Hidrovia Paraguai-Paraná: Juiz anula todos licenciamentos

Julier da Silva acatou argumentos do Ministério Público Federal, para quem cabe ao Ibama liberar as obras

Cuiabá - MT -. O juiz federal Julier Sebastião da Silva determinou a nulidade de todas as licenças ambientais concedidas para a viabilização da hidrovia Paraguai-Paraná, desde Cáceres até a Foz do rio Apa, na divisa do Brasil com o Paraguai. A decisão, proferida no dia 2 de setembro e divulgada ontem, atende uma ação civil pública do Ministério Público Federal. Ainda cabe recurso.

Pela sentença, a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fema) e o órgão ambiental estadual do Mato Grosso do Sul ficam impedidos de conceder licença ambiental a qualquer empreendimento isoladamente no trecho brasileiro da hidrovia, que no país corta os dois estados. Por último o juiz determinou que caberá ao Ibama exigir um único EIA/Rima para a totalidade do empreendimento. Segundo o juiz, ?os possíveis prejuízos ao ecossistema são indivisíveis material e juridicamente?, tornando impossível o fatiamento do projeto.

A proibição inclui a realização de dragagens, construção de estradas, portos e a colocação de sinalizações ao longo do rio Paraguai. A decisão saiu em decorrência uma ação civil pública impetrada pelo MPF no dia 13 de dezembro de 2000. Seis dias depois de impetrada a ação, Julier da Silva já havia concedido liminar com as mesmas determinações. Mais de três anos e meio depois, vem a decisão de mérito.

Com a determinação, fica cancelado o requerimento feito Macrologística Consultoria à Fema pedindo a instauração de um procedimento administrativo para o licenciamento ambiental do Porto de Morrinho, em Cáceres. Segundo o juiz, a Fema não poderia ter instaurado processo de licenciamento de partes isoladas da rodovia ? como fez com o Porto de Morrinhos ? tanto porque não tinha competência administrativa para fazê-lo quanto pela impossibilidade de se ?fatiar? a hidrovia.

?Esta demanda tem por objeto apenas o aspecto formal do procedimento administrativo necessário ao licenciamento ambiental da obra, não contemplando as razões favoráveis ou contrárias à hidrovia pantaneira. O esclarecimento é oportuno na medida em que não está em discussão se a hidrovia deve ou não ser concretizada, mas sim quem poderá licenciá-la e de que forma?, escreveu Julier da Silva.

A hidrovia Paraguai-Paraná é um sistema de transporte fluvial que conecta o interior da América do Sul aos portos de águas profundas do curso inferior do Rio Paraná e do rio da Prata. Ao todo são 3442 quilômetros de extensão desde Cáceres até o delta do Paraná, passando por cinco países ? Brasil, Argentina, Paraguai, Bolívia e Uruguai.

A decisão dos cinco governos de coordenar ações a fim de aprimorar a eficiência, a segurança e a confiabilidade da navegação surgiu ainda em 1997, quando o desenvolvimento do sistema fluvial foi declarado de interesse prioritário pelos cinco países.

A batalha jurídica em torno da hidrovia começou com a convicção do Ministério Público Federal de que todo o empreendimento, pelo menos no trecho brasileiro, é competência exclusiva do Ibama, já que o rio atravessa fronteiras estaduais e federais. A primeira investida do MPF contra o empreendimento ocorreu no dia 13 de novembro de 2000, quando o procurador da República Pedro Taques conseguiu anular uma audiência pública requerida pela Fema, que no seu entendimento não tinha competência para tal. Diário de Cuiabá

Amazônia.org, Internet, 9-9-04

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