Brasil: rotulagem de transgênicos exige vigilância

O direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, que possibilita a escolha consciente dos consumidores, traduz-se em relação aos alimentos transgênicos pela rotulagem dos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados

A rotulagem completa e confiável é uma das três reivindicações do Idec em ação judicial impetrada em 1998 para uma sólida regulamentação em respeito aos direitos dos consumidores em relação a esses produtos. As outras duas são a análise de risco à saúde (incluindo testes pré e pós-comercialização) e a realização de estudos prévios de impacto ambiental.

Desde abril do ano passado o Brasil possui um decreto de rotulagem (Decreto 4680/2003), que apesar de não ser o ideal, pois ainda exige que só acima de 1% de transgênicos na sua composição o alimento deva ser rotulado, corrigiu uma legislação anterior muito ruim, o Decreto 3871/2001, que isentava de rotulagem alimentos que contivessem até 4% de ingredientes transgênicos.

Definição do símbolo

Após pressão das empresas de alimentos e biotecnologia, o Ministério da Justiça em 26 de dezembro de 2003 aprovou o símbolo que deve estar presente em todos os rótulos de alimentos que contiverem ingredientes transgênicos ou que tenham sido produzidos por animais alimentados com transgênicos. Apesar de nem todas as suas sugestões na consulta pública terem sido aceitas, o Idec considera uma vitória para os consumidores brasileiros.

"Esperamos que agora, que há suficiente regulamentação, o governo atue na fiscalização do cumprimento das normas de rotulagem e retire do mercado produtos que contenham transgênicos e não informam essa condição ao consumidor", afirmou Marilena Lazzarini, coordenadora institucional do Idec.

Como evitar a compra de transgênicos

1. Procure comprar alimentos orgânicos com certificado;

2. Evite alimentos à base de soja e milho importados dos Estados Unidos, Argentina e Canadá;

3. Ao comprar produtos nacionais que contenham soja e milho, entre em contato com a empresa produtora (por e-mail ou ligue para os Serviços de Atendimento ao Consumidor - SAC's) para saber se existe o controle ou certificação para evitar os transgênicos. Peça cópia dos documentos;

4. Suspeitando que um alimento contém ingredientes transgênicos e não é rotulado, denuncie para a vigilância sanitária ou o Procon do seu Estado ou município ou para a Anvisa pelo e-mail anvis@tende ou telefone Disque Saúde 0800 61 1997.

Fuente: IDEC

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