Brasil: a Comissão Pastoral da Terra contra Feltrin, por Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) protocolou no dia 23 de julho em Brasília uma representação contra o agrônomo Érico Feltrin, assessor da Casa Civil da Presidência da República, encarregado de redigir o Projeto de Lei (PL) sobre transgênicos que o governo federal deve encaminhar ao Congresso em agosto

Número 169 - 24 de julho de 2003

A CPT observa que, de acordo com o jornal Folha de São Paulo (em 14 de junho) e a revista Carta Capital (de 16 de julho), Feltrin infringiu o Código de Conduta da Alta Administração Federal e a Lei nº 8.429/92, que definem o comportamento dos servidores públicos diante de ofertas de agentes privados.

Feltrin, observa a representação protocolada ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Distrito federal, Dr. Marcus da Penha Souza Lima, integrou a comitiva de sete deputados federais, representantes da sociedade organizada e funcionários públicos que desfrutou das delícias de uma viagem aos Estados Unidos e à África do Sul financiada pela Embaixada dos Estados Unidos e pela Associação Brasileira de Sementes (Abrasem), da qual a Monsanto é uma das principais filiadas. O pretexto oficial do tour era adquirir informações sobre transgênicos, como subsídios ao PL brasileiro.

Feltrin, ex-assessor DAS 1 do antigo Ministro da Agricultura Pratini de Morais (aquele que várias vezes "anunciou" a liberação de transgênicos no Brasil, sempre às vésperas de a Monsanto nos EUA divulgar seus balanços) agora foi incumbido pelo Ministro Chefe da Casa Civil, José Dirceu, de redigir o novo PL transgênico.

A comitiva preferiu ignorar que 100% dos "subsídios" vêm sendo fornecidos há seis anos pelas organizações não governamentais e movimentos sociais que integram a Campanha Por Um Brasil Livre de Transgênicos. Inclusive a informação, tida como novidade pelos membros da tal comitiva, que a FDA, o órgão dos EUA que regula alimentos e drogas, aprovou a comercialização de transgênicos sem estudos de impacto destes na saúde dos consumidores e no meio ambiente.

Na representação, a CPT observa que "notícias veiculadas pela imprensa, de que o Representado [Feltrin] teria tido todas as suas despesas arcadas por interessados diretos na liberação da comercialização de organismos geneticamente modificados em território brasileiro, bem como recebido US$ 600,00 (seiscentos dólares) a título de ?ajuda de custo".

"Pelo código de conduta da alta administração federal, servidores podem participar em eventos do tipo, desde que o promotor não tenha interesse em decisão a ser tomada pela autoridade. No caso, há interesse do governo dos Estados Unidos, o organizador oficial da viagem, e da ABRASEM, que pagou as passagens dos participantes?.

São incompatíveis as atribuições de Feltrin com a aceitação dos mimos internacionais oferecidos pelos estadunidenses - que estão loucos para derrubarem a condição brasileira de sermos livres de transgênicos para, assim, acabar com a vantagem comparativa que até o final de 2003 nos levará a condição de maior exportador mundial de soja. Superando os EUA.

Alerta a CPT que o Código de Conduta da Alta Administração Federal, em seu artigo 7º dispõe: ?A autoridade pública não poderá receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem, ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre sua probidade ou honorabilidade. Parágrafo Único. É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.?

Já a Lei nº 8.429/92, em seu artigo 9º, inciso I, estabelece: em seu artigo 9º: "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: I.receber, para si ou para outrem, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público?.

A penalidade é "ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos?.

Com a palavra, o Ministério Público. E José Dirceu, chefe de Feltrin.

Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos
E-mail: livredetrasngenicos@aspta.org.br

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