Brasil: cassada liminar sobre comércio de transgênicos

A 5ª TRF - Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), cassou nesta segunda-feira (8), por 2 votos a 1, a liminar que, em tese, favorecia a comercialização de soja transgênica no País

Assinada pela juíza do TRF da 1ª Região Selene Maria de Almeida, a sentença suspendia decisão judicial de primeira instância que proibia a liberação comercial de soja Roundup Ready no País sem prévia realização de impacto ambiental (EIA-Rima).

NOTA DO MMA

Leia a seguir a nota do Ministério do Meio Ambiente divulgada à imprensa nesta segunda-feira (8).

O provimento do Agravo Regimental proposto pelo IDEC e Ministério Público Federal contra a liminar concedida pela Desembargadora Selene Maria de Almeida, vem ao encontro do entendimento do Ministério do Meio Ambiente da necessidade de realização de EIA/RIMA e o seu conseqüente licenciamento ambiental para o plantio em escala comercial da soja transgênica. Com isso, fica restabelecida a decisão de primeira instância proferida pelo Juiz Federal Antônio Prudente*.

Ressalta ainda o Ministério do Meio Ambiente que mesmo antes do deferimento do Agravo, o plantio comercial da soja transgênica não estava autorizado, pois sua liberação comercial continuava condicionada ao licenciamento ambiental de tais atividades, nos termos das Leis 8974/95 e 6938/81 e da Resolução CONAMA nº 305/02.

O Governo Federal continua a desenvolver esforços, no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial criado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, no sentido de propor um marco legal que regulamente de forma clara as atividades comerciais e de pesquisa envolvendo OGM?s - Organismos Geneticamente Modificados.

*A decisão de primeira instância dispõe que: a) exigia a realização de EIA/RIMA para o plantio em escala comercial da Soja Round up Ready (RR); b) proibia a comercialização de sementes da Soja RR até a regulamentação da matéria relativa à segurança alimentar; c) suspendia o plantio comercial até que fossem esclarecidas falhas da CTNBio; d) proibia o Ministério da Agricultura, da Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e da Saúde à expedição de autorização; e) suspendia as autorizações emitidas. (ambientebrasil)

Ambiente Brasil, Internet, 8-9-03

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