Brasil: justiça nega direito de indígenas serem ouvidos sobre Belo Monte

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País Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou ontem (9) a ação do Ministério Público Federal (MPF) que questionava o decreto legislativo que autorizou a construção da Usina de Belo Monte sem a realização de consulta prévia aos indígenas

O julgamento estava empatado desde o último dia 26 de outubro. O desembargador Fagundes de Deus votou pela validade do decreto, enquanto a desembargadora Selene Maria de Almeida defendeu a anulação da autorização até que os indígenas fossem ouvidos.

 

Ontem, na segunda sessão do julgamento em Brasília, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso desempatou a questão a favor do governo. Ela disse que "pouco importa se a consulta é feita antes ou após a autorização". Além disso, alegou que a consulta seria um "privilégio".

 

Já a relatora Selene Maria de Almeida sustenta que a Constituição Federal e a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) preveem como direito fundamental dos povos indígenas as consultas prévias, livres e informadas em projetos e obras que afetem diretamente seus modos de vida.

 

Para o procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, Ubiratan Cazetta, “não se trata de privilégio, mas de sobrevivência dos povos indígenas assegurada pela Constituição Federal, da qual não pode se afastar o Judiciário”.

 

Ainda em julho, Sheyla Juruna, liderança indígena da aldeia Boa Vista de Altamira, já afirmava que não havia recebido nenhuma informação sobre as ações das autoridades na comunidade onde vive. Além disso, contou que demarcação da terra indígena, uma das condicionantes que deveria ser comprida antes do início das obras de Belo Monte, não foi realizada.

 

O MPF vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo direito dos povos indígenas de serem consultados sobre a hidrelétrica de Belo Monte, que tem levado impactos sociais, culturais e ambientais para a região do Rio Xingu, no Pará.

 

Púlsar Brasil, Internet, 10-11-11

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