Rotulagem de alimentos transgênicos no Brasil
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Rotulagem de alimentos transgênicos no Brasil
Campanha "Por um Brasil livre de transgênicos"
rb.moc.lou@gsnartahnapmac
23-7-02
Ontem, dia 18 de julho, o Decreto 3.871 que trata da rotulagem de alimentos transgênicos no Brasil completou um ano.
Esta norma desrespeita em vários pontos os direitos de escolha e de informação do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pelo decreto, apenas os alimentos embalados, para consumo humano e com a presença de organismos geneticamente modificados acima de 4% seriam identificados como transgênicos em seus rótulos.
Pior ainda, a porcentagem definida pelo decreto não tem nenhuma justificativa técnica. Não há comprovações de que os produtos transgênicos em quantidade inferior a 4% não sejam prejudiciais à saúde. Alguns alimentos costumam ter mais de um ingrediente transgênico em sua composição, mas o decreto determina que cada um deles pode chegar a esse limite. Isso quer dizer que uma salsicha, por exemplo, que contém amido de milho, proteína de soja e gordura suína pode ter, em conjunto, mais de 10% de componentes transgênicos, mas não ser rotulada.
Outra isenção diz respeito aos tipos de alimentos in natura, a granel e embalados. De acordo com o CDC, todo produto deve prestar informações completas ao consumidor. Porém, o decreto apenas prevê a rotulagem dos embalados. Os produtos altamente processados, como bolachas, massas e óleos, também não trariam a devida identificação em seus rótulos, mesmo se tivessem ingredientes transgênicos.
Ou seja, este decreto mais serviria para "não rotular" do que para rotular os alimentos derivados de organismos transgênicos.
O absurdo desta norma fica ainda mais evidente agora que o Parlamento Europeu acaba de aprovar normas ainda mais rígidas para a rotulagem dos alimentos transgênicos, cujo limite máximo permitido de contaminação sem identificação no rótulo caiu de 1% para 0,5%. A nova norma européia inclui até os produtos destinados à alimentação animal e está baseada no processo da rastreabilidade, que permite a rotulagem dos alimentos altamente processados produzidos a partir de ingredientes transgênicos, como óleos e açúcares, nos quais os testes de DNA não podem detectar a origem transgênica (ver Boletim 120).
Para marcar a data, o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, uma das entidades que compõem a Campanha "Por um Brasil livre de transgênicos", encaminhou uma carta ao Presidente Fernando Henrique Cardoso solicitando a revogação da norma de rotulagem, que não respeita o direito de informação e de escolha do consumidor, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com a mesma finalidade, o Instituto lançou uma campanha de envio de e-mails de protesto ao Presidente da República. Para enviar sua mensagem, basta acessar o site www.idec.org.br. Além de uma mensagem padrão, o site também disponibiliza as críticas do Idec ao decreto e um histórico sobre a polêmica questão da liberação dos transgênicos no Brasil.
N.E.: É importante observarmos que os produtos transgênicos estão proibidos no Brasil desde 1998 através de uma decisão judicial. Portanto, a venda de alimentos transgênicos está proibida no País, com ou sem rotulagem.
Campanha "Por um Brasil livre de transgênicos"
rb.moc.lou@gsnartahnapmac
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