais
1. A rotulagem obrigatória de transgênicos atinge todos os alimentos que contenham ingredientes transgênicos?
Não. De acordo com o Decreto Federal 4680/03, o produto deve ser rotulado quando possuir acima de 1% de ingredientes transgênicos em sua composição. A norma exige que, acima desse percentual, tanto os produtos embalados quanto os vendidos a granel ou in natura, tragam no rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos, em destaque, no painel principal e juntamente com um símbolo, algumas expressões padronizadas para informar a sua origem e composição transgênica. Há uma exceção para o Estado de São Paulo. Em 1999 foi aprovada uma lei que exige que todos os alimentos que contiverem transgênicos, independentemente da quantidade, tragam a informação obrigatória no rótulo: ?alimento geneticamente modificado? ou ?contém, na composição, alimento geneticamente modificado?, conforme o caso. Recentemente, a Vigilância Sanitária Estadual, com base nessa lei, interditou 11 produtos - http://www.idec.org.br/paginas/noticias.asp?id=2183
2. Quais as expressões devem constar no rótulo?
De acordo com o decreto federal, o rótulo deve ter uma das seguintes expressões, dependendo do caso: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico". O decreto determina ainda que o consumidor seja informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes.
3. Como é o símbolo e onde deve estar localizado?
O símbolo é um triângulo amarelo, com a letra T dentro, podendo ser impresso também em preto sobre fundo branco, quando a embalagem não for colorida. Ele deverá constar no painel principal da embalagem, que é o que fica voltado diretamente para o consumidor quando o produto está na prateleira. Deve estar em destaque e em contraste de cores que assegure a correta visibilidade. O triângulo será eqüilátero. A área a ser ocupada pelo símbolo transgênico deve representar, no mínimo, 0,4% da área do painel principal, não podendo ser inferior a 10,82531mm2 (ou triângulo com laterais equivalentes a 5mm).
4. Sendo rotulado, qualquer produto com ingrediente transgênico acima de 1%, pode ser comercializado?
Não. A rotulagem de transgênicos, neste momento, se aplicará única e exclusivamente para os produtos de soja da safra 2003 e 2004, devido às MPs 113 e 131, convertidas em leis. Portanto, nenhum outro alimento transgênico está liberado em escala comercial no país, devido à uma decisão em ação judicial do Idec e pela própria Lei de Biossegurança. Assim, aparecendo alimento com ingredientes transgênicos de milho, canola, soja importada ou qualquer outro alimento vindo do exterior, mesmo que rotulado, não poderá ser comercializado.
5. O que, além da rotulagem, o Idec reivindica para que os transgênicos possam ser comercializados?
A rotulagem completa e confiável é uma das três reivindicações do Idec em ação judicial impetrada em 1998 para uma sólida regulamentação em respeito aos direitos dos consumidores em relação a esses produtos. As outras duas são a análise de risco à saúde (incluindo testes pré e pós-comercialização) e a realização de estudos prévios de impacto ambiental.
6. Para os produtos à base de soja das safras 2003 e 2004, quais as regras que devem ser seguidas?
Grão da safra 2003 usado como um dos ingredientes ou ingrediente único: o rótulo deve trazer um das seguinte expressões "pode conter soja transgênica" ou "pode conter ingrediente produzido a partir de soja transgênica", conforme o caso. No entanto, a empresa vai ter que apresentar nota fiscal ou outro documento aceito pelas autoridades para provar que é mesmo soja 2003 alienada. Grão da safra 2004, obtido de semente da safra 2003, quando usado como um dos ingredientes ou ingrediente único: o rótulo deve trazer a informação completa do decreto 4680 e também o símbolo.
7. Alimentos de origem animal, como derivados de carne e leite, obtidos de animais alimentados com ração contendo transgênicos devem ser rotulados?
Sim, os alimentos de origem animal derivados de espécies alimentadas com ração contendo ingredientes transgênicos deverão trazer no painel principal, em tamanho adequado, a seguinte expressão: "(nome do animal) alimentado com ração contendo ingrediente transgênico" ou "(nome do ingrediente) produzido a partir de animal alimentado com ração contendo ingrediente transgênico".
8. Um fabricante de alimento que não usa ingredientes transgênicos pode informar no rótulo esta condição?
Em termos. Desde que tenham similares transgênicos no mercado brasileiro, será facultado aos fabricantes de alimentos e ingredientes alimentares que não contenham nem sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados a rotulagem "(nome do produto ou ingrediente) livre de transgênicos".
9. Quem vai fiscalizar o cumprimento da rotulagem dos transgênicos?
Todos os órgãos responsáveis pela fiscalização de alimentos e os de defesa do consumidor federais, estaduais e municipais devem fiscalizar a rotulagem dos transgênicos. Objetivamente, são os órgãos de vigilância sanitária (como a Anvisa e as Visas estaduais e municipais), os de agricultura (como o Ministério da Agricultura e secretarias estaduais e municipais de agricultura) e os de defesa do consumidor (como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e os Procons estaduais e municipais).
10. Como o consumidor pode ajudar nessa fiscalização?
Suspeitando que um alimento contenha ingredientes transgênicos e não é rotulado, denuncie para a vigilância sanitária, para os órgãos de agricultura, para o Procon do seu Estado ou município ou para a Anvisa pelo e-mail anvis@tende ou pelo telefone Disque Saúde 0800 61 1997. Você também pode ligar para esses órgãos e pedir informações sobre a fiscalização que eles estão fazendo. Mas, se você não quer consumir transgênicos, compre produtos orgânicos certificados (eles têm um símbolo da certificadora) ou, se não tiver essa opção, ao comprar produtos nacionais que contenham soja e milho, principalmente, entre em contato com a empresa produtora (por e-mail ou ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor) para saber se existe o controle ou certificação para evitar os transgênicos. Peça cópia dos documentos.
11. Como o Idec pode ajudar nas denúncias dos consumidores?
Os consumidores que querem denunciar produtos que contenham ou possam conter transgênicos ou a omissão das autoridades e das empresas em relação à rotulagem podem usar também a seção "Boca no Trombone", no site do Idec. O Idec encaminhará aos órgãos competentes cópia da denúncia feita pelo consumidor.
Fuente: IDEC