Brasil: ¿para que servem os transgênicos?, por Andrea Salazar
"De um lado, há a avaliação riscos versus benefício que demonstra não haver vantagem alguma para a sociedade para que se justifiquem os riscos impostos por essa nova tecnologia aplicada à produção de alimentos. De outro lado, existem potenciais danos sérios apontados por entidades científicas que reforçam a necessidade de rejeição por parte da sociedade dessa tecnologia aplicada à agricultura"
Uma das conseqüências mais importantes da decisão judicial que proíbe, desde 1998, a liberação de espécies transgênicas no Brasil [2] é a possibilidade de debate. Nos Estados Unidos, principal precursor e produtor de transgênicos mundial, a discussão pública não aconteceu, e, somente anos após as primeiras autorizações governamentais, devido às críticas públicas advindas de países da União Européia, a sociedade norte-americana acordou para o problema.
Na verdade, a proibição no Brasil, um dos três maiores exportadores de soja ? o alimento transgênico mais produzido no mundo ?, propiciou um terreno fértil aqui e no mundo para uma análise mais cuidadosa e aprofundada dos argumentos sedutores apresentados pelos defensores dessa nova tecnologia na produção de alimentos, sendo o principal deles a promessa de que os transgênicos podem acabar com a fome.
Conforme todas as estatísticas oficiais, o número de famintos e famintas é indecente, e esse quadro não tem apresentado evolução significativa ao longo das décadas. Ao contrário, segundo relatório elaborado e divulgado pela FAO (Food and Agriculture Organization of the United Nations)[3], em 2000, as últimas estimativas indicam 826 milhões de pessoas subnutridas (entre 1996?1998), sendo 792 milhões em países em desenvolvimento e 34 milhões em países desenvolvidos.
Nesse sentido, a possibilidade de erradicação da fome a partir de uma nova tecnologia (no caso, os alimentos transgênicos) convence os incautos e, no mínimo, sensibiliza e torna grande parte da população "simpática" à referida tecnologia. Serve ainda como escudo contra aqueles que se opõem aos transgênicos por argumentos que não podem ser comparados ao objetivo maior de pôr fim à fome.
A propósito, aproveitando a determinação do novo governo brasileiro, explicitada no seu programa principal, o Fome Zero, o diretor de produtos globais da Monsanto, Harvey Glick, declarou no início deste ano que as espécies geneticamente modificadas "não só garantem maior produtividade como também podem ajudar o país a desenvolver safras resistentes às secas do Nordeste".[4] Felizmente, os últimos anos têm permitido desnudar essa falácia sustentada por muita publicidade e pelo lobby pró-transgênico presente no meio político, científico e industrial de várias partes do mundo.
Recente pesquisa realizada pelo Ibope ? em dezembro de 2002 com 2 mil pessoas em todas as regiões do território nacional ? revelou que 55% dos entrevistados não acreditam que os transgênicos vão acabar com a fome do mundo contra 28% que concordam total ou parcialmente com a afirmação.[5] É verdade que se trata da minoria, mas o número reflete o forte apelo que a alardeada solução para a fome causa, apesar de sua absoluta inconsistência.
Um primeiro dado faz cair por terra a alegação frágil dos defensores dessa tecnologia para erradicar a fome: é notório existir hoje no mundo alimentos suficientes para atender toda a população mundial e ainda sobrar muito. De acordo com Miguel Altieri, professor da Universidade de Berkeley (Califórnia, EUA), e Peter Rosset, do Instituto Food First (EUA), existe atualmente, no mundo, alimento suficiente para prover 2 kg diários para cada pessoa: 1,1 kg de grãos, aproximadamente 450 g de carne, leite e ovos e mais 450 g de frutas e vegetais ? isso significa que, se os alimentos disponíveis fossem distribuídos adequadamente, não subsistiriam carências na dieta alimentar de qualquer pessoa.[6] A partir daí, qualquer reflexão sobre a questão leva à conclusão óbvia que é a falta de distribuição mínima de renda e de empregos que geram pobreza, marginalização e fome. É a concentração de terras e de riqueza aliada à falta de apoio à agricultura familiar que dificulta a produção para a própria subsistência e geração de renda provocando fome.
Assim, não há tecnologia de produção de alimentos capaz de resolver um problema de raízes profundas de ordem socioeconômica. A esse respeito, o atual presidente da Monsanto no Brasil, Rick Greubel, reconheceu recentemente: "Temos consciência de que, sozinha, a biotecnologia não é capaz de resolver o problema da fome, mas, aliada ao aumento da oferta de empregos e à distribuição de renda, não pode ser desprezada".[7] Ora, com empregos e distribuição de renda e a atual produção de alimentos, para que transgênicos?
Efeito inverso
Não custa lembrar que, durante a Revolução Verde, nas décadas de 60 e 70, o principal argumento para convencimento da necessidade do uso dos herbicidas foi justamente a necessidade de se produzir mais alimentos para uma população mundial crescente e com significativo percentual de famintos. Passadas algumas décadas, pode-se comprovar que, evidentemente, os agrotóxicos não resolveram a fome. Ao contrário, segundo muitos estudiosos, sua utilização provocou efeito inverso com a maior dependência dos agricultores aos insumos agrícolas fabricados pelas multinacionais do setor.
No caso específico em análise, o argumento de acabar com a fome mostra-se ainda mais improcedente porque até o propalado aumento da produtividade é contestado por diversas pesquisas realizadas.
Finalmente, um último aspecto que combate os transgênicos como a salvação para a fome mundial, apesar de seu caráter indireto ou não imediato, não pode ser ignorado. As sementes geneticamente modificadas são patenteadas, e a referida tecnologia concentra-se nas mãos de poucas ? e cada vez menos ? empresas transnacionais. A conclusão inevitável, caso haja autorização para transgênicos no país, é que os custos de produção irão se tornar mais elevados, e a dependência dos agricultores, maior, acarretando maior pobreza no campo e fome.
Lamentavelmente, ao lado dos insustentáveis e apenas aparentes benefícios dessa polêmica tecnologia de produção de alimentos, os riscos à saúde e ambientais indicam que a mesma não deve ser adotada. Com efeito, é freqüente nessa discussão a ponderação de que os transgênicos não causam mal e/ou que nada se provou em termos de danos à saúde ou ao meio ambiente. Mas existe nessa alegação uma inversão da lógica: espera-se que a sociedade demonstre potenciais danos ou, na hipótese contrária, que se cale e aceite. Porém, pela legislação em vigor, cabe ao proponente da tecnologia provar que aquilo que pretende oferecer no mercado de consumo não traz riscos à vida e à saúde e/ou ao meio ambiente. E, infelizmente, uma avaliação rigorosa e independente sobre os impactos à saúde e ao meio ambiente de cada uma das espécies já liberadas em alguns países não aconteceu.
Riscos impostos
A questão colocada acima é imprescindível, mas é posterior à outra pouco debatida. Na opinião do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), organização não-governamental que acompanha a questão desde 1996, a primeira indagação que deve ser feita com relação aos transgênicos é: por que consumidores e consumidoras devem se submeter aos riscos impostos por essa tecnologia? Qualquer novo produto, qualquer nova atividade que afete diretamente a sociedade deve ter seus possíveis riscos analisados, mas somente depois de verificados seus benefícios. No caso específico dos transgênicos, se não há benefícios concretos para a sociedade, ou seja, se não trazem nenhum benefício real do ponto de vista dos consumidores ? não são mais baratos, nutritivos e tampouco mais seguros que os similares (convencionais), implicando riscos absolutamente dispensáveis aos seres vivos ?, qual a razão de aceitá-los?
A título ilustrativo, vale citar a análise que precede a liberação de medicamentos, na qual essa relação risco/benefício é relevada. O medicamento é utilizado, geralmente, em uma pessoa doente, sem muitas alternativas terapêuticas; portanto, há algum nível de aceitação de risco, como os efeitos colaterais previamente alertados na bula e admitidos pelo paciente. Já o alimento é consumido por todas as pessoas, indistintamente, que não têm porquê assumir riscos previsíveis ou imprevisíveis na ingestão de alimentos.
É preciso ponderar, ainda, que o medicamento chega ao consumidor de forma altamente purificada, enquanto o alimento é consumido por completo, incorporando não apenas a modificação genética, mas também quaisquer substâncias formadas nas alterações resultantes diretamente da manipulação genética ou indiretamente, devido a efeitos não esperados, a mudanças em práticas agrícolas (aumento do uso de agrotóxicos) ou a condições ambientais decorrentes das características do novo produto.
Além disso, o organismo produtor do medicamento não é liberado no meio ambiente, mas a planta transgênica é produzida no meio ambiente, decorrendo daí conseqüências ambientais não avaliadas adequadamente até o momento.
Um outro aspecto relevante é que, embora muitos riscos dos alimentos transgênicos possam ser descartados antes da liberação, mediante ensaios prévios rigorosos, boa parte dos riscos toxicológicos permanecem imprevisíveis. Como no caso do medicamento, muitas reações adversas graves são identificadas apenas na fase pós-comercialização, quando populações maiores são expostas. E, justamente porque boa parte dos riscos não pode ser identificada, nem excluída antes da comercialização, mesmo fazendo uma rigorosa análise, deve-se, também, assegurar mecanismos adequados para permitir a investigação pós-mercado ? o que, no caso concreto dos transgênicos, não é feito, uma vez que os grandes produtores mundiais (EUA, Argentina e Canadá) não recorrem aos mecanismos de controle posterior à introdução no mercado consumidor.
Nesse sentido, sustenta-se a imprescindibilidade da rotulagem completa dos transgênicos. O direito à informação e à liberdade de escolha, ambos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (artigos 6º, II e III e 31º), para o Idec e para as organizações que compõem o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, já seriam suficientes para justificar a rotulagem. Ademais, apenas a informação precisa e completa (gene doador, percentual de ingrediente transgênico etc.) pode permitir uma investigação e análise sobre o impacto dos transgênicos na alimentação, bem como rastrear a origem, em caso de danos.[8]
Há quem entenda que o fato de já ter ocorrido a autorização de espécies transgênicas nos Estados Unidos (como a soja Roundup Ready e o milho Bt) basta, em razão da credibilidade de que gozam os órgãos governamentais norte-americanos. No entanto, a verdade é que a liberação nos Estados Unidos ocorreu sem qualquer avaliação de riscos, já que o FDA (Food and Drug Administration) utilizou-se de um "conceito", qualificado por cientistas de pseudocientífico, para não proceder à avaliação devida: a equivalência substancial. Efetivamente, esse conceito restringe a avaliação, pois preconiza um número limitado de ensaios para a determinação da composição e do potencial toxicológico dos produtos para, finalmente, concluir que, como há uma equivalência substancial entre a espécie convencional e a transgênica (naqueles aspectos examinados), não é necessário proceder a uma avaliação.
A utilização desse conceito exclui a possibilidade de que substâncias tóxicas, não "selecionadas" para os testes, estejam presentes nesses novos alimentos e aceita como suficientes os testes em uma ou poucas espécies de animais de laboratório, sempre por poucas semanas, e a falta de ensaios de toxicologia crônica. Também não exige nenhum teste, eticamente aceitável, em grupos de seres humanos, como recomendam alguns especialistas.
Não é por outra razão que o FDA está sendo processado nos EUA, país que iniciou a adoção e aplicação da equivalência substancial no processo de desregulamentação desses produtos e que influenciou processos idênticos em vários países. Na ação judicial, o FDA foi obrigado a revelar cerca de 44 mil páginas de documentos e memorandos internos, quando se pôde constatar que a agência desconsiderou as preocupações de seus próprios cientistas que alertavam para os riscos inerentes e desconhecidos dessas novas espécies.[9]
Em que pese o desconhecimento quase completo sobre essas espécies, alguns riscos potenciais para a saúde já foram apontados por entidades científicas de todo o mundo. O aumento ou potencialização dos efeitos de substâncias tóxicas naturalmente presentes nas plantas manipuladas geneticamente pode ocorrer, como adverte o dr. Michael Hansen, biólogo da Consumers Union. Por outro lado, outras substâncias podem ter a sua quantidade diminuída, como foi demonstrado com os fitoestrógenos genistina e daidzina (presentes na soja e que protegem as mulheres contra o câncer de seio), que diminuíram a sua quantidade em 12% e 14% em algumas variedades transgênicas resistentes ao glifosato.
O aumento das alergias alimentares, afecção subestimada pelas autoridades sanitárias e pelas empresas e que acomete parcela significativa da população, pode ocorrer devido à ingestão de novas proteínas ou novos compostos que se formam nos alimentos geneticamente modificados. Essa possibilidade não é tão remota assim, como foi demonstrado no caso da soja da Pioneer Hi-breed, que recebeu um gene da castanha-do-pará, causando alergia em pessoas que também eram sensíveis à castanha. Em março de 1999, pesquisadores do Instituto de Nutrição de York, Reino Unido, revelaram um aumento de 50% nos casos de alergia à soja em 1998, afirmando que esses resultados poderiam ser devidos à introdução da soja geneticamente modificada na alimentação. A possibilidade de que aumentem as alergias alimentares pela introdução dos transgênicos reforça, também, a necessidade da rotulagem plena desses alimentos.
Outra preocupação refere-se à possibilidade do aumento da resistência bacteriana a antibióticos, pelo uso de genes marcadores que conferem essa característica na "construção" dos alimentos geneticamente modificados e que podem ser transferidos a bactérias que infectam o ser humano e os animais. O aparecimento de superbactérias resistentes a todos os antibióticos é hoje a maior preocupação das autoridades mundiais de saúde. Em maio de 1999, a Associação Médica Britânica divulgou um manifesto a esse respeito, pedindo, também, a moratória nas autorizações de alimentos transgênicos, apontando o uso desses genes marcadores como uma séria ameaça à saúde pública, apelando para a proibição imediata do seu uso.
Também é relevante a possibilidade de aumento de resíduos de determinados agrotóxicos nos alimentos e nas águas de abastecimento, devido ao uso em quantidade muito maior dessas substâncias em plantas resistentes. Um bom exemplo ocorreu no Brasil: se não tivessem ocorrido o pedido de liberação comercial da soja Roundup Ready, resistente ao glifosato, e o parecer favorável da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), o Ministério da Saúde, acredita-se, não tentaria aumentar cem vezes o limite de resíduos desse veneno nos produtos à base de soja,[10] ou seja, de 0,2 parte por milhão para 20 partes por milhão, resultando-se daí uma conseqüência danosa para os consumidores.[11]
Mercado de sementes
Além dos aspectos sanitários propriamente ditos, o impacto dos transgênicos do ponto de vista ambiental, que também vem sendo absurdamente desconsiderado, pode trazer de forma indireta riscos à saúde e à segurança alimentar. A perda da diversidade genética na agricultura, aliada à concentração do mercado de sementes por poucas empresas multinacionais, em escala global, poderá fazer com que umas poucas variedades transgênicas venham a substituir tanto as variedades melhoradas por processos convencionais como as milhares de variedades selecionadas pelos próprios agricultores, chamadas locais ou tradicionais, que são a base da subsistência de metade dos agricultores do mundo.
Portanto, a conclusão a que se chega é que não foram realizados estudos experimentais suficientes sobre os potenciais efeitos adversos dos alimentos transgênicos para justificar a segurança desses produtos. Essa conclusão consta de uma revisão bibliográfica publicada numa revista espanhola de saúde pública,[12] sobre pesquisas a respeito dos potenciais efeitos adversos à saúde, provocados pela ingestão dos alimentos modificados geneticamente. A revisão foi feita nas duas maiores bases de dados, a Medline e a Toxline, e outras referências bibliográficas na Internet. Os autores encontraram apenas seis estudos experimentais originais publicados e alertaram para a ausência de referências correspondentes a estudos ou avaliações nutricionais, toxicológicas e imunológicas relacionadas a esses alimentos, com caráter experimental. Os autores concluem no artigo que:
[...] podem-se estabelecer algumas conclusões referentes ao conhecimento do estado atual dos potenciais efeitos adversos sobre a saúde dos alimentos geneticamente modificados. Assim, embora as manifestações nos meios de comunicação, levadas a cabo por representantes das empresas de biotecnologia que se dedicam à elaboração dos alimentos geneticamente modificados, indicarem que, de acordo com seus estudos, o consumo de alimentos geneticamente modificados já comercializados ou em vias de serem comercializados não implica riscos para a saúde humana, diante da ausência de publicações de experimentos originais, o manifestado por ditas empresas se converte em mero ato de fé, pelo fato de os resultados não terem sido devidamente julgados ou comprovados pela comunidade científica internacional.
Portanto, de um lado, há a avaliação riscos versus benefício que demonstra não haver vantagem alguma para a sociedade para que se justifiquem os riscos impostos por essa nova tecnologia aplicada à produção de alimentos. De outro lado, existem potenciais danos sérios apontados por entidades científicas que reforçam a necessidade de rejeição por parte da sociedade dessa tecnologia aplicada à agricultura.
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* Andrea Salazar é advogada e coordenadora de campanhas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)1
1. O Idec é uma organização não-governamental que há 15 anos luta pelos direitos dos consumidores (www.idec.org.br)
2. Ação civil pública proposta pelo Idec em face da União Federal, atuando, como litisconsorte do Idec, a Associação Civil Greenpeace, e, da União Federal, à Monsanto do Brasil. A ação pede a realização de estudo de impacto ambiental previamente à liberação de espécies geneticamente modificadas e à elaboração de norma para avaliação dos impactos na saúde e norma para rotulagem de transgênicos.
3. The state of food insecurity in the world ? 2000.
4. Em matéria publicada no jornal Folha de S.Paulo, 24 nov. 2002.
5. Entrevistados que não sabiam ou não quiseram opinar totalizaram 18%.
6. Dados citados pelo agrônomo Jean Marc von der Weid, coordenador de políticas públicas da Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), à ComCiência, 10 maio 2002.
7. Em matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo, 27 jan. 2003.
8. Foi publicado o Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003, que estabelece, entre outros aspectos, que os produtos para consumo humano e animal que contenham ou tenham sido produzidos a partir de organismos geneticamente modificados com presença acima de 1% devem ser rotulados.
9. Alguns dos principais documentos que apresentam a opinião técnica dos cientistas do órgão podem ser lidos acessando-se o site de uma das organizações autoras da ação: (www.biointegrity.org).
10. Portaria 764, de 24 de setembro de 1998.
11. Após a contestação ao referido aumento, pelo Idec e outras entidades, outra portaria foi publicada, estipulando em 2 ppm o limite de glifosato na soja, ainda assim, dez vezes mais.
12. Ver Esp. de Salud Publica, Madri, v. 74, n..3, maio/jun. 2000. A pesquisa foi realizada pelos pesquisadores José L. Domingo Roig e Mercedes Gómez Arnáiz, do Laboratório de Toxicologia Y Salud Medioambiental, Facultad de Medicina, Universidade Rovira e Virgili, Tarragona.
Fuente: Revista Democracia Viva online - IBASE
http://www.ibase.br/