Consumidores querem norma mundial de rotulagem dos transgênicos

Por IDEC
Idioma Portugués

De 9 a 13 de maio, será realizada na Malásia a 33ª Reunião do Comitê de Rotulagem do Codex Alimentarius, órgão de referência da Organização Mundial do Comércio (OMC) para normas alimentares

O evento é cercado de grande expectativa para governos, empresas e associações de consumidores. Na pauta, entre vários assuntos relevantes, está a questão da rotulagem dos alimentos produzidos a partir de e/ou que contenham organismos geneticamente modificados (OGMs), os transgênicos.

O tema arrasta-se há mais de uma década (leia histórico) no Codex Alimentarius, envolvido por inúmeras controvérsias acerca dos alimentos transgênicos quanto à sua segurança sanitária e ambiental. Confrontam-se nesse cenário, de um lado, os interesses de alguns governos, como os dos Estados Unidos - que se alinham com os da grande indústria de alimentos e de biotecnologia, buscando restringir ao máximo a abrangência da norma -, e, do outro, os interesses dos consumidores por uma rotulagem plena, também apoiados por alguns governos, como alguns da Europa e da Índia.

Nesse momento, os governos nacionais preparam as suas posições sobre o tema e há, em alguns países, intensa discussão entre autoridades e representantes de empresas e de consumidores acerca das definições e regras que uma norma desta natureza deve possuir. É bom lembrar que as normas do Codex Alimentarius, sob a égide da OMC, são a referência para o comércio internacional e acabam dando o contorno das legislações nacionais para alimentos in natura ou industrializados.

Três opções de rotulagem estão postas em discussão. A primeira só aceita a rotulagem quando os alimentos transgênicos forem diferentes dos convencionais quanto à composição, valor nutricional e uso pretendido; a segunda, quando for demonstrada a presença de ingredientes transgênicos; e a terceira, quando forem produzidos a partir de OGMs, mesmo que não os contenham. Também se discute no documento as alternativas de rotulagem baseadas em aspectos sanitários e em método de produção, além de limites de contaminação acidental, frases a serem colocadas nos rótulos e como será a implementação da norma. Clique aqui e veja a norma que está em discussão.

No amplo leque dessas opções, várias nações já possuem regulamentos obrigatórios de rotulagem e é importante que se tenha uma norma Codex, a ser implantada mundialmente, que abranja todas elas para que não ocorra um retrocesso nestes países e que em outros, onde não há tais normas, elas sejam aprovadas. Se ela existir, dificilmente um país poderá ser levado a um painel (tribunal) da OMC sob a alegação de que estaria impondo uma barreira comercial.

Do ponto de vista dos consumidores a importância dessa norma é ainda maior. A Consumers International, federação internacional que congrega 250 associações de consumidores de mais de 120 países, está desenvolvendo uma campanha mundial para que suas afiliadas levem para as delegações nacionais do Codex argumentos favoráveis a uma boa proposta e que os países posicionem-se na Malásia pela aprovação de uma norma obrigatória de rotulagem dos transgênicos que resguarde os direitos dos consumidores à informação e à escolha e contribua para avançar, em termos globais, essa regulamentação.

Na verdade, a rotulagem, além desse interesse direto dos consumidores pela informação, é também uma ferramenta imprescindível para a rastreabilidade de produtos envolvidos em eventuais danos à saúde pública. “Para nós, consumidores, a rotulagem é um instrumento de acesso a informações para uma escolha consciente e uma ferramenta de gestão de riscos e rastreabilidade, por isso, queremos uma norma mundial”, afirma Marilena Lazzarini, presidente da Consumers International e coordenadora institucional do Idec.

No Brasil, o Idec, que é membro do Comitê Brasileiro do Codex Alimentarius, está participando da definição da posição brasileira, reivindicando que a delegação nacional manifeste-se, entre outros aspectos, favoravelmente à aprovação das normas baseadas não apenas na presença dos ingredientes transgênicos, mas também, no método de produção, de modo a assegurar o direito de escolha dos consumidores. Em 14 de abril, o Grupo de Trabalho do Comitê de Rotulagem, coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), preparou sugestão de posição brasileira, que será definitivamente concluída no dia 27 de abril, em reunião do Comitê Brasileiro do Codex Alimentarius (veja informe do Idec sobre a reunião do GT).

Nos últimos anos, o governo brasileiro evoluiu para uma proposta mais alinhada aos direitos dos consumidores à informação e à escolha nas reuniões do Comitê de Rotulagem do Codex Alimentarius. Para se ter uma idéia, em 1998, o então presidente da CTNBio, que não admitia sequer discutir rotulagem nessa Comissão, chegou a defender o apoio à proposta de rotulagem dos Estados Unidos, que é, na prática, a não rotulagem. Porém, a partir de 1999, com um maior envolvimento das áreas de saúde e defesa do consumidor, o governo federal passou a expressar-se nas reuniões a favor dos direitos dos consumidores.

Apesar da grande resistência da indústria de alimentos (conheça a posição da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - Abia) e de biotecnologia e do pouco empenho de alguns órgãos de fiscalização, é inegável que o Brasil avançou nesse tema com a aprovação do Decreto 4680/2003 e da Portaria 2.658/2003, que regulamenta o emprego do símbolo, podendo ter um papel importante nessa reunião, pois se tornou uma referência de como é possível regulamentar um tema complexo tendo uma base técnica, legalmente adequada, e voltada para os anseios da sociedade.

(1)Um terço dos consumidores no mundo vive em países que têm normas obrigatórias de rotulagem de alimentos transgênicos, pelo menos para alguns produtos. Esses países incluem: China, Japão, Tailândia, Coréia do Sul, Taiwan, Austrália, Nova Zelândia, Rússia, Arábia Saudita, Ilhas Maurícius, Brasil, Equador, Chile, Noruega, Islândia, Suíça, Croácia, e todos os membros da União Européia (Reino Unido, França, Alemanha, Suécia, Dinamarca, Finlândia, Espanha, Portugal, Itália, Grécia, Áustria, Irlanda, Bélgica, Luxemburgo, Holanda, Chipre, Malta, República Checa, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Polônia, Eslováquia e Eslovênia). Fonte: Consumers International, Março de 2005.

Fuente: IDEC - Brasil

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