Trabalho Escravo Contemporaneo

Idioma Portugués
País Brasil

28 de Janeiro - Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Você sabia que ainda existe trabalho escravo no Brasil?

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro e com a Instrução Normativa nº 139 do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), o trabalho escravo pode ser caracterizado pela presença de um ou outro dos seguintes quatro elementos:

  • Trabalho forçado: trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, ou com restrição da liberdade pessoal;
  • Restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com empregador, do isolamento geográfico ou do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador;
  • Condições degradantes: todas as formas de desrespeito à dignidade humana pelo descumprimento aos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, especialmente em matéria de segurança e de saúde;
  • Jornada exaustiva: aquela que por sua extensão ou intensidade cause esgotamento das capacidades da pessoa do trabalhador, ainda que transitoriamente, provocando riscos a sua segurança e/ou a sua saúde.

Só em 2025, mais de 3 mil pessoas foram encontradas em condições análogas a de escravo. Com isso, o número de pessoas escravizadas nos últimos quatro anos ultrapassa 11,5 mil pessoas. Desse total, 75% estavam no campo.

Por que isso existe?

O trabalho escravo contemporâneo está ligado a:

  • Desigualdade social e falta de oportunidades;
  • Precarização de direitos trabalhistas e precarização insuficientes;
  • Vulnerabilidade econômica.
Trabalho escravo é crime! Denuncie:

Conheça a campanha da CPT de combate à escravidão contemporânea  “De Olho Aberto Para Não Virar Escravo” e saiba mais sobre as ações de enfrentamento a essa violação.

Fonte:  Comissão Pastoral da Terra (CPT)

Temas: Defensa de los derechos de los pueblos y comunidades

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