Idec esclarece: soja transgênica não está liberada no Brasil

O Idec esclarece que apesar da notícia veiculada pelo site do TRF-1ª Região (12-8-03) -"Liberação da soja Roundup Ready"- sobre o efeito suspensivo à sentença judicial da Ação Civil Pública ajuizada pelo Idec, a soja RR não está liberada para comercialização e plantio no Brasil

Veja porque:

1. A Monsanto deve providenciar o licenciamento ambiental da soja RR, nos termos da Resolução CONAMA 305, que é posterior à sentença judicial e à apelação que determina o licenciamento ambiental de sementes geneticamente modificadas. Alem disso, sempre é bom lembrar que continua em vigor a Constituição Federal (que obriga o Estudo de Impacto Ambiental, a Política Nacional do Meio Ambiente e a própria Resolução 305).

A Lei n. 10.688/03 (convertida da MP n. 113/03), que liberou a safra da soja ilegal do Rio Grande do Sul de 2002/03, em seu art 5o., reforça isso, ao estabelecer que "Para o plantio da safra 2004 e posteriores, deverão ser observados os termos da legislação vigente, especialmente as leis no. 8974, de 5 de janeiro de 1995, e no. 8078, de 11 de setembro de 1990 e demais instrumentos legais pertinentes" (grifo nosso).

Por outro lado, não estão afastadas a Legislação de Vigilância Sanitária e a Lei de Agrotóxicos.

2. O glifosato (agrotóxico a ser aplicado na soja RR) ainda não possui registro para aplicação em soja geneticamente modificada, qual seja, a aplicação em partes aéreas da soja, o que torna ilegal qualquer tipo de utilização para este fim.

Portanto, a maior interessada na decisão da juíza, a Monsanto, que possui um glifosato cujo nome comercial é o mesmo da soja transgênica, Roudup Ready, não tem respaldo legal para vendê-lo. Aliás, nenhuma marca comercial de glifosato foi registrada junto aos ministérios da Saúde, Meio Ambiente e Agricultura para uso do herbicida na parte aérea da soja, única motivação dos agricultores para plantar a soja RR.

Isso torna inócua, na prática, a decisão da Juíza Selene Maria de Almeida no processo envolvendo a liberação da soja transgênica Roundup Ready da empresa Monsanto.

Até o momento, no Brasil, somente é autorizado o uso do herbicida na fase de pré-emergência e, depois da germinação, entre as linhas da soja para eliminar as plantas infestantes.

Os agricultores que plantarem soja transgênica e utilizarem o herbicida na parte aérea, assim como os agrônomos que prescreverem o herbicida para este uso estarão cometendo uma infração à Lei 7802/89 (Lei dos Agrotóxicos) e poderão responder perante os órgãos de fiscalização e a Justiça.

3. Assim, os agricultores devem ter muita cautela antes de adotarem essa tecnologia, pois até mesmo a concessão de financiamentos agrícolas, prevista pelo art. 6o. da Lei 10.688/03, que diz que "É vedado às instituições financeiras oficiais de crédito aplicar recursos no financiamento da produção, plantio, processamento e comercialização de variedades de soja obtidas em desacordo com a legislação em vigor", não podem ser afastadas pela referida decisão judicial

Finalmente, cabe lembrar que essa decisão é precária (pois foi proferida em caráter liminar, ou seja, sem apreciação do mérito do pedido), e é provisória, porque ainda não foi apreciada pela referida Turma.

Fuente: Idec

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