Expansão da indústria de celulose e o aniquilamento das memórias e dos espíritos Mbya Guarani

Idioma Portugués
País Brasil
Fábrica de celulose da CMPC em Guaíba no Rio Grande do Sul. Foto: CMPC/Divulgação

Companhia de Manufaturas, Papéis e Cartões (CMPC) pretende construir nova fábrica em área que afeta território tradicional; comunidade não é consultada

No dia 8 de setembro de 2026, em Barra do Ribeiro (RS), ocorreu uma reunião entre representantes da Companhia de Manufaturas, Papéis e Cartões (CMPC), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e lideranças de algumas comunidades Mbya Guarani afetadas pelo empreendimento de expansão da indústria de celulose, que prevê a construção de uma nova fábrica na Fazenda Barba Negra, área que faz divisa com o território originário e sagrado Mbya Guarani conhecido como Ponta da Formiga.

Na ocasião, foi apresentada a segunda versão do Estudo do Componente Indígena (ECI), documento que integra o processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Ocorre que, do ponto de vista dos direitos indígenas, há uma questão fundamental que não pode ser ignorada: o ECI não deveria ser utilizado para substituir ou anteceder as diretrizes do Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI), estabelecido pelas Nações Unidas, e a Consulta Prévia, Livre e Informada prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Tanto o consentimento quanto a consulta devem constituir processos próprios, anteriores às decisões que possam afetar os povos e seus territórios, e não etapas subordinadas às necessidades do empreendedor. O consentimento não foi tomado, e sequer o protocolo de consulta, que deve ser elaborado e aprovado por todas as comunidades Mbya Guarani do Rio Grande do Sul, foi levado em consideração.

CMPC é uma empresa chilena que possui um histórico de desrespeito aos direitos humanos do povo Mapuche

Apesar disso, a CMPC, empresa chilena que possui um histórico de desrespeito aos direitos humanos no Chile, com agressões graves ao povo Mapuche, conduziu o processo de tal maneira que a apresentação e a aceitação do ECI acabaram se sobrepondo à necessária consulta. Em meio a um contexto de forte pressão sobre as lideranças, associado à oferta de medidas de mitigação e compensação, algumas delas acabaram concordando com a continuidade do processo. Isso não significa consentimento nos termos legais e tampouco consulta prévia.

O aspecto mais grave da reunião, entretanto, foi outro. Sob pressão, acabou sendo admitida a inclusão, na ata, de uma proposta segundo a qual os Guarani aceitariam que a empresa adquirisse outra área como forma de compensação, desde que houvesse a renúncia à Ponta da Formiga.

Audiência Pública sobre instalação de nova fábrica da CMPC na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, realizada no dia 20 de maio de 2026. Foto: Roberto Liebgott/Cimi.

Área não pode ser substituída

É justamente aí que reside a maior violência simbólica e política de todo esse processo. A Ponta da Formiga não é simplesmente uma área que possa ser substituída por outra. Trata-se de um território carregado de memórias, referências ancestrais e significados espirituais para os Mbya Guarani.

Se hoje não existe uma Tekoa instalada na Ponta da Formiga, isso não significa que os Guarani tenham abandonado aquele território ou que ele tenha perdido sua importância. Ao contrário: a própria impossibilidade de acesso à área precisa ser considerada.

Segundo os relatos apresentados pelas lideranças, a presença Guarani é impedida pela vigilância permanente exercida por seguranças da propriedade, inclusive com a utilização de segurança armada. A ausência física da comunidade, portanto, não pode ser utilizada como argumento para negar sua relação histórica, cultural e espiritual com aquele lugar.

Não se troca um território sagrado por uma área adquirida em outro lugar. Não se substituem memórias, vínculos ancestrais e espíritos por hectares de terra

Durante a reunião, representantes empresariais teriam deixado claro que, sem a concordância com a proposta apresentada, a construção da fábrica poderia não ocorrer e, consequentemente, deixariam de existir os compromissos e as medidas de mitigação e compensação previstos no ECI.

Essa condição produz uma situação de evidente assimetria: de um lado, uma grande empresa, com poder econômico e capacidade de conduzir o empreendimento; de outro, comunidades indígenas submetidas à pressão de decidir sobre seu território, suas memórias e seus lugares sagrados diante da promessa de benefícios que poderiam desaparecer caso não aceitassem a proposta.

Ação realizada em frente à Assembleia Legislativa durante audiência pública que questionou o “Projeto Natureza”, da CMPC Celulose. Foto: Maí Yandara/Amigas da Terra Brasil.

Postura da Funai sobre demarcação

Mais preocupante ainda é a postura da Funai. Em vez de afirmar de maneira inequívoca o direito dos povos indígenas à proteção de seus territórios e à demarcação das terras tradicionalmente ocupadas, a representação do órgão teria colocado em dúvida a possibilidade de demarcação da Ponta da Formiga.

A atuação do órgão indigenista, nesse contexto, merece ser questionada, especialmente porque sua função institucional não pode ser reduzida à de mediadora de interesses empresariais ou à de avalista de acordos que possam implicar renúncia a direitos territoriais.

Não é juridicamente aceitável que uma decisão seja tomada sem que todas as comunidades diretamente relacionadas ao território sejam efetivamente ouvidas

Há ainda outro elemento que torna a situação particularmente grave. A área da Ponta da Formiga integra os estudos realizados no âmbito de um Grupo de Trabalho relacionado à Terra Indígena Itapuã. A comunidade vinculada a esse processo, contudo, não teria sido consultada sobre o ECI apresentado pela CMPC e tampouco sobre a proposta de substituição da Ponta da Formiga por outra área.

Não é juridicamente aceitável que uma decisão com possíveis consequências sobre um território integrante de estudos de identificação e delimitação seja tomada sem que todas as comunidades diretamente relacionadas ao território sejam efetivamente ouvidas.

Fábrica de celulose da CMPC em Guaíba no Rio Grande do Sul. Foto: Fabiano Panizzi/Divulgação/CMPC

Indústria da produção de concordância

O que ocorreu em Barra do Ribeiro, portanto, não pode ser tratado simplesmente como uma reunião em que os Guarani “aprovaram” um estudo. É necessário olhar para as condições concretas em que essa concordância foi produzida.

Uma manifestação obtida em ambiente de pressão, diante da ameaça de perda das próprias compensações oferecidas pela empresa, não pode ser confundida automaticamente com consentimento livre, prévio e informado. O que está em disputa na Ponta da Formiga é muito maior do que uma negociação fundiária. Está em discussão a possibilidade de transformar um território de memória, ancestralidade e espiritualidade em objeto de compensação econômica ou territorial.

O risco denunciado pelas lideranças é o de destruir referências que não podem ser reconstruídas em outro lugar

Para os Mbya Guarani, porém, há lugares que não podem ser substituídos, porque neles permanecem as marcas dos antepassados, as histórias, os vínculos espirituais e as referências que constituem o próprio modo de ser Guarani.

Por isso, causa profunda preocupação que, sob uma combinação de pressão, promessa de compensações e ameaça de perda dos compromissos empresariais, os Guarani tenham sido levados a admitir que a Ponta da Formiga poderia ser trocada por outra terra. Mais do que uma questão de hectares, essa proposta atinge o próprio sentido de território para o povo Mbya Guarani.

Não se trata apenas de destruir árvores ou modificar uma paisagem. O risco denunciado pelas lideranças é o de destruir referências que não podem ser reconstruídas em outro lugar: as memórias, os vínculos ancestrais e os espíritos que habitam e dão sentido àquele território.

É nesse sentido que a sociedade precisa estar atenta: quando um território sagrado é colocado como moeda de negociação para viabilizar um grande empreendimento, não está em jogo apenas o meio ambiente ou a compensação de impactos; está em jogo a própria possibilidade de continuidade da memória e da espiritualidade de um povo.

A Ponta da Formiga não é uma mercadoria. Não é uma área disponível para negociação. E não pode ser simplesmente substituída por outra terra. O que os Mbya Guarani estão afirmando é que há territórios que não se compensam, memórias que não se indenizam e espíritos ancestrais que não podem ser removidos de um lugar para outro.

Fuente: CIMI

Temas: Acaparamiento de tierras, Corporaciones, Defensa de los derechos de los pueblos y comunidades, Defensa del Territorio , Extractivismo, Movimientos campesinos, Pueblos indígenas

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Fábrica de celulose da CMPC em Guaíba no Rio Grande do Sul. Foto: CMPC/Divulgação

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